DECRETO Nº 59.383, DE 26 DE JULHO DE 2013

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Sertãozinho, o imóvel que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Sertãozinho, nos termos da Lei municipal nº 5.482, de 17 de abril de 2013, um imóvel consistente em terreno de forma irregular, sem benfeitorias, composto pela Área Institucional da Quadra nº 21, do loteamento Residencial e Comercial Jardim Santa Lúcia, com frente para a Avenida Marginal Amâncio Lopes, lado par, esquina com a Rua Sete, atualmente Rua Carmo Fontana, lado par, contendo 7.412,45m² (sete mil, quatrocentos e doze metros quadrados e quarenta e cinco decímetros quadrados), matriculado sob nº 45.491 junto ao Oficial de Registro de Imóveis de Sertãozinho, conforme descrito e caracterizado nos autos do protocolo PGE nº 18810-526308/2013 (CC-77.403/13).
Parágrafo único - O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á à construção da sede do Ministério Público na Cidade e Comarca de Sertãozinho.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de julho de 2013
GERALDO ALCKMIN
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 26 de julho de 2013.