DECRETO
Nº 59.407, DE 7 DE AGOSTO DE 2013
Autoriza a
Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem
quaisquer ônus ou encargos, do Município de Nova
Canaã Paulista, o imóvel que especifica
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante
doação, sem quaisquer ônus ou encargos,
do Município de Nova Canaã Paulista, um
imóvel localizado naquele município, Rua 6,
Quadra "J", composto pelos Lotes 4 e 5, medindo cada um
396,00m² (trezentos e noventa e seis metros quadrados), objeto
da Lei municipal nº 842, de 6 de março de 2013,
matriculados sob os nºs 19.714 e 19.715 do Cartório
de Registro de Imóveis da Comarca de Santa Fé do
Sul, conforme descritos e caracterizados nos autos do processo
GS-412/2013-SSP (CC-72687/2013).
Parágrafo
único - O imóvel de que trata o
"caput" deste artigo, destinar-se-á à Secretaria
da Segurança Pública, visando à
instalação de unidade da Polícia Civil
do Estado de São Paulo, no município.
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 7 de agosto de 2013
GERALDO ALCKMIN
Fernando Grella Vieira
Secretário da
Segurança Pública
Edson Aparecido dos
Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 7 de agosto de 2013.