DECRETO
Nº 59.406, DE 7 DE AGOSTO DE 2013
Autoriza a
Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem
quaisquer ônus ou encargos, do Município de
Fernão, o imóvel que especifica
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante
doação, sem quaisquer ônus ou encargos,
do Município de Fernão, um imóvel
consistente em terreno sem benfeitorias, localizado no prolongamento da
Rua Sete de Setembro, Área II, Quadra 22, naquele
município, com 2.800,00m² (dois mil e oitocentos
metros quadrados), objeto da Lei municipal nº 572, de 2 de
dezembro de 2010, matriculado sob o nº 20954 do Registro de
Imóveis da Comarca de Garça, conforme descrito e
caracterizado nos autos do processo GS-991/2011-SSP (CC-71949/2013).
Parágrafo
único - O imóvel de que trata o
"caput" deste artigo, destinar-se-á à Secretaria
da Segurança Pública, visando à
instalação de unidade da Polícia Civil
do Estado de São Paulo, no município.
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 7 de agosto de 2013
GERALDO ALCKMIN
Fernando Grella Vieira
Secretário da
Segurança Pública
Edson Aparecido dos
Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 7 de agosto de 2013.