DECRETO Nº 59.415, DE 8 DE AGOSTO DE 2013

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação e instituição de servidão de passagem, áreas necessárias para servir de bota-fora de material proveniente de dragagem da Hidrovia Tietê-Paraná, situadas no Município de Anhembi, e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação e instituição de servidão de passagem, pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, as áreas a seguir indicadas, caracterizadas nas plantas cadastrais nº LEV-PLAN-001/2012 e nº LEV-PLAN-002/2012 e memoriais descritivos, constantes do Processo DH-380/12-SLT, necessárias para servir de bota-fora de material proveniente de dragagem da Hidrovia Tietê-Paraná, localizadas na margem esquerda do rio Tietê, no Município de Anhembi, totalizando 450.563,00m² (quatrocentos e cinquenta mil, quinhentos e sessenta e três metros quadrados), que constam pertencer a Antonio Furlan da Silva e sua esposa Layde Maria Papeti da Silva:
I - para desapropriação - imóvel denominado Sítio Chapéu, com área de 443.682,00m² (quatrocentos e quarenta e três mil, seiscentos e oitenta e dois metros quadrados) parte da matrícula nº 4.187, do Cartório de Registro de Imóveis de Conchas;
II - para instituição de servidão de passagem - área de 6.881,00m² (seis mil, oitocentos e oitenta e um metros quadrados), a ser desmembrada do imóvel denominado Fazenda Bromado, parte da matrícula nº 1.405, do Cartório de Registro de Imóveis de Conchas.
Parágrafo único - Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública, os imóveis que pertençam a pessoas jurídicas de direito público que estejam dentro das áreas abrangidas por este decreto.
Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria do orçamento do Departamento Hidroviário - DH.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de agosto de 2013
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Logística e Transportes
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 8 de agosto de 2013.