DECRETO Nº 59.450, DE 20 DE AGOSTO DE 2013

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, imóvel situado no Distrito de Perus, Município de São Paulo, necessário à Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, para a implantação de Programa Habitacional

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 1º e 2º, inciso V, da Lei federal nº 4.132, de 10 de setembro de 1962,
Decreta:
Artigo 1º - Fica declarado de interesse social, a fim de ser desapropriado pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, por via amigável ou judicial, imóvel com superfície de 35.000,00m² (trinta e cinco mil metros quadrados), situado no Distrito de Perus, Município de São Paulo, conforme processo provisório CDHU-203.029/13 (código-5758431), necessário à implantação de Programa Habitacional para famílias de baixa renda, com medidas, limites e confrontações mencionados na planta e memorial descritivo, a saber: imóvel localizado no Distrito de Perus, Município de São Paulo, cuja descrição tem início no ponto A, no alinhamento da Estrada do Pinheirinho a 59,00m da esquina com a Rua Ernesto Diogo de Faria (antiga Rua do Pinheirinho); do ponto A segue 10,00m atravessando a Estrada do Pinheirinho até o ponto B; prossegue 106,00m na mesma direção, confrontando com imóvel matrícula 185.074 do 18º RI/SP, propriedade de Cambaratiba Empreendimentos Imobiliários Ltda. até alcançar o ponto C junto ao Ribeirão Pinheirinho; do ponto C deflete a direita e segue 115,00m pelo Ribeirão Pinheirinho até encontrar o Córrego Toni, confrontando neste trecho com remanescente do imóvel matrícula 46.398 do 18º RI/SP, propriedade de Ângelo Joaquim Vieira e outros; prossegue 290,00m pelo Córrego Toni, confrontando com remanescente do imóvel matrícula 46.397 do 18º RI/SP, propriedade de Clementina Araujo Vieira e outros, até alcançar o ponto D; deste ponto deflete à direita e segue 140,00m confrontando com imóvel matrícula nº 188.352 do 18º RI/SP, propriedade da Associação de Luta por Moradia São Francisco de Assis, até o ponto E; deflete à direita e segue 195,00m, na mesma confrontação, até o ponto A, início desta descrição, encerrando a área de 35.000,00m² (trinta e cinco mil metros quadrados).
Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta de recursos próprios da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de agosto de 2013
GERALDO ALCKMIN
Silvio França Torres
Secretário da Habitação
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 20 de agosto de 2013.