DECRETO
Nº 59.450, DE 20 DE AGOSTO DE 2013
Declara de
interesse social, para fins de desapropriação,
imóvel situado no Distrito de Perus, Município de
São Paulo, necessário à Companhia de
Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo
- CDHU, para a implantação de Programa
Habitacional
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos
1º e 2º, inciso V, da Lei federal nº 4.132,
de 10 de setembro de 1962,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica declarado de interesse social, a fim de ser desapropriado pela
Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de
São Paulo - CDHU, por via amigável ou judicial,
imóvel com superfície de 35.000,00m² (trinta e
cinco mil metros quadrados), situado no Distrito de Perus,
Município de São Paulo, conforme processo
provisório CDHU-203.029/13 (código-5758431),
necessário à implantação de
Programa Habitacional para famílias de baixa renda, com
medidas, limites e confrontações mencionados na
planta e memorial descritivo, a saber: imóvel localizado no
Distrito de Perus, Município de São Paulo, cuja
descrição tem início no ponto A, no
alinhamento da Estrada do Pinheirinho a 59,00m da esquina com a Rua
Ernesto Diogo de Faria (antiga Rua do Pinheirinho); do ponto A segue
10,00m atravessando a Estrada do Pinheirinho até o ponto B;
prossegue 106,00m na mesma direção, confrontando
com imóvel matrícula 185.074 do 18º
RI/SP, propriedade de Cambaratiba Empreendimentos
Imobiliários Ltda. até alcançar o
ponto C junto ao Ribeirão Pinheirinho; do ponto C deflete a
direita e segue 115,00m pelo Ribeirão Pinheirinho
até encontrar o Córrego Toni, confrontando neste
trecho com remanescente do imóvel matrícula
46.398 do 18º RI/SP, propriedade de Ângelo Joaquim
Vieira e outros; prossegue 290,00m pelo Córrego Toni,
confrontando com remanescente do imóvel matrícula
46.397 do 18º RI/SP, propriedade de Clementina Araujo Vieira e
outros, até alcançar o ponto D; deste ponto
deflete à direita e segue 140,00m confrontando com
imóvel matrícula nº 188.352 do
18º RI/SP, propriedade da Associação de
Luta por Moradia São Francisco de Assis, até o
ponto E; deflete à direita e segue 195,00m, na mesma
confrontação, até o ponto A,
início desta descrição, encerrando a
área de 35.000,00m² (trinta e cinco mil metros quadrados).
Artigo 2º -
Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de
urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no
artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de
1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de
1956.
Artigo 3º -
As despesas decorrentes da execução deste decreto
correrão à conta de recursos próprios
da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de
São Paulo - CDHU.
Artigo 4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 20 de agosto de 2013
GERALDO ALCKMIN
Silvio França
Torres
Secretário da
Habitação
Edson Aparecido dos
Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 20 de agosto de 2013.