DECRETO Nº 59.458, DE 22 DE AGOSTO DE 2013

Revoga o Decreto nº 34.632, de 13 de fevereiro de 1992, que autorizou a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Aramina, o imóvel que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica revogado o Decreto nº 34.632, de 13 de fevereiro de 1992, que autorizou a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Aramina, um imóvel consistente em dois terrenos sem benfeitorias, identificados como Lote nº 116 da Rua "C" e Lote 446 da Rua "D", Setor 36, Quadra 59, do loteamento denominado "Arlindo Alves de Almeida", localizado naquele município.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de agosto de 2013
GERALDO ALCKMIN
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Fernando Grella Vieira
Secretário da Segurança Pública
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 22 de agosto de 2013.