DECRETO Nº 59.382, DE 25 DE JULHO DE 2013

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Ibiuna, o imóvel que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Ibiúna, um imóvel consistente em terreno sem benfeitorias, localizado na Rua Milton Giancoli, s/nº, naquele município, com 9.618,49m² (nove mil, seiscentos e dezoito metros quadrados e quarenta e nove decímetros quadrados), matriculado sob o nº 17.106 do Cartório de Registro de Imóveis de Ibiúna, objeto da Lei municipal nº 1702, de 17 de junho de 2011, conforme identificado nos autos do processo SJDC-246.838/91 Vols. I e II (CC-80.504/13).
Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, visando à construção do Fórum do Município de Ibiúna.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de julho de 2013
GERALDO ALCKMIN
Eloísa de Sousa Arruda
Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 25 de julho de 2013.