DECRETO
Nº 59.469, DE 26 DE AGOSTO DE 2013
Declara de
utilidade pública, para fins de
desapropriação pela CONCESSIONÁRIA
AUTO RAPOSO TAVARES S.A., imóveis necessários
às obras de implantação de dispositivo
no km 538+800m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município
e Comarca de Regente Feijó, no trecho que especifica e
dá providências correlatas
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos
2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de
21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21
de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual nº 53.311,
de 8 de agosto de 2008,
Decreta:
Artigo 1º -
Ficam declarados de utilidade pública, para fins de
desapropriação pela CONCESSIONÁRIA
AUTO RAPOSO TAVARES S.A., empresa concessionária de
serviço público, por via amigável ou
judicial, imóveis descritos e caracterizados na planta
cadastral de código n°
DE-SPD538270-538.539-616-D03/001 e memoriais descritivos constantes do
processo ARTESP-15.063/2013-SLT, necessários às
obras de implantação de dispositivo no km
538+800m, situados no Município e Comarca de Regente
Feijó, com área total de 190.432,14m²
(cento e noventa mil, quatrocentos e trinta e dois metros quadrados e
quatorze decímetros quadrados), inseridos nos
perímetros a seguir descritos, imóveis estes
pertencentes aos proprietários, a saber:
I - área
1 - a área a ser declarada de utilidade pública,
conforme planta n° DE-SPD538270-538.539-616-D03/001, situa-se
à Rodovia Raposo Tavares, SP-270, km 538+800m (Pista Leste),
Município e Comarca de Regente Feijó, consta
pertencer a Maria Assumção Ojeda Berni Ferreira e
s/m Manoel Ferreira, Maura Lúcia Ojeda Berni, Mauro Ojeda
Berni, Marcos Ojeda Berni e s/m Marisa Lúcia Cunha Franso
Berni, Márcia Antonina Ojeda Ferrari e s/m Marcelo Ferrari,
Felipe Marcelo Gouvêa Berni e s/m Sirlei Fabri Berni,
José Maurício Gouvêa Berni e/ou outros,
com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas
N=7532838,850085 e E=476611,864909, sendo constituída pelos
segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com
azimute 188°20'43", distância de 177,92m; segmento
2-3 - em linha reta com azimute 278°20'43", distância
de 585,56m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 08°20'43",
distância de 177,91m; segmento 4-5 - em linha reta com
azimute 98°14'47", distância de 1,57m; segmento 5-6 -
em linha reta com azimute 98°16'48", distância de
19,99m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 98°18'37",
distância de 20,26m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute
98°07'34", distância de 19,86m; segmento 8-9 - em
linha reta com azimute 98°34'24", distância de
20,48m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 98°21'30",
distância de 18,71m; segmento 10-11 - em linha reta com
azimute 97°38'32", distância de 20,16m; segmento
11-12 - em linha reta com azimute 97°53'50",
distância de 38,96m; segmento 12-13 - em linha reta com
azimute 99°03'38", distância de 18,74m; segmento
13-14 - em linha reta com azimute 98°50'14",
distância de 21,11m; segmento 14-15 - em linha reta com
azimute 98°31'36", distância de 19,59m; segmento
15-16 - em linha reta com azimute 98°26'15",
distância de 19,92m; segmento 16-17 - em linha reta com
azimute 98°26'44", distância de 19,15m; segmento
17-18 - em linha reta com azimute 98°25'32",
distância de 20,42m; segmento 18-19 - em linha reta com
azimute 97°57'53", distância de 21,51m; segmento
19-20 - em linha reta com azimute 98°30'25",
distância de 18,69m; segmento 20-21 - em linha reta com
azimute 98°13'41", distância de 19,49m; segmento
21-22 - em linha reta com azimute 98°23'32",
distância de 19,31m; segmento 22-23 - em linha reta com
azimute 98°15'22", distância de 20,05m; segmento
23-24 - em linha reta com azimute 98°38'50",
distância de 19,06m; segmento 24-25 - em linha reta com
azimute 98°13'57", distância de 19,20m; segmento
25-26 - em linha reta com azimute 98°18'37",
distância de 21,21m; segmento 26-27 - em linha reta com
azimute 98°26'55", distância de 20,08m; segmento
27-28 - em linha reta com azimute 98°30'54",
distância de 18,73m; segmento 28-29 - em linha reta com
azimute 98°16'50", distância de 20,63m; segmento
29-30 - em linha reta com azimute 98°16'06",
distância de 20,87m; segmento 30-31 - em linha reta com
azimute 98°11'37", distância de 19,31m; segmento
31-32 - em linha reta com azimute 98°29'53",
distância de 18,94m; segmento 32-33 - em linha reta com
azimute 98°27'44", distância de 19,15m; segmento 33-1
- em linha reta com azimute 98°25'32", distância de
10,43m, perfazendo uma área de 104.248,54m² (cento
