DECRETO
Nº 59.455, DE 21 DE AGOSTO DE 2013
Cria as
unidades que especifica, altera os Decretos nº 58.912, de 26
de fevereiro de 2013, de criação e
organização, na Secretaria da Saúde,
da Coordenadoria de Gestão
Orçamentária e Financeira, e nº 40.200,
de 18 de julho de 1995, de regulamentação das
atividades do Fundo Estadual de Saúde - FUNDES, e
dá providências correlatas
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
Ficam criadas, na Coordenadoria de Gestão
Orçamentária e Financeira, da Secretaria da
Saúde, integrando a estrutura do Grupo de Apoio
às Ações e aos Serviços
Públicos de Saúde, as seguintes unidades:
I - 1 (um) Centro de
Controle de Recursos;
II - 1 (um)
Núcleo de Apoio Administrativo.
Artigo 2º -
Os dispositivos adiante relacionados do Decreto nº 58.912, de
26 de fevereiro de 2013, passam a vigorar com a seguinte
redação:
I - o inciso II do
artigo 6º:
"II - atuar como:
a) interface com as
Secretarias de Planejamento e Desenvolvimento Regional e da Fazenda,
nos assuntos orçamentários e financeiros
referentes à Pasta;
b) em
consonância com o disposto no § 1º do
artigo 8º-B do Decreto nº 40.200, de 18 de julho de
1995:
1.
órgão executivo da Unidade
Orçamentária denominada Fundo Estadual de
Saúde - FUNDES, integrando e consolidando o papel do Gestor
Estadual no Sistema Único de Saúde - SUS/SP, nas
áreas orçamentária e financeira;
2. interface executiva e
de apoio técnico, em assuntos de ordem
orçamentária e financeira, com as Unidades
Orçamentárias da Secretaria da Saúde e
com as Unidades Orçamentárias da
Administração Direta e Indireta, não
vinculadas institucionalmente àquela Pasta, que realizem
ações e serviços de saúde
no âmbito do SUS/SP;"; (NR)
II - a
alínea "a" do inciso VI do artigo 7º:
"a) 2 (dois) Centros de
Controle de Recursos (I e II), cada um com 1 (um) Núcleo de
Monitoramento e Sistemas;"; (NR)
III - do artigo
8º:
a) a
alínea "g" do inciso II:
"g) os Centros de
Controle de Recursos;"; (NR)
b) a
alínea "c" do inciso III:
"c) os
Núcleos de Monitoramento e Sistemas;"; (NR)
IV - do inciso IV do
artigo 14:
a) o "caput":
"IV - por meio dos
Centros de Controle de Recursos:"; (NR)
b) o "caput" da
alínea "i":
"i) através
dos Núcleos de Monitoramento e Sistemas:". (NR)
Artigo 3º -
Fica incluído no inciso VI do artigo 7º Decreto
nº 58.912, de 26 de fevereiro de 2013, a alínea
"c", com a seguinte redação:
"c) Núcleo de
Apoio Administrativo;".
Artigo 4º -
Os dispositivos adiante relacionados do Decreto nº 40.200, de
18 de julho de 1995, acrescentados pelo artigo 32 do Decreto
nº 58.912, de 26 de fevereiro de 2013, passam a vigorar com a
seguinte redação:
I - o
parágrafo único do artigo 8º:
"Parágrafo
único - O Conselho de Orientação
é responsável, com o auxílio de sua
Secretaria Executiva, pelo gerenciamento e controle
orçamentário e financeiro do FUNDES, no
âmbito do Sistema Único de Saúde -
SUS/SP, inclusive:
1. pela
transferência de recursos
orçamentários, provenientes do Tesouro Estadual e
de outras fontes de financiamento, às Unidades
Orçamentárias da
Administração Direta da Secretaria da
Saúde;
2. pela
descentralização de créditos
orçamentários, provenientes do Tesouro Estadual,
às Unidades Orçamentárias da
Administração Direta e Indireta, não
vinculadas institucionalmente à Secretaria da
Saúde, que realizem ações e
serviços de saúde no âmbito do
SUS/SP."; (NR)
II - o "caput" do
artigo 8º-C:
"Artigo 8º-C -
A Secretaria Executiva do Conselho de Orientação
do Fundo Estadual de Saúde - FUNDES, observado o disposto no
§ 1º do artigo 8º-B deste decreto, tem,
além do previsto no "caput" do parágrafo
único do artigo 8º, as seguintes
atribuições:"; (NR)
III - o "caput" do
artigo 8º-D:
"Artigo 8º-D -
O Secretário Executivo do Conselho de
Orientação do Fundo Estadual de Saúde
- FUNDES, além de outras que lhe forem conferidas por lei ou
decreto, tem, em sua área de atuação,
as seguintes competências:". (NR)
Artigo 5º -
Fica acrescentado ao artigo 8º-D do Decreto nº
40.200, de 18 de julho de 1995, acrescentado pelo inciso II do artigo
32 do Decreto nº 58.912, de 26 de fevereiro de 2013, o inciso
VIII, com a seguinte redação:
"VIII - assinar os
documentos de transferência para os fins dos itens 1 e 2 do
parágrafo único do artigo 8º deste
decreto.".
Artigo 6º -
Fica excluído do artigo 8º-C do Decreto nº
40.200, de 18 de julho de 1995, acrescentado pelo inciso II do artigo
32 do Decreto nº 58.912, de 26 de fevereiro de 2013, o
parágrafo único.
Artigo 7º -
Ficam extintos, no Quadro da Secretaria da Saúde, os
seguintes cargos vagos:
I - 4 (quatro) de
Cirurgião Dentista;
II - 2 (dois) de
Encarregado I.
Parágrafo
único - A Coordenadoria de Recursos Humanos, da
Secretaria da Saúde, providenciará a
edição, no prazo de 15 (quinze) dias contados a
partir da data da publicação deste decreto, de
relação dos cargos extintos por este artigo,
contendo nome do último ocupante de cada um e motivo da
vacância.
Artigo 8º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário, em especial
a alínea "f" do inciso I do artigo 12 do Decreto nº
58.912, de 26 de fevereiro de 2013.
Palácio dos
Bandeirantes, 21 de agosto de 2013
GERALDO ALCKMIN
Giovanni Guido Cerri
Secretário da
Saúde
Julio Francisco
Semeghini Neto
Secretário de
Planejamento e Desenvolvimento Regional
Andrea Sandro Calabi
Secretário da
Fazenda
Edson Aparecido dos
Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 21 de agosto de 2013.