DECRETO Nº 59.384, DE 26 DE JULHO DE 2013

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de São Paulo, de parte do imóvel que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de São Paulo, de parte do imóvel onde funciona o Fórum Regional de Pinheiros, consistente em terreno com 1.701,90m² (um mil setecentos e um metros quadrados e noventa decímetros quadrados), localizado na confluência das Ruas Filinto de Almeida, Rua Original e Rua Jericó, Pinheiros, Município de São Paulo, cadastrado no SGI sob o nº 246, conforme identificado nos autos do processo SJDC-241.344/1989 (CC-39.756/13).
Parágrafo único - A área de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à construção de prédio anexo ao Fórum Regional de Pinheiros, para a instalação da Casa do Advogado, correndo todas as despesas a cargo da OAB/SP.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de julho de 2013
GERALDO ALCKMIN
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 26 de julho de 2013.