DECRETO Nº 59.471, DE 26 DE AGOSTO DE 2013

Transfere da administração do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para a do Ministério Público do Estado de São Paulo, o imóvel que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica transferido da administração do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para a do Ministério Publico do Estado de São Paulo, um imóvel localizado na Avenida Salmão, nº 678, Município de São José dos Campos, parte de área maior denominada Complexo Judiciário, com área de 1.872,49m² (um mil, oitocentos e setenta e dois metros quadrados e quarenta e nove decímetros quadrados) e 1.193,79m² (um mil, cento e noventa e três metros quadrados e setenta e nove decímetros quadrados) de edificação, cadastrado no SGI sob o nº 48902, conforme identificado nos autos do processo SPDR-14.031/13 (CC-88.512/13) e apenso.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, visa atender às necessidades dos órgãos que integram a referida Instituição.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de agosto de 2013
GERALDO ALCKMIN
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 26 de agosto de 2013.