DECRETO
Nº 59.424, DE 14 DE AGOSTO DE 2013
Declara de
utilidade pública, para fins de
desapropriação, bens imóveis situados
no Município de Caiuá, necessários
à instalação de unidade prisional ou
de outros serviços públicos
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos
2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de
21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21
de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1º -
Ficam declarados de utilidade pública, para fins de
desapropriação pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, imóveis situados no
Município de Caiuá, na rodovia de acesso
à Caiuá, Km-1, na altura do Km 634+240m, da
Rodovia Raposo Tavares, SP-270, necessários à
instalação de unidade prisional ou de outros
serviços públicos, com área de
87.500,00m² (oitenta e sete mil e quinhentos metros
quadrados), conforme identificados no processo SAP-681/2013, assim
descritos: inicia-se a descrição deste
perímetro no vértice-1 de coordenadas
N=7.583.006,8297m e E=399.027,6050m; deste segue com azimute de
253º12'45" e distância de 250,00m até o
vértice-2, de coordenadas N=7.582.934,6240m e
E=398.788,2593m, confrontando com o Centro de
Detenção Provisório de
Caiuá; do vértice-2 segue com azimute de
343º12'45" e distância de 350,00m até o
vértice-3, de coordenadas N=7.583.269,7079m e
E=398.687,1714m; deste, segue com azimute de 73º12'45" e
distância de 250,00m até o vértice-4,
de coordenadas N=7.583.341,9136m e E=398.926,5170m sendo que do
vértice-2 até o vértice-4 confronta
com a Fazenda Nova Caiuá; do vértice-4 segue com
azimute de 163º12'45" e distância de 350,00m
até o vértice-1, de coordenadas N=7.583.006,8297m
e E=399.027,6050m, ponto inicial da descrição
deste perímetro, confrontando com a faixa de
domínio da Rodovia de acesso à Caiuá,
sendo que todas as coordenadas aqui descritas estão
geo-referenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir
da estação ativa da RBMC de Presidente Prudente -
SP código PPTE 93900, de coordenadas N=7.553.844,608m e
E=457.866,057m e encontram-se representadas no Sistema UTM,
referenciadas ao Meridiano Central 51°, tendo como o Datum o
SIRGAS 2000.
Artigo 2º -
Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de
urgência no processo judicial de
desapropriação, para fins do disposto no artigo
15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3º -
As despesas com a execução do presente decreto
correrão por conta de verba própria da Secretaria
da Administração Penitenciária.
Artigo 4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 14 de agosto de 2013
GERALDO ALCKMIN
Lourival Gomes
Secretário da
Administração Penitenciária
Edson Aparecido dos
Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 14 de agosto de 2013.