DECRETO Nº 59.454, DE 21 DE AGOSTO DE 2013

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Conchas, o imóvel que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Conchas, um imóvel urbano, localizado Avenida Gregório Marcos Garcia, Vila Esporte, naquele município, com 2.298,00m² (dois mil, duzentos e noventa e oito metros quadrados), matriculado sob o nº 17.442 do Cartório de Registro de Imóveis de Conchas, objeto da Lei Complementar municipal nº 193, de 5 de junho de 2012, alterada pela Lei Complementar municipal nº 201, de 21 de maio de 2013, conforme identificado nos autos do processo GDOC-18786-481148/06-PGE (CC-77.730/13).
Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, visando à construção do Fórum do Município de Conchas.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de agosto de 2013
GERALDO ALCKMIN
Eloísa de Sousa Arruda
Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 21 de agosto de 2013.