DECRETO Nº 59.437, DE 16 DE AGOSTO DE 2013

Transfere da administração da Secretaria da Segurança Pública para a da Secretaria da Fazenda, o imóvel que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica transferido da administração da Secretaria da Segurança Pública para a da Secretaria da Fazenda, um imóvel localizado na Rua Américo Brasiliense, nº 157, Município de São Bernardo do Campo, com área de 2.606,27m² (dois mil, seiscentos e seis metros quadrados e vinte e sete decímetros quadrados) e 135,00m² (cento e trinta e cinco metros quadrados) de construção, cadastrado no SGI sob o nº 11899, conforme identificado nos autos do processo GDOC-23647-416111/13-SF (CC-86.549/13).
Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação de uma Delegacia Regional Tributária do ABCD-DRT-12 e de uma Divisão Regional de Administração do ABCD-DRA-11.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de agosto de 2013
GERALDO ALCKMIN
Fernando Grella Vieira
Secretário da Segurança Pública
Andrea Sandro Calabi
Secretário da Fazenda
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 16 de agosto de 2013.