DECRETO
Nº 59.449, DE 20 DE AGOSTO DE 2013
Dispõe
sobre abertura de crédito suplementar ao
Orçamento da
Seguridade Social na Superintendência de Controle de Endemias
-
SUCEN, visando ao atendimento de Despesas Correntes
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
considerando o disposto no artigo 8º da Lei nº
14.925, de 28
de dezembro de 2012,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica aberto um crédito de R$ 600.000,00 (Seiscentos mil
reais),
suplementar ao orçamento da Superintendência de
Controle
de Endemias - SUCEN, observando-se as
classificações
Institucional, Econômica, Funcional e
Programática,
conforme a Tabela 1, anexa.
Artigo 2º -
O crédito aberto pelo artigo anterior será
coberto com
recursos a que alude o inciso III, do § 1º, do artigo
43, da
Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, de
conformidade com a legislação discriminada na
Tabela 3,
anexa.
Artigo 3º -
Fica alterada a Programação
Orçamentária da
Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo, de que trata o artigo
5°, do Decreto n° 58.841, de 11 de janeiro de 2013, de
conformidade com a Tabela 2, anexa.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data
de sua publicação, retroagindo seus efeitos
à 30 de julho de 2013.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de agosto de 2013
GERALDO ALCKMIN
Andrea Sandro Calabi
Secretário da Fazenda
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 20 de agosto de 2013.