DECRETO
Nº 59.405, DE 7 DE AGOSTO DE 2013
Destina
à Secretaria da Fazenda a
administração do imóvel que especifica
e permite o uso a título precário e gratuito e
por prazo indeterminado, em favor do Município de Suzano,
parte do imóvel que identifica
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e à vista da
manifestação do Conselho do Patrimônio
Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica destinada à Secretaria da Fazenda, a
administração de parte de um imóvel
localizado na Rua Presidente Rodrigues Alves, nº 51,
Município de Suzano, com área de
1.457,78m² (um mil, quatrocentos e cinqüenta e sete
metros quadrados e setenta e oito decímetros quadrados),
cadastrado no SGI sob o nº 49058, visando à
construção de um Posto Fiscal no
município, conforme identificado nos autos do processo
GDOC-77845-302711/2013 (CC-64236/2013).
Artigo 2º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a
título precário e gratuito e por prazo
indeterminado, em favor do Município de Suzano, de parte de
um imóvel localizado na Rua Presidente Rodrigues Alves,
nº 51, naquele município, com área de
2.492,22m² (dois mil, quatrocentos e noventa e dois metros
quadrados e vinte e dois decímetros quadrados) e
2.561,50m² (dois mil, quinhentos e sessenta e um metros
quadrados e cinqüenta decímetros quadrados) de
construção, cadastrado no SGI sob o nº
49058, conforme identificado nos autos do processo
GDOC-77845-302711/2013 (CC-64236/2013).
Parágrafo
único - O imóvel de que trata o
"caput" deste artigo, destinar-se á ao desenvolvimento de
projetos sociais, no município.
Artigo 3º -
A permissão de uso de que trata o artigo 2º deste
decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela
unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo
constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, ficando revogado o Decreto
nº 48.768, de 1º de julho de 2004.
Palácio dos
Bandeirantes, 7 de agosto de 2013
GERALDO ALCKMIN
Andrea Sandro Calabi
Secretário da
Fazenda
Julio Francisco
Semeghini Neto
Secretário de
Planejamento e Desenvolvimento Regional
Edson Aparecido dos
Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 7 de agosto de 2013.