DECRETO Nº 59.468, DE 26 DE AGOSTO DE 2013

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e oneroso e por prazo indeterminado, em favor da Gás Natural São Paulo Sul S/A, de partes do imóvel que especifica, situado no Município de Itapetininga

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e oneroso e por prazo indeterminado, em favor da Gás Natural São Paulo Sul S/A, de dois terrenos designados "Área 1" e "Área 2", partes de área maior de titularidade do Estado, localizada na Estação Experimental de Itapetininga, situada no Município de Itapetininga, com as características, limites e confrontações constantes dos autos do processo SMA nº 2.199/2008, que assim se descrevem:
I - área 1: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7378761,260000 E=804513,890000, deste ponto inicial segue em linha reta azimute 124°27'07", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a Estrada Itapetininga/ São Miguel Arcanjo, numa distância de 16,69m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 147°15'36", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a Estrada Itapetininga/São Miguel Arcanjo, numa distância de 41,41m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3 onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 185°08'4", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a faixa de servidão da TBG, numa distância de 14,61m até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 180°08'25", acompanhando a linha de divisa , confrontando com a faixa de servidão da TBG, numa distância de 28,57m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 179°16'55", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a faixa de servidão da TBG, numa distância de 14,36m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 263°43'44", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a faixa de servidão da TBG, numa distância de 1,83m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 175°06'11", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a faixa de servidão da TBG, numa distância de 35,6m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 172°43'55", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a faixa de servidão da TBG, numa distância de 52,40m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 269°43'02", acompanhando o limite da desapropriação, confrontando com a área remanescente, numa distância de 127,27m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 25°40'44", acompanhando o limite da desapropriação, confrontando com a área remanescente, numa distância de 141,25m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 327°17'08", acompanhando o limite da desapropriação, confrontando com a área remanescente, numa distância de 8,21m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 26°22'59", acompanhando o limite de desapropriação, confrontando com a área remanescente, numa distância de 62,33m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 14.028,28m² (quatorze mil e vinte e oito metros quadrados e vinte e oito decímetros quadrados);
II - área 2 - tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7378667,1165 E=804569,5017, deste ponto inicial segue em linha reta azimute 146°08'27", acompanhando o limite da faixa de desapropriação, confrontando com a área remanescente, numa distância de 81,68m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 180°00'00", acompanhando o limite da faixa de desapropriação, confrontando com a área remanescente, numa distância de 28,07m até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 270°00'00", acompanhando o limite da faixa de desapropriação, confrontando com a área remanescente, numa distância de 37,96m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 355°30'03", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a faixa de servidão da TBG, numa distância de 96,19m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 2.458,92m² (dois mil, quatrocentos e cinquenta e oito metros quadrados e noventa e dois decímetros quadrados).
Parágrafo único - As áreas de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-ão à implantação da Estação de Entrega, Odorização e Cromatografia de Gás Natural.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de agosto de 2013
GERALDO ALCKMIN
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Bruno Covas
Secretário do Meio Ambiente
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 26 de agosto de 2013.