DECRETO
Nº 59.454, DE 21 DE AGOSTO DE 2013
Autoriza a
Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem
quaisquer ônus ou encargos, do Município de
Conchas, o imóvel que especifica
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante
doação, sem quaisquer ônus ou encargos,
do Município de Conchas, um imóvel urbano,
localizado Avenida Gregório Marcos Garcia, Vila Esporte,
naquele município, com 2.298,00m² (dois mil,
duzentos e noventa e oito metros quadrados), matriculado sob o
nº 17.442 do Cartório de Registro de
Imóveis de Conchas, objeto da Lei Complementar municipal
nº 193, de 5 de junho de 2012, alterada pela Lei Complementar
municipal nº 201, de 21 de maio de 2013, conforme identificado
nos autos do processo GDOC-18786-481148/06-PGE (CC-77.730/13).
Parágrafo
único - O imóvel de que trata o
"caput" deste artigo, destinar-se-á à Secretaria
da Justiça e da Defesa da Cidadania, visando à
construção do Fórum do
Município de Conchas.
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 21 de agosto de 2013
GERALDO ALCKMIN
Eloísa de
Sousa Arruda
Secretária da
Justiça e da Defesa da Cidadania
Edson Aparecido dos
Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 21 de agosto de 2013.