DECRETO
Nº 59.393, DE 30 DE JULHO DE 2013
Declara de
utilidade pública para fins de
desapropriação pela Companhia de Saneamento
Básico do Estado de São Paulo - SABESP,
área destinada à instalação
de reservatório, parte integrante do Sistema de
Abastecimento de Água-S.A.A., localizada no Bairro de Campo
Limpo, zona urbana, Município e Comarca de São
Paulo, e dá providências correlatas
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos
2º, 6º e 40 do Decreto-Lei federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de
21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica declarada de utilidade pública para fins de
desapropriação pela Companhia de Saneamento
Básico do Estado de São Paulo - SABESP, empresa
concessionária de serviço público, por
via amigável ou judicial, área destinada
à instalação de
reservatório, parte integrante do Sistema de Abastecimento
de Água - S.A.A, no município, ou a outro
serviço público, localizada no Bairro Campo
Limpo, Município e Comarca de São Paulo, descrita
e caracterizada na planta cadastral de código 018/CFD/2012 e
memorial descritivo, constante do processo SSRH-250/2013, referente ao
cadastro Sabesp nº 0159/032, com 3.383,68m²
(três mil, trezentos e oitenta e três metros
quadrados e sessenta e oito decímetros quadrados), dentro do
perímetro a seguir descrito e que consta pertencer a Ewerton
Geraldo Moreira da Silva e outros: "área
A-B--D-E-F-G-H-I-J-KA), localizada na Estrada de Itapecerica da Serra,
nº 5.006, antigos nºs 6.340/6.346, esquina com a
Travessa José Maria Lado, Bairro Pirajussara, 29º
Subdistrito de Santo Amaro, pertencente à
matrícula nº 285.518 do 11º CRI da
Capital/SP, inicia no ponto A, na lateral esquerda da Estrada de
Itapecerica da Serra, junto da divisa do imóvel
número 4.974 da mesma estrada e distante 124,25m da Avenida
Carlos Lacerda; daí segue em linha reta com azimute
261º08'54" e distância de 46,87m, acompanhando o
alinhamento da Estrada de Itapecerica da Serra, até
encontrar o ponto B; daí deflete à direita e
segue em linha reta com o azimute 325º07'52" e
distância de 63,37m, acompanhando o alinhamento da Travessa
José Maria Lado, até encontrar o ponto C;
daí deflete ligeiramente à esquerda e segue em
linha reta com o azimute 324º33'24" e distância de
5,27m, acompanhando o alinhamento da Travessa José Maria
Lado, até encontrar o ponto D; daí deflete
ligeiramente à esquerda e segue em linha reta com o azimute
320º13'15" distância de 7,23m, acompanhando o
alinhamento da Travessa José Maria Lado, até
encontrar o ponto E; daí deflete à direita e
segue em linha reta com o azimute 64º17'57" e
distância de 1,08m, até encontrar o ponto F;
daí deflete ligeiramente à direita e segue em
linha reta com o azimute 79º22'49" e distância de
39,40m, até encontrar o ponto G, confrontando neste trecho,
do ponto E ao ponto G com o imóvel nº 3 da Travessa
José Maria Lado; daí deflete à direita
e segue em linha reta com o azimute 144º43'06" e
distância de 3,60m, até encontrar o ponto H;
daí deflete ligeiramente à direita e segue em
linha reta com o azimute 145º09'42" e distância de
4,18m, até encontrar o ponto I; daí deflete
à esquerda e segue em linha reta com o azimute
60º13'45" e distância de 11,02m, até
encontrar o ponto J; daí deflete à direita e
segue em linha reta com o azimute 148º13'30" e
distância de 7,20m, até encontrar o ponto K,
confrontando neste trecho, do ponto G ao K, com o imóvel com
entrada pelo nº 4.940 da Estrada de Itapecerica da Serra;
daí deflete ligeiramente à direita e segue em
linha reta com o azimute 149º26'05" e distância
total de 64,27m, confrontando neste trecho em 14,20m com o
imóvel com acesso pelo nº 4.940 da Estrada de
Itapecerica da Serra e em 50,07m com o imóvel nº
4.974 da Estrada de Itapecerica da Serra, até encontrar o
ponto A, início da presente linha perimétrica".
Artigo 2º -
Fica a Companhia de Saneamento Básico do Estado de
São Paulo - SABESP, autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação para os fins do disposto no artigo
15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º -
As despesas decorrentes da execução do presente
decreto correrão por conta de verba própria da
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São
Paulo - SABESP.
Artigo 4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 30 de julho de 2013
GERALDO ALCKMIN
Edson de Oliveira
Giriboni
Secretário de
Saneamento e Recursos Hídricos
Edson Aparecido dos
Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 30 de julho de 2013.