DECRETO
Nº 59.417, DE 12 DE AGOSTO DE 2013
Autoriza a
Fazenda do Estado a permitir o uso, a título
precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da
Fundação para a Conservação
e a Produção Florestal do Estado de
São Paulo, do imóvel que especifica
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e à vista da
manifestação do Conselho do Patrimônio
Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a
título precário e gratuito e por prazo
indeterminado, em favor da Fundação para a
Conservação e a Produção
Florestal do Estado de São Paulo, do prédio de
nº 77, localizado nas dependências da
Estação Experimental de Bauru,
Município de Bauru, com 59,00m2 (cinqüenta e nove
metros quadrados), cadastrado no SGI sob o nº 18.744, conforme
identificado nos autos do processo SMA-2.969/13 (CC-86.293/13).
Parágrafo
único - O imóvel de que trata o
"caput" deste artigo, destinar-se-á à
instalação da sede da
Estação Ecológica de Bauru.
Artigo 2º -
A permissão de uso de que trata este decreto será
efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da
Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as
condições impostas pela permitente.
Artigo 3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 12 de agosto de 2013
GERALDO ALCKMIN
Julio Francisco
Semeghini Neto
Secretário de
Planejamento e Desenvolvimento Regional
Bruno Covas
Secretário do
Meio Ambiente
Edson Aparecido dos
Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 12 de agosto de 2013.