DECRETO
Nº 59.468, DE 26 DE AGOSTO DE 2013
Autoriza a
Fazenda do Estado a permitir o uso, a título
precário e oneroso e por prazo indeterminado, em favor da
Gás Natural São Paulo Sul S/A, de partes do
imóvel que especifica, situado no Município de
Itapetininga
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e à vista da
manifestação do Conselho do Patrimônio
Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a
título precário e oneroso e por prazo
indeterminado, em favor da Gás Natural São Paulo
Sul S/A, de dois terrenos designados "Área 1" e
"Área 2", partes de área maior de titularidade do
Estado, localizada na Estação Experimental de
Itapetininga, situada no Município de Itapetininga, com as
características, limites e
confrontações constantes dos autos do processo
SMA nº 2.199/2008, que assim se descrevem:
I - área
1: tem início no ponto 1, com coordenada UTM
N=7378761,260000 E=804513,890000, deste ponto inicial segue em linha
reta azimute 124°27'07", acompanhando a linha de divisa,
confrontando com a Estrada Itapetininga/ São Miguel Arcanjo,
numa distância de 16,69m, até chegar ao ponto 2;
do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
147°15'36", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a
Estrada Itapetininga/São Miguel Arcanjo, numa
distância de 41,41m, até chegar ao ponto 3; do
ponto 3 onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
185°08'4", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a
faixa de servidão da TBG, numa distância de 14,61m
até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda,
segue em linha reta azimute 180°08'25", acompanhando a linha de
divisa , confrontando com a faixa de servidão da TBG, numa
distância de 28,57m, até chegar ao ponto 5; do
ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute
179°16'55", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a
faixa de servidão da TBG, numa distância de
14,36m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a
direita, segue em linha reta azimute 263°43'44", acompanhando a
linha de divisa, confrontando com a faixa de servidão da
TBG, numa distância de 1,83m, até chegar ao ponto
7; do ponto 7, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute
175°06'11", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a
faixa de servidão da TBG, numa distância de 35,6m,
até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a esquerda,
segue em linha reta azimute 172°43'55", acompanhando a linha de
divisa, confrontando com a faixa de servidão da TBG, numa
distância de 52,40m, até chegar ao ponto 9; do
ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
269°43'02", acompanhando o limite da
desapropriação, confrontando com a
área remanescente, numa distância de 127,27m,
até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a
esquerda, segue em linha reta azimute 25°40'44", acompanhando o
limite da desapropriação, confrontando com a
área remanescente, numa distância de 141,25m,
até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a
esquerda, segue em linha reta azimute 327°17'08", acompanhando
o limite da desapropriação, confrontando com a
área remanescente, numa distância de 8,21m,
até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita,
segue em linha reta azimute 26°22'59", acompanhando o limite de
desapropriação, confrontando com a
área remanescente, numa distância de 62,33m,
até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de
14.028,28m² (quatorze mil e vinte e oito metros quadrados e
vinte e oito decímetros quadrados);
II - área
2 - tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7378667,1165
E=804569,5017, deste ponto inicial segue em linha reta azimute
146°08'27", acompanhando o limite da faixa de
desapropriação, confrontando com a
área remanescente, numa distância de 81,68m,
até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita,
segue em linha reta azimute 180°00'00", acompanhando o limite
da faixa de desapropriação, confrontando com a
área remanescente, numa distância de 28,07m
até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita,
segue em linha reta azimute 270°00'00", acompanhando o limite
da faixa de desapropriação, confrontando com a
área remanescente, numa distância de 37,96m,
até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita,
segue em linha reta azimute 355°30'03", acompanhando a linha de
divisa, confrontando com a faixa de servidão da TBG, numa
distância de 96,19m, até chegar ao ponto inicial,
perfazendo a área de 2.458,92m² (dois mil,
quatrocentos e cinquenta e oito metros quadrados e noventa e dois
decímetros quadrados).
Parágrafo
único - As áreas de que trata o
"caput" deste artigo, destinar-se-ão à
implantação da Estação de
Entrega, Odorização e Cromatografia de
Gás Natural.
Artigo 2º -
A permissão de uso de que trata este decreto,
será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade
competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as
condições impostas pela permitente.
Artigo 3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 26 de agosto de 2013
GERALDO ALCKMIN
Julio Francisco
Semeghini Neto
Secretário de
Planejamento e Desenvolvimento Regional
Bruno Covas
Secretário do
Meio Ambiente
Edson Aparecido dos
Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 26 de agosto de 2013.