DECRETO
Nº 59.395, DE 5 DE AGOSTO DE 2013
Autoriza a
Fazenda do Estado a permitir o uso, a título
precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do
Município de Alto Alegre, do imóvel que especifica
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e à vista da
manifestação do Conselho do Patrimônio
Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a
título precário e gratuito e por prazo
indeterminado, em favor do Município de Alto Alegre, de um
imóvel localizado na Rua Doutor Acir Alves Leite,
nº 75, naquele município, com área de
terreno de 812,74m² (oitocentos e doze metros quadrados e
setenta e quatro decímetros quadrados) e 365,37m²
(trezentos e sessenta e cinco metros quadrados e trinta e sete
decímetros quadrados) de construção,
onde se encontra instalado o Centro de Saúde III, cadastrado
no SGI sob o nº 819, conforme identificado no processo
SS-592/2008 (CC-85.127/13).
Parágrafo
único - O imóvel de que trata o
"caput" deste artigo, destinar-se-á à reforma e
ampliação do Centro de Saúde, no
município.
Artigo 2º -
A permissão de uso de que trata este decreto será
efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da
Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as
condições impostas pela permitente.
Artigo 3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 5 de agosto de 2013
GERALDO ALCKMIN
Julio Francisco
Semeghini Neto
Secretário de
Planejamento e Desenvolvimento Regional
Edson Aparecido dos
Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 5 de agosto de 2013.