DECRETO Nº 59.460, DE 23 DE AGOSTO DE 2013

Acrescenta o artigo 2º-A ao Decreto nº 58.412, de 25 de setembro de 2012, que dispõe sobre a reclassificação da Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de Diadema e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no § 1º do artigo 11 da Lei Complementar nº 547, de 24 de junho de 1988,
Decreta:
Artigo 1º - Fica acrescentado ao Decreto nº 58.412, de 25 de setembro de 2012, o artigo 2º -A, com a seguinte redação:
"Artigo 2º-A - Para fins de atribuição da gratificação "pro labore" a que se refere o artigo 11 da Lei Complementar nº 547, de 24 de junho de 1988, e alterações posteriores, ficam caracterizadas como específicas das carreiras adiante indicadas, as seguintes funções destinadas à Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de Diadema, da Delegacia Seccional de Polícia de Diadema, do Departamento de Polícia Judiciária da Macro São Paulo - DEMACRO, reclassificada por este decreto:
I - Escrivão de Polícia: 1 (uma) de Escrivão de Polícia Chefe;
II - Investigador de Polícia: 1 (uma) de Investigador de Polícia Chefe.".
Artigo 2º - O Departamento de Administração e Planejamento da Polícia Civil - DAP, órgão de apoio da Delegacia Geral de Polícia, reorganizado pelo Decreto nº 44.856, de 26 de abril de 2000, providenciará a publicação, mediante portaria do Delegado de Polícia Diretor do Departamento, no prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da data da publicação deste decreto, de relações contendo:
I - as funções do Departamento de Polícia Judiciária da Macro São Paulo - DEMACRO caracterizadas como específicas das carreiras de Escrivão de Polícia e de Investigador de Polícia abrangidas pelo artigo 2º-A do Decreto nº 58.412, de 25 de setembro de 2012, para fins de atribuição da gratificação "pro labore" a que se refere o artigo 11 da Lei Complementar nº 547, de 24 de junho de 1988, e alterações posteriores;
II - a unidade a que se destina cada função e o respectivo decreto de identificação.
Parágrafo único - Deverá ser publicada 1 (uma) relação para cada carreira.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data da efetiva reclassificação da unidade policial de que trata o Decreto nº 58.412, de 25 de setembro de 2012.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de agosto de 2013
GERALDO ALCKMIN
Fernando Grella Vieira
Secretário da Segurança Pública
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 23 de agosto de 2013.