DECRETO
Nº 59.458, DE 22 DE AGOSTO DE 2013
Revoga o
Decreto nº 34.632, de 13 de fevereiro de 1992, que autorizou a
Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem
quaisquer ônus ou encargos, do Município de
Aramina, o imóvel que especifica
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e à vista da
manifestação do Conselho do Patrimônio
Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica revogado o Decreto nº 34.632, de 13 de fevereiro de 1992,
que autorizou a Fazenda do Estado a receber, mediante
doação, sem quaisquer ônus ou encargos,
do Município de Aramina, um imóvel consistente em
dois terrenos sem benfeitorias, identificados como Lote nº 116
da Rua "C" e Lote 446 da Rua "D", Setor 36, Quadra 59, do loteamento
denominado "Arlindo Alves de Almeida", localizado naquele
município.
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data da sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 22 de agosto de 2013
GERALDO ALCKMIN
Julio Francisco
Semeghini Neto
Secretário de
Planejamento e Desenvolvimento Regional
Fernando Grella Vieira
Secretário da
Segurança Pública
Edson Aparecido dos
Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 22 de agosto de 2013.