DECRETO
Nº 59.437, DE 16 DE AGOSTO DE 2013
Transfere da
administração da Secretaria da
Segurança Pública para a da Secretaria da
Fazenda, o imóvel que especifica
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e à vista da
manifestação do Conselho do Patrimônio
Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica transferido da administração da Secretaria
da Segurança Pública para a da Secretaria da
Fazenda, um imóvel localizado na Rua Américo
Brasiliense, nº 157, Município de São
Bernardo do Campo, com área de 2.606,27m² (dois
mil, seiscentos e seis metros quadrados e vinte e sete
decímetros quadrados) e 135,00m² (cento e trinta e
cinco metros quadrados) de construção, cadastrado
no SGI sob o nº 11899, conforme identificado nos autos do
processo GDOC-23647-416111/13-SF (CC-86.549/13).
Parágrafo
único - O imóvel de que trata o
"caput" deste artigo, destinar-se-á à
instalação de uma Delegacia Regional
Tributária do ABCD-DRT-12 e de uma Divisão
Regional de Administração do ABCD-DRA-11.
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 16 de agosto de 2013
GERALDO ALCKMIN
Fernando Grella Vieira
Secretário da
Segurança Pública
Andrea Sandro Calabi
Secretário da
Fazenda
Julio Francisco
Semeghini Neto
Secretário de
Planejamento e Desenvolvimento Regional
Edson Aparecido dos
Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 16 de agosto de 2013.