DECRETO
Nº 59.474, DE 26 DE AGOSTO DE 2013
Declara de
utilidade pública, para fins de
desapropriação pela CONCESSIONÁRIA
AUTO RAPOSO TAVARES S.A., imóveis necessários
às obras de melhoramento de dispositivo no Km 1+300m da
Rodovia Orlando Quagliato, SP-327, Município e Comarca de
Santa Cruz do Rio Pardo, no trecho que especifica e dá
providências correlatas
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos
2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de
21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21
de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual nº 53.311,
de 8 de agosto de 2008,
Decreta:
Artigo 1º -
Ficam declarados de utilidade pública, para fins de
desapropriação pela CONCESSIONÁRIA
AUTO RAPOSO TAVARES S.A., empresa concessionária de
serviço público, por via amigável ou
judicial, imóveis descritos na planta cadastral de
código nº DE-SPD001327-001.002-616-D03/001 e
memoriais descritivos constantes do processo ARTESP-11.271/11-SLT,
necessários às obras de melhoramento de
dispositivo no Km 1+300m da Rodovia Orlando Quagliato, SP-327,
Município e Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo, com
área total de 25.017,94m² (vinte e cinco mil e dezessete
metros quadrados e noventa e quatro decímetros quadrados),
dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis
estes que constam pertencer aos proprietários, a saber:
I - área
1 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº
DE-SPD001327-001.002-616-D03/001, situa-se no km 1+300m da Rodovia
Orlando Quagliato, SP-327, Município e Comarca de Santa Cruz
do Rio Pardo, que consta pertencer a Marcelo Prado Santos, Marisa Costa
Prado Santos, Solange Maria Prado Santos Costa, Carlos Alberto Costa,
Camyla Prado Santos Mariano da Silva, Paula Prado Santos Mariano da
Silva e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01
de coordenadas N=7470695,8999 e E=643640,3480, sendo
constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento
1-2 - em linha reta com azimute 209°53'1", distância
de 73,38m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 222°52'21",
distância de 14,58m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute
315°21'5", distância de 10,78m; segmento 4-5 - em
linha reta com azimute 316°22'33", distância de
16,96m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 314°9'1",
distância de 17,87m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute
316°35'9", distância de 11,90m; segmento 7-8 - em
linha reta com azimute 318°1'32", distