DECRETO
Nº 59.457, DE 22 DE AGOSTO DE 2013
Dá
nova redação ao artigo 1º, do Decreto
nº 59.092, de 15 de abril de 2013, que transferiu da
administração da Secretaria da
Segurança Pública para a da Secretaria de
Planejamento e Desenvolvimento Regional, o imóvel que
especifica
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e à vista da
manifestação do Conselho do Patrimônio
Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º -
O "caput" do artigo 1º do Decreto nº 59.092, de 15 de
abril de 2013, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Artigo 1º -
Fica transferido da administração da Secretaria
da Segurança Pública para a da Secretaria de
Planejamento e Desenvolvimento Regional, um imóvel
localizado na Rua Jorge Miranda, nº 658, Bairro da Luz, nesta
Capital, com 2.562,60m² (dois mil, quinhentos e sessenta e dois metros
quadrados e sessenta decímetros quadrados) de terreno e
2.560,02m² (dois mil, quinhentos e sessenta metros quadrados e dois
decímetros quadrados) de área
construída, cadastrado no SGI sob o nº 13226,
conforme identificado nos autos do processo GS-8.418/13-SSP
(CC-85.124/13).".(NR)
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 22 de agosto de 2013
GERALDO ALCKMIN
Fernando Grella Vieira
Secretário da
Segurança Pública
Julio Francisco
Semeghini Neto
Secretário de
Planejamento e Desenvolvimento Regional
Edson Aparecido dos
Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 22 de agosto de 2013.