DECRETO Nº 59.395, DE 5 DE AGOSTO DE 2013

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Alto Alegre, do imóvel que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Alto Alegre, de um imóvel localizado na Rua Doutor Acir Alves Leite, nº 75, naquele município, com área de terreno de 812,74m² (oitocentos e doze metros quadrados e setenta e quatro decímetros quadrados) e 365,37m² (trezentos e sessenta e cinco metros quadrados e trinta e sete decímetros quadrados) de construção, onde se encontra instalado o Centro de Saúde III, cadastrado no SGI sob o nº 819, conforme identificado no processo SS-592/2008 (CC-85.127/13).
Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à reforma e ampliação do Centro de Saúde, no município.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de agosto de 2013
GERALDO ALCKMIN
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 5 de agosto de 2013.