DECRETO
Nº 59.383, DE 26 DE JULHO DE 2013
Autoriza a
Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem
quaisquer ônus ou encargos, do Município de
Sertãozinho, o imóvel que especifica
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante
doação, sem quaisquer ônus ou encargos,
do Município de Sertãozinho, nos termos da Lei
municipal nº 5.482, de 17 de abril de 2013, um
imóvel consistente em terreno de forma irregular, sem
benfeitorias, composto pela Área Institucional da Quadra
nº 21, do loteamento Residencial e Comercial Jardim Santa
Lúcia, com frente para a Avenida Marginal Amâncio
Lopes, lado par, esquina com a Rua Sete, atualmente Rua Carmo Fontana,
lado par, contendo 7.412,45m² (sete mil, quatrocentos e doze
metros quadrados e quarenta e cinco decímetros quadrados),
matriculado sob nº 45.491 junto ao Oficial de Registro de
Imóveis de Sertãozinho, conforme descrito e
caracterizado nos autos do protocolo PGE nº 18810-526308/2013
(CC-77.403/13).
Parágrafo
único - O imóvel de que trata este
decreto destinar-se-á à
construção da sede do Ministério
Público na Cidade e Comarca de Sertãozinho.
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 26 de julho de 2013
GERALDO ALCKMIN
Edson Aparecido dos
Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 26 de julho de 2013.