DECRETO Nº 59.455, DE 21 DE AGOSTO DE 2013

Cria as unidades que especifica, altera os Decretos nº 58.912, de 26 de fevereiro de 2013, de criação e organização, na Secretaria da Saúde, da Coordenadoria de Gestão Orçamentária e Financeira, e nº 40.200, de 18 de julho de 1995, de regulamentação das atividades do Fundo Estadual de Saúde - FUNDES, e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam criadas, na Coordenadoria de Gestão Orçamentária e Financeira, da Secretaria da Saúde, integrando a estrutura do Grupo de Apoio às Ações e aos Serviços Públicos de Saúde, as seguintes unidades:
I - 1 (um) Centro de Controle de Recursos;
II - 1 (um) Núcleo de Apoio Administrativo.
Artigo 2º - Os dispositivos adiante relacionados do Decreto nº 58.912, de 26 de fevereiro de 2013, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o inciso II do artigo 6º:
"II - atuar como:
a) interface com as Secretarias de Planejamento e Desenvolvimento Regional e da Fazenda, nos assuntos orçamentários e financeiros referentes à Pasta;
b) em consonância com o disposto no § 1º do artigo 8º-B do Decreto nº 40.200, de 18 de julho de 1995:
1. órgão executivo da Unidade Orçamentária denominada Fundo Estadual de Saúde - FUNDES, integrando e consolidando o papel do Gestor Estadual no Sistema Único de Saúde - SUS/SP, nas áreas orçamentária e financeira;
2. interface executiva e de apoio técnico, em assuntos de ordem orçamentária e financeira, com as Unidades Orçamentárias da Secretaria da Saúde e com as Unidades Orçamentárias da Administração Direta e Indireta, não vinculadas institucionalmente àquela Pasta, que realizem ações e serviços de saúde no âmbito do SUS/SP;"; (NR)
II - a alínea "a" do inciso VI do artigo 7º:
"a) 2 (dois) Centros de Controle de Recursos (I e II), cada um com 1 (um) Núcleo de Monitoramento e Sistemas;"; (NR)
III - do artigo 8º:
a) a alínea "g" do inciso II:
"g) os Centros de Controle de Recursos;"; (NR)
b) a alínea "c" do inciso III:
"c) os Núcleos de Monitoramento e Sistemas;"; (NR)
IV - do inciso IV do artigo 14:
a) o "caput":
"IV - por meio dos Centros de Controle de Recursos:"; (NR)
b) o "caput" da alínea "i":
"i) através dos Núcleos de Monitoramento e Sistemas:". (NR)
Artigo 3º - Fica incluído no inciso VI do artigo 7º Decreto nº 58.912, de 26 de fevereiro de 2013, a alínea "c", com a seguinte redação:
"c) Núcleo de Apoio Administrativo;".
Artigo 4º - Os dispositivos adiante relacionados do Decreto nº 40.200, de 18 de julho de 1995, acrescentados pelo artigo 32 do Decreto nº 58.912, de 26 de fevereiro de 2013, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o parágrafo único do artigo 8º:
"Parágrafo único - O Conselho de Orientação é responsável, com o auxílio de sua Secretaria Executiva, pelo gerenciamento e controle orçamentário e financeiro do FUNDES, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS/SP, inclusive:
1. pela transferência de recursos orçamentários, provenientes do Tesouro Estadual e de outras fontes de financiamento, às Unidades Orçamentárias da Administração Direta da Secretaria da Saúde;
2. pela descentralização de créditos orçamentários, provenientes do Tesouro Estadual, às Unidades Orçamentárias da Administração Direta e Indireta, não vinculadas institucionalmente à Secretaria da Saúde, que realizem ações e serviços de saúde no âmbito do SUS/SP."; (NR)
II - o "caput" do artigo 8º-C:
"Artigo 8º-C - A Secretaria Executiva do Conselho de Orientação do Fundo Estadual de Saúde - FUNDES, observado o disposto no § 1º do artigo 8º-B deste decreto, tem, além do previsto no "caput" do parágrafo único do artigo 8º, as seguintes atribuições:"; (NR)
III - o "caput" do artigo 8º-D:
"Artigo 8º-D - O Secretário Executivo do Conselho de Orientação do Fundo Estadual de Saúde - FUNDES, além de outras que lhe forem conferidas por lei ou decreto, tem, em sua área de atuação, as seguintes competências:". (NR)
Artigo 5º - Fica acrescentado ao artigo 8º-D do Decreto nº 40.200, de 18 de julho de 1995, acrescentado pelo inciso II do artigo 32 do Decreto nº 58.912, de 26 de fevereiro de 2013, o inciso VIII, com a seguinte redação:
"VIII - assinar os documentos de transferência para os fins dos itens 1 e 2 do parágrafo único do artigo 8º deste decreto.".
Artigo 6º - Fica excluído do artigo 8º-C do Decreto nº 40.200, de 18 de julho de 1995, acrescentado pelo inciso II do artigo 32 do Decreto nº 58.912, de 26 de fevereiro de 2013, o parágrafo único.
Artigo 7º - Ficam extintos, no Quadro da Secretaria da Saúde, os seguintes cargos vagos:
I - 4 (quatro) de Cirurgião Dentista;
II - 2 (dois) de Encarregado I.
Parágrafo único - A Coordenadoria de Recursos Humanos, da Secretaria da Saúde, providenciará a edição, no prazo de 15 (quinze) dias contados a partir da data da publicação deste decreto, de relação dos cargos extintos por este artigo, contendo nome do último ocupante de cada um e motivo da vacância.
Artigo 8º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial a alínea "f" do inciso I do artigo 12 do Decreto nº 58.912, de 26 de fevereiro de 2013.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de agosto de 2013
GERALDO ALCKMIN
Giovanni Guido Cerri
Secretário da Saúde
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Andrea Sandro Calabi
Secretário da Fazenda
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 21 de agosto de 2013.