DECRETO
Nº 59.384, DE 26 DE JULHO DE 2013
Autoriza a
Fazenda do Estado a permitir o uso, a título
precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da
Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de
São Paulo, de parte do imóvel que especifica
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e a vista da
manifestação do Conselho do Patrimônio
Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a
título precário, gratuito e por prazo
indeterminado, em favor da Ordem dos Advogados do Brasil,
Seção de São Paulo, de parte do
imóvel onde funciona o Fórum Regional de
Pinheiros, consistente em terreno com 1.701,90m² (um mil
setecentos e um metros quadrados e noventa decímetros
quadrados), localizado na confluência das Ruas Filinto de
Almeida, Rua Original e Rua Jericó, Pinheiros,
Município de São Paulo, cadastrado no SGI sob o
nº 246, conforme identificado nos autos do processo
SJDC-241.344/1989 (CC-39.756/13).
Parágrafo
único - A área de que trata o
"caput" deste artigo, destinar-se-á à
construção de prédio anexo ao
Fórum Regional de Pinheiros, para a
instalação da Casa do Advogado, correndo todas as
despesas a cargo da OAB/SP.
Artigo 2º -
A permissão de uso de que trata este decreto,
será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade
competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as
condições impostas pela permitente.
Artigo 3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 26 de julho de 2013
GERALDO ALCKMIN
Julio Francisco
Semeghini Neto
Secretário de
Planejamento e Desenvolvimento Regional
Edson Aparecido dos
Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 26 de julho de 2013.