e quatro mil, duzentos e quarenta e oito metros quadrados e cinquenta e
quatro decímetros quadrados);
II - área
2 - a área a ser declarada de utilidade pública,
conforme planta n° DE-SPD538270-538.539-616-D03/001, situa-se
à Rodovia Raposo Tavares, SP-270, km 538+800m (Pista Oeste),
Município e Comarca de Regente Feijó, consta
pertencer a Maria Assumção Ojeda Berni Ferreira e
s/m Manoel Ferreira, Maura Lúcia Ojeda Berni, Mauro Ojeda
Berni, Marcos Ojeda Berni e s/m Marisa Lúcia Cunha Franco
Berni, Márcia Antonina Ojeda Ferrari e s/m Marcelo Ferrari,
Felipe Marcelo Gouvêa Berni e s/m Sirlei Fabri Berni,
José Maurício Gouvêa Berni,
Péricles Taqueshi Otani e s/m Eliza Katayama Otani, Marcos
Hiromi Otani e s/m Beatriz Clark Vicentini Otani Fouad Youssef Makari e
s/m Noha Fouad Makari e/ou outros, com linha de divisa partindo do
ponto denominado 01 de coordenadas N=7532971,676650 e E=476095,162089,
sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados:
segmento 1-2 - em linha reta com azimute 08°25'21",
distância de 153,98m; segmento 2-3 - em linha reta com
azimute 98°25'21", distância de 545,56m; segmento 3-4
- em linha reta com azimute 188°25'21", distância de
128,06m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 98°25'21",
distância de 97,26m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute
189°49'28", distância de 24,91m; segmento 6-7 - em
linha reta com azimute 278°25'21", distância de
119,66m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 277°19'13",
distância de 6,51m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute
278°12'31", distância de 19,12m; segmento 9-10 - em
linha reta com azimute 278°11'09", distância de
20,74m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 278°40'17",
distância de 18,73m; segmento 11-12 - em linha reta com
azimute 278°14'23", distância de 19,83m; segmento
12-13 - em linha reta com azimute 277°56'50",
distância de 20,55m; segmento 13-14 - em linha reta com
azimute 278°56'10", distância de 20,50m; segmento
14-15 - em linha reta com azimute 277°43'40",
distância de 18,21m; segmento 15-16 - em linha reta com
azimute 278°32'22", distância de 19,81m; segmento
16-17 - em linha reta com azimute 277°55'55",
distância de 20,66m; segmento 17-18 - em linha reta com
azimute 278°22'00", distância de 19,66m; segmento
18-19 - em linha reta com azimute 278°31'30",
distância de 19,72m; segmento 19-20 - em linha reta com
azimute 278°18'07", distância de 19,65m; segmento
20-21 - em linha reta com azimute 278°07'05",
distância de 18,99m; segmento 21-22 - em linha reta com
azimute 278°31'38", distância de 20,70m; segmento
22-23 - em linha reta com azimute 278°38'33",
distância de 19,87m; segmento 23-24 - em linha reta com
azimute 277°57'40", distância de 20,00m; segmento
24-25 - em linha reta com azimute 278°26'42",
distância de 19,18m; segmento 25-26 - em linha reta com
azimute 278°18'00", distância de 20,00m; segmento
26-27 - em linha reta com azimute 278°10'27",
distância de 17,98m; segmento 27-28 - em linha reta com
azimute 278°41'26", distância de 18,72m; segmento
28-29 - em linha reta com azimute 278°35'01",
distância de 20,48m; segmento 29-30 - em linha reta com
azimute 277°59'50", distância de 19,26m; segmento
30-31 - em linha reta com azimute 278°41'26",
distância de 18,53m; segmento 31-32 - em linha reta com
azimute 278°01'13", distância de 21,60m; segmento
32-33 - em linha reta com azimute 278°14'30",
distância de 20,10m; segmento 33-34 - em linha reta com
azimute 278°23'47", distância de 19,38m; segmento
34-1 - em linha reta com azimute 278°32'50",
distância de 4,09m, perfazendo uma área de
86.183,60m² (oitenta e seis mil, cento e oitenta e
três metros quadrados e sessenta decímetros
quadrados).
Artigo 2º -
Fica a CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A. autorizada a
invocar o caráter de urgência no processo judicial
de desapropriação, para fins do disposto no
artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de
1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de
1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida
em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º -
As despesas decorrentes da execução do presente
decreto correrão por conta de verba própria da
CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A..
Artigo 4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 26 de agosto de 2013
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu
Filho
Secretário de
Logística e Transportes
Edson Aparecido dos
Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 26 de agosto de 2013.