DECRETO Nº 59.474, DE 26 DE AGOSTO DE 2013

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A., imóveis necessários às obras de melhoramento de dispositivo no Km 1+300m da Rodovia Orlando Quagliato, SP-327, Município e Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo, no trecho que especifica e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual nº 53.311, de 8 de agosto de 2008,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação pela CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, imóveis descritos na planta cadastral de código nº DE-SPD001327-001.002-616-D03/001 e memoriais descritivos constantes do processo ARTESP-11.271/11-SLT, necessários às obras de melhoramento de dispositivo no Km 1+300m da Rodovia Orlando Quagliato, SP-327, Município e Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo, com área total de 25.017,94m² (vinte e cinco mil e dezessete metros quadrados e noventa e quatro decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes que constam pertencer aos proprietários, a saber:
I - área 1 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPD001327-001.002-616-D03/001, situa-se no km 1+300m da Rodovia Orlando Quagliato, SP-327, Município e Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo, que consta pertencer a Marcelo Prado Santos, Marisa Costa Prado Santos, Solange Maria Prado Santos Costa, Carlos Alberto Costa, Camyla Prado Santos Mariano da Silva, Paula Prado Santos Mariano da Silva e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7470695,8999 e E=643640,3480, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 209°53'1", distância de 73,38m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 222°52'21", distância de 14,58m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 315°21'5", distância de 10,78m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 316°22'33", distância de 16,96m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 314°9'1", distância de 17,87m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 316°35'9", distância de 11,90m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 318°1'32", distância de 22,45m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 333°44'16", distância de 11,31m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 14°7'11", distância de 11,52m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 61°27'48", distância de 44,28m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 62°39'2", distância de 28,05m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 61°38'15", distância de 16,30m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 55°26'44", distância de 18,72m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 57°39'58", distância de 15,42m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 57°58'29", distância de 16,72m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 69°38'47", distância de 17,45m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 76°24'1", distância de 3,47m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 194°55'3", distância de 46,80m; segmento 19-1 - em linha reta com azimute 214°17'18", distância de 43,47m, perfazendo uma área de 9.433,72m² (nove mil, quatrocentos e trinta e três metros quadrados e setenta e dois decímetros quadrados);
II - área 2 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPD001327-001.002-616-D03/001, situa-se no km 1+300 da Rodovia Orlando Quagliato, SP-327, Município e Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo, que consta pertencer a Anísio Ferrari, Maria Scarpin Ferrari e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7470617,8378 e E=643590,3833, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 222°52'21", distância de 13,00m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 313°57'24", distância de 96,82m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 42°18'38", distância de 15,78m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 135°6'56", distância de 12,33m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 136°14'53", distância de 17,25m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 135°16'23", distância de 17,69m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 135°28'21", distância de 18,18m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 135°42'13", distância de 19,22m; segmento 9-1 - em linha reta com azimute 135°38'59", distância de 12,41m, perfazendo uma área de 1.394,56m² (um mil, trezentos e noventa e quatro metros quadrados e cinquenta e seis decímetros quadrados);
III - área 3 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPD001327-001.002-616-D03/001, situa-se no km 1+300m da Rodovia Orlando Quagliato, SP-327, Município e Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo, que consta pertencer a Anísio Ferrari, Maria Scarpin Ferrari e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7470736,8499 e E=643569,4308, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 232°19'15", distância de 17,94m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 231°43'54", distância de 16,9m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 232°28'7", distância de 17,54m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 231°8'22", distância de 16,42m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 222°39'12", distância de 11,80m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 222°18'5", distância de 4,20m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 313°57'24", distância de 4,69m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 47°51'29", distância de 53,68m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 16°58'6", distância de 14,78m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 320°21'21", distância de 9,11m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 296°50'44", distância de 12,07m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 78°49'49", distância de 10,60m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 78°56'11", distância de 26,66m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 153°29'9", distância de 10,62m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 184°45'36", distância de 9,29m; segmento 16-1 - em linha reta com azimute 107°26'4", distância de 0,30m, perfazendo uma área de 1.006,34m² (um mil e seis metros quadrados e trinta e quatro decímetros quadrados);
IV - área 4 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPD001327-001.002-616-D03/001, situa-se no km 1+300m da Rodovia Orlando Quagliato, SP-327, Município e Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo, que consta pertencer a Anísio Ferrari, Maria Scarpin Ferrari e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7470700,9374 e E=643368,1215, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 276°10'43", distância de 52,90m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 78°44'41", distância de 7,05m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 79°3'56", distância de 20,17m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 78°42'45", distância de 19,80m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 78°45'21", distância de 20,40m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 79°1'53", distância de 8,02m; segmento 7-1 - em linha reta com azimute 226°33'58", distância de 29,49m, perfazendo uma área de 593,20m² (quinhentos e noventa e três metros quadrados e vinte decímetros quadrados);
V - área 5 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPD001327-001.002-616-D03/001, situa-se no km 1+300m da Rodovia Orlando Quagliato, SP-327 , Município e Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo, que consta pertencer a Marcelo Prado Santos, Marisa Costa Prado Santos, Solange Maria Prado Santos Costa, Carlos Alberto Costa, Camyla Prado Santos Mariano da Silva, Paula Prado Santos Mariano da Silva, Anísio Ferrari, Maria Scarpin Ferrari e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7470859,6719 e E=643794,1261, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 259°28'32", distância de 7,86m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 259°44'6", distância de 20,75m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 259°28'45", distância de 18,75m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 259°18'18", distância de 11,55m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 259°24'23", distância de 10,60m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 259°47'20", distância de 10,32m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 257°50'16", distância de 6,04m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 257°45'8", distância de 11,97m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 258°41'25", distância de 16,53m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 257°55'20", distância de 16,66m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 259°5'00", distância de 17,82m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 252°53'3", distância de 0,43m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 246°41'5", distância de 16,25m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 236°37'56", distância de 0,70m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 226°35'37", distância de 8,40m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 258°54'31", distância de 57,32m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 258°55'57", distância de 13,52m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 258°55'57", distância de 27,63m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 60°12'49", distância de 17,92m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 44°38'6", distância de 89,46m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 43°54'39", distância de 74,59m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 69°35'47", distância de 11,61m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 69°35'47", distância de 24,41m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 113°10'4", distância de 32,53m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 151°14'29", distância de 21,47m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 178°49'37", distância de 20,72m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 201°59'49", distância de 13,45m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute 186°3'57", distância de 10,05m; segmento 29-30 - em linha reta com azimute 122°51'3", distância de 15,80m; segmento 30-1 - em linha reta com azimute 85°5'27", distância de 53,24m, perfazendo uma área de 12.590,12m² (doze mil, quinhentos e noventa metros quadrados e doze decímetros quadrados).
Artigo 2º - Fica a CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1.941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1.956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A..
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de agosto de 2013
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Logística e Transportes
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 26 de agosto de 2013.