DECRETO Nº 59.405, DE 7 DE AGOSTO DE 2013

Destina à Secretaria da Fazenda a administração do imóvel que especifica e permite o uso a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Suzano, parte do imóvel que identifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica destinada à Secretaria da Fazenda, a administração de parte de um imóvel localizado na Rua Presidente Rodrigues Alves, nº 51, Município de Suzano, com área de 1.457,78m² (um mil, quatrocentos e cinqüenta e sete metros quadrados e setenta e oito decímetros quadrados), cadastrado no SGI sob o nº 49058, visando à construção de um Posto Fiscal no município, conforme identificado nos autos do processo GDOC-77845-302711/2013 (CC-64236/2013).
Artigo 2º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Suzano, de parte de um imóvel localizado na Rua Presidente Rodrigues Alves, nº 51, naquele município, com área de 2.492,22m² (dois mil, quatrocentos e noventa e dois metros quadrados e vinte e dois decímetros quadrados) e 2.561,50m² (dois mil, quinhentos e sessenta e um metros quadrados e cinqüenta decímetros quadrados) de construção, cadastrado no SGI sob o nº 49058, conforme identificado nos autos do processo GDOC-77845-302711/2013 (CC-64236/2013).
Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se á ao desenvolvimento de projetos sociais, no município.
Artigo 3º - A permissão de uso de que trata o artigo 2º deste decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 48.768, de 1º de julho de 2004.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de agosto de 2013
GERALDO ALCKMIN
Andrea Sandro Calabi
Secretário da Fazenda
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 7 de agosto de 2013.