DECRETO
Nº 59.425, DE 14 DE AGOSTO DE 2013
Institui
Grupo de Trabalho com o objetivo de proceder à
elaboração de edital de
licitação visando a concessão de uso
remunerada da Estrada Caminho do Mar (Rodovia SP-148) e dá
providências correlatas
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Considerando que a
Estrada Caminho do Mar é parte integrante do Parque Estadual
da Serra do Mar, situada nos municípios de São
Bernardo do Campo e Cubatão;
Considerando que a
referida rodovia desempenha relevante papel regional pois
está localizada em trechos das regiões
metropolitanas da Baixada Santista - RMBS e de São Paulo -
RMSP;
Considerando que o
Governo do Estado, a quem cabe a manutenção e
preservação da Estrada Caminho do Mar, pretende
adotar medidas visando à criação de
condições para
auto-sustentação da rodovia, objetivando o
desenvolvimento de seu potencial preservacionista, social, educacional,
cultural, econômico e turístico;
Considerando o interesse
superior da Administração, em atendimento
às diversas funções da Estrada Caminho
do Mar, de caráter regional e metropolitano, em otimizar
investimentos e esforços, visando estabelecer um elenco de
medidas destinadas à preservação e
conservação daquela rodovia;
Considerando a
necessidade de o Estado promover, de forma coordenada e unificada,
planos, programas e projetos de interesse comum a todos os
órgãos e entidades que atuam na Estrada Caminho
do Mar, respeitadas as funções gerais e as
específicas a cada uma delas; e
Considerando,
finalmente, que o Executivo estadual encaminhou, recentemente,
à Assembléia Legislativa do Estado projeto de lei
visando à concessão de uso remunerada da Estrada
Caminho do Mar,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica instituído, junto à Casa Civil, Grupo de
Trabalho com o objetivo de elaborar edital de
licitação para concessão de uso
remunerada da Estrada Caminho do Mar e propor o encaminhamento das
providências necessárias à sua
realização.
Artigo 2º -
O Grupo de Trabalho de que trata o artigo 1º deste decreto
será integrado por membros, titulares e suplentes, que
representem:
I - a Casa Civil, a
quem caberá a coordenação dos
trabalhos;
II - a Secretaria do
Meio Ambiente;
III - a Secretaria
de Energia;
IV - a Secretaria de
Logística e Transportes;
V - a Secretaria de
Turismo;
VI - a Secretaria da
Cultura;
VII - o Instituto
Florestal ou a Fundação para a
Conservação e a Produção
Florestal do Estado de São Paulo;
VIII - o
Departamento de Estradas de Rodagem - DER ou a DERSA - Desenvolvimento
Rodoviário S.A.;
IX - a
Agência de Desenvolvimento Metropolitano da Baixada Santista
- AGEM;
X - a Empresa
Metropolitana de Águas e Energia - EMAE;
XI - a Empresa
Paulista de Planejamento Metropolitano S.A. - EMPLASA;
XII - mediante
convite:
a) o
Município de São Bernardo do Campo;
b) o
Município de Cubatão.
Parágrafo
único - Os Titulares dos
órgãos e entidades de que tratam os incisos II a
XI deste artigo deverão indicar seus representantes e
respectivos suplentes ao Secretário-Chefe da Casa Civil que
os designará mediante resolução,
dentro do prazo de 10 (dez) dias a contar da data da
publicação deste decreto.
Artigo 3º -
Para a consecução de sua finalidade, o
coordenador do Grupo de Trabalho poderá instituir subgrupos
com a participação de servidores da
administração pública estadual, bem
como convidar pessoas ou representantes de
instituições da sociedade civil que, por seus
conhecimentos e experiência profissional, possam contribuir
para a realização dos trabalhos.
Artigo 4º -
O Grupo de Trabalho deverá concluir os estudos e apresentar
suas propostas em até 60 (sessenta) dias a contar da data de
sua instalação.
Artigo 5º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 14 de agosto de 2013
GERALDO ALCKMIN
Bruno Covas
Secretário do
Meio Ambiente
José
Aníbal Peres de Pontes
Secretário de
Energia
Saulo de Castro Abreu
Filho
Secretário de
Logística e Transportes
Claudio Valverde Santos
Secretário-Adjunto,
Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Turismo
Marcelo Mattos Araujo
Secretário da
Cultura
Edson Aparecido dos
Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 14 de agosto de 2013.