DECRETO Nº 59.457, DE 22 DE AGOSTO DE 2013

Dá nova redação ao artigo 1º, do Decreto nº 59.092, de 15 de abril de 2013, que transferiu da administração da Secretaria da Segurança Pública para a da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional, o imóvel que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - O "caput" do artigo 1º do Decreto nº 59.092, de 15 de abril de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1º - Fica transferido da administração da Secretaria da Segurança Pública para a da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional, um imóvel localizado na Rua Jorge Miranda, nº 658, Bairro da Luz, nesta Capital, com 2.562,60m² (dois mil, quinhentos e sessenta e dois metros quadrados e sessenta decímetros quadrados) de terreno e 2.560,02m² (dois mil, quinhentos e sessenta metros quadrados e dois decímetros quadrados) de área construída, cadastrado no SGI sob o nº 13226, conforme identificado nos autos do processo GS-8.418/13-SSP (CC-85.124/13).".(NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de agosto de 2013
GERALDO ALCKMIN
Fernando Grella Vieira
Secretário da Segurança Pública
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 22 de agosto de 2013.