DECRETO
Nº 59.382, DE 25 DE JULHO DE 2013
Autoriza a
Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem
quaisquer ônus ou encargos, do Município de
Ibiuna, o imóvel que especifica
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante
doação, sem quaisquer ônus ou encargos,
do Município de Ibiúna, um imóvel
consistente em terreno sem benfeitorias, localizado na Rua Milton
Giancoli, s/nº, naquele município, com
9.618,49m² (nove mil, seiscentos e dezoito metros quadrados e
quarenta e nove decímetros quadrados), matriculado sob o
nº 17.106 do Cartório de Registro de
Imóveis de Ibiúna, objeto da Lei municipal
nº 1702, de 17 de junho de 2011, conforme identificado nos
autos do processo SJDC-246.838/91 Vols. I e II (CC-80.504/13).
Parágrafo
único - O imóvel de que trata o
"caput" deste artigo, destinar-se-á à Secretaria
da Justiça e da Defesa da Cidadania, visando à
construção do Fórum do
Município de Ibiúna.
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 25 de julho de 2013
GERALDO ALCKMIN
Eloísa de
Sousa Arruda
Secretária da
Justiça e da Defesa da Cidadania
Edson Aparecido dos
Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 25 de julho de 2013.