DECRETO
Nº 59.415, DE 8 DE AGOSTO DE 2013
Declara de
utilidade pública para fins de
desapropriação e
instituição de servidão de passagem,
áreas necessárias para servir de bota-fora de
material proveniente de dragagem da Hidrovia
Tietê-Paraná, situadas no Município de
Anhembi, e dá providências correlatas
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos
2º e 6º Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21
de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de
maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1º -
Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de
desapropriação e
instituição de servidão de passagem,
pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, as
áreas a seguir indicadas, caracterizadas nas plantas
cadastrais nº LEV-PLAN-001/2012 e nº
LEV-PLAN-002/2012 e memoriais descritivos, constantes do Processo
DH-380/12-SLT, necessárias para servir de bota-fora de
material proveniente de dragagem da Hidrovia
Tietê-Paraná, localizadas na margem esquerda do
rio Tietê, no Município de Anhembi, totalizando
450.563,00m² (quatrocentos e cinquenta mil, quinhentos e
sessenta e três metros quadrados), que constam pertencer a
Antonio Furlan da Silva e sua esposa Layde Maria Papeti da Silva:
I - para
desapropriação - imóvel denominado
Sítio Chapéu, com área de
443.682,00m² (quatrocentos e quarenta e três mil,
seiscentos e oitenta e dois metros quadrados) parte da
matrícula nº 4.187, do Cartório de
Registro de Imóveis de Conchas;
II - para
instituição de servidão de passagem -
área de 6.881,00m² (seis mil, oitocentos e oitenta
e um metros quadrados), a ser desmembrada do imóvel
denominado Fazenda Bromado, parte da matrícula nº
1.405, do Cartório de Registro de Imóveis de
Conchas.
Parágrafo
único - Ficam excluídos da presente
declaração de utilidade pública, os
imóveis que pertençam a pessoas
jurídicas de direito público que estejam dentro
das áreas abrangidas por este decreto.
Artigo 2º -
Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de
urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no
artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de
1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de
1956.
Artigo 3º -
As despesas decorrentes da execução do presente
decreto correrão por conta de verba própria do
orçamento do Departamento Hidroviário - DH.
Artigo 4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 8 de agosto de 2013
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu
Filho
Secretário de
Logística e Transportes
Edson Aparecido dos
Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 8 de agosto de 2013.