DECRETO
Nº 59.426, DE 14 DE AGOSTO DE 2013
Declara de
utilidade pública, para fins de
desapropriação, o bem imóvel
localizado no Município de Paulo de Faria,
necessário à instalação de
unidade prisional ou de outros serviços públicos
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos
2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de
21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21
de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica declarado de utilidade pública, para fins de
desapropriação pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, o imóvel localizado na
Rodovia Armando Salles de Oliveira, Km 528+950m, Município
de Paulo de Faria, necessário à
instalação de unidade prisional ou de outros
serviços públicos, com área de
94.992,68m² (noventa e quatro mil, novecentos e noventa e dois
metros quadrados e sessenta e oito decímetros quadrados),
conforme identificado nos autos do processo SAP-699/2013, assim
descrito: inicia no vértice-1 de coordenadas N7.775.240,2876
e E672.783,3752; deste, segue com azimute de 232º33'38" e
distância de 350,00m até o vértice-2,
de coordenadas N7.775.027,5147 e E672.505,4765, confrontando com a
faixa de domínio da Estrada Municipal, sentido Paulo de
Faria/Orindiúva; do vértice-2 segue com azimute
de 322º33'38" e distância de 250,00m até
o vértice-3, de coordenadas N7.775.226,0138 e E672.353,4959;
deste, segue com azimute de 52º33'38" e distância de
409,94m até o vértice-4, de coordenadas
N7.775.475,2264 e E672.678,9879, sendo que do vértice-2
até o vértice-4, confronta com a Fazenda Mandioca
de propriedade de Noemia Luiz da Cunha e Aramis Dias da Cunha; do
vértice-4 segue com azimute de 156º02'37" e
distância de 257,08m até o vértice-1,
de coordenadas N7.775.240,2876 e E672.783,3752, ponto inicial da
descrição deste perímetro,
confrontando com a faixa de domínio da Rodovia Armando
Salles de Oliveira, SP-322, sendo que todas as coordenadas aqui
descritas estão geo-referenciadas ao Sistema
Geodésico Brasileiro, a partir da
estação ativa da RBMC de São
José do Rio Preto, código SJRP 96042, de
coordenadas N7.700.722,082 e E670.708,247, representadas no Sistema
UTM, referenciadas ao Meridiano Central 51°, tendo como o Datum
o SIRGAS 2000.
Artigo 2º -
Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de
urgência no processo judicial de
desapropriação, para fins do disposto no artigo
15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3º -
As despesas com a execução do presente decreto
correrão por conta de verba própria da Secretaria
da Administração Penitenciária.
Artigo 4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 14 de agosto de 2013
GERALDO ALCKMIN
Lourival Gomes
Secretário da
Administração Penitenciária
Edson Aparecido dos
Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 14 de agosto de 2013.