DECRETO Nº 59.451, DE 21 DE AGOSTO DE 2013
Transfere
da administração da Secretaria de Agricultura e
Abastecimento para a da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento
Regional, o imóvel que especifica
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica
transferido da administração da Secretaria de Agricultura
e Abastecimento para a da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento
Regional, um imóvel com área de 331.751,50m²
(trezentos e trinta e um mil, setecentos e cinqüenta e um metros
quadrados e cinqüenta decímetros quadrados) e benfeitorias,
localizado na Avenida Miguel Stefano, nº 3.900, Bairro da
Água Funda, nesta Capital, onde se encontram instalados o
Recinto de Exposições "Sálvio Pacheco de Almeida
Prado", a sede da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, a
Companhia de Desenvolvimento Agrícola de São Paulo -
CODASP, incluindo o Instituto Geológico, órgão que
integra a Secretaria do Meio Ambiente, assim descrito: "inicia no
vértice 01, de coordenadas N=7.383.704,0 e E=333.570,6,
localizado no limite com a faixa de domínio da Rodovia dos
Imigrantes; deste, segue com azimute de 25°12'56" e distância
de 234,6m até o vértice 02, de coordenadas N=7.383.916,2
e E=333.670,5; deste, segue com azimute 11°31'00" e distância
de 294,1m até o vértice 03, de coordenadas N=7.384.204,4
e E=333.729,2; deste, segue com azimute 339°01'16" e
distância de 27,4m até o vértice 04, de coordenadas
N=7.384.230,0 e E=333.719,4; deste, segue com azimute 05°26'17" e
distância de 266,7m até o vértice 05, de
coordenadas N=7.384.495,5 e E=333.744,7; deste, segue com azimute
02°30'39" e distância de 366,8m até o vértice
06, de coordenadas N=7.384.861,9m e E=333.760,7m; deste, segue com
azimute 56°51'15" e distância de 40,8m até o
vértice 07, de coordenadas N=7.384.884,2 e E=333.794,9; deste,
segue com azimute 85°11'53" e distância de 42,3m até o
vértice 08,
de coordenadas N=7.384.887,7 e E=333.837,1; deste, segue com azimute
116°42'49" e distância de 27,6m até o vértice
09, de coordenadas N=7.384.875,3 e E=333.861,7; deste, segue com
azimute 98°07'48" e distância de 35,9m até o
vértice 10, de coordenadas N=7.384.870,3 e E=333.897,2; deste,
segue com azimute 104°27'05" e distância de 57,9m até
o vértice 11, de coordenadas N=7.384.855,8 e E=333.953,3; deste,
segue com azimute 243°23'12" e distância de 69,1m até
o vértice 12, de coordenadas N=7.384.824,9 e E=333.891,5; deste,
segue com azimute 203°22'17" e distância de 75,8m até
o vértice 13, de coordenadas N=7.384.755,3 e E=333.861,5; deste,
segue com azimute 172°29'12" e distância de 72,2m até
o vértice 14, de coordenadas N=7.384.683,7 e E=333.870,9; deste,
segue com azimute 168°59'43" e distância de 148,0m até
o vértice de coordenadas N=7.384.538,4 e E=333.899,2; deste,
segue com azimute 179°11'38" e distância de 92,4m até
o vértice 16, de coordenadas N=7.384.446,0 e E=333.900,5; deste,
segue com azimute 168°01'13" e distância de 160,9m até
o vértice 17, de coordenadas N=7.384.288,6 e E=333.933,8; deste,
segue com azimute 173°37'01" e distância de 134,0m até
o vértice 18, de coordenadas N=7.384.155,4 e E=333.948,8; deste,
segue com azimute 144°41'18" e distância de 36,0m até
o vértice 19, de coordenadas N=7.384.126,0 e E=333.969,5; deste,
segue com azimute 86°43'37" e distância de 44,7m até o
vértice 20, de coordenadas N=7.384.128,6 e E=334.014,1; deste,
segue com azimute 174°23'35" e distância de 114,1m até
o vértice 21, de coordenadas N=7.384.015,0 e E=334.025,3; deste,
segue com azimute 88°45'02" e distância de 135,3m até
o vértice 22, de coordenadas N=7.384.018,0 e E=334.160,5; deste,
segue com azimute 134°55'27" e distância de 70,1m até
o vértice 23, de coordenadas N=7.383.968,5 e E=334.210,1; deste,
segue com azimute 179°06'52" e distância de 282,3m até
o vértice 24, de coordenadas N=7.383.686,3 e E=334.214,5; deste,
segue com azimute 269°07'23" e distância de 63,1m até
o vértice 25, de coordenadas N=7.383.685,3 e E=334.151,4; deste,
segue com azimute 359°07'14" e distância de 28,6m até
o vértice 26, de coordenadas N=7.383.713,9 e E=334.150,9; deste,
segue com azimute 269°07'00" e distância de 186,0m até
o vértice 27, de coordenadas N=7.383.711,0 e E=333.965,0; deste,
segue com azimute 354°48'10" e distância de 6,7m até o
vértice 28, de coordenadas N=7.383.717,7 e E=333.964,4; deste,
segue com azimute 270°32'50" e distância de 282,2m até
o vértice 29, de coordenadas N=7.383.720,4 e E=333.682,2; deste,
segue com azimute 201°57'21" e distância de 15,9m até
o vértice 30, de coordenadas N=7.383.705,7 e E=333.676,3; deste,
segue com azimute 269°05'08" e distância de 105,7m até
o vértice 01, de coordenadas N=7.383.704,0 e E=333.570,6, ponto
inicial da descrição deste perímetro", sendo que
as coordenadas
aqui descritas, foram obtidas a partir das folhas topográficas
oficiais do Município de São Paulo na escala 1:1.000,
códigos de nomenclatura (SCM - Sistema Cartográfico
Metropolitano): 3332-262; 3332-263; 3332-264; 3332-431; 3332-432;
3341-143 e 3341-311, e encontram-se representadas no sistema UTM,
referenciadas ao meridiano central 45, tendo como o Datum o SAD69,
todas as distâncias e áreas foram calculadas no plano de
projeção UTM, tendo sido os azimutes orientados segundo o
norte da quadrícula.
Parágrafo único -
A administração da área de que trata o "caput"
deste artigo envolve os poderes para representar o Estado de São
Paulo nos atos relativos à Concorrência Pública
Nacional nº 002/2013-GS e ao contrato dela decorrente.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de agosto de 2013
GERALDO ALCKMIN
Mônika Carneiro Meira Bergamaschi
Secretária de Agricultura e Abastecimento
Bruno Covas
Secretário do Meio Ambiente
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 21 de agosto de 2013.
(Publicado novamente por ter saído com incorreções)