DECRETO Nº 59.406, DE 7 DE AGOSTO DE 2013

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Fernão, o imóvel que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Fernão, um imóvel consistente em terreno sem benfeitorias, localizado no prolongamento da Rua Sete de Setembro, Área II, Quadra 22, naquele município, com 2.800,00m² (dois mil e oitocentos metros quadrados), objeto da Lei municipal nº 572, de 2 de dezembro de 2010, matriculado sob o nº 20954 do Registro de Imóveis da Comarca de Garça, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo GS-991/2011-SSP (CC-71949/2013).
Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, visando à instalação de unidade da Polícia Civil do Estado de São Paulo, no município.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de agosto de 2013
GERALDO ALCKMIN
Fernando Grella Vieira
Secretário da Segurança Pública
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 7 de agosto de 2013.