DECRETO
Nº 59.471, DE 26 DE AGOSTO DE 2013
Transfere da
administração do Tribunal de Justiça
do Estado de São Paulo para a do Ministério
Público do Estado de São Paulo, o
imóvel que especifica
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e à vista da
manifestação do Conselho do Patrimônio
Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica transferido da administração do Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo para a do
Ministério Publico do Estado de São Paulo, um
imóvel localizado na Avenida Salmão, nº
678, Município de São José dos Campos,
parte de área maior denominada Complexo
Judiciário, com área de 1.872,49m² (um
mil, oitocentos e setenta e dois metros quadrados e quarenta e nove
decímetros quadrados) e 1.193,79m² (um mil, cento e
noventa e três metros quadrados e setenta e nove
decímetros quadrados) de edificação,
cadastrado no SGI sob o nº 48902, conforme identificado nos
autos do processo SPDR-14.031/13 (CC-88.512/13) e apenso.
Parágrafo
único - O imóvel de que trata o
"caput" deste artigo, visa atender às necessidades dos
órgãos que integram a referida
Instituição.
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 26 de agosto de 2013
GERALDO ALCKMIN
Julio Francisco
Semeghini Neto
Secretário de
Planejamento e Desenvolvimento Regional
Edson Aparecido dos
Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 26 de agosto de 2013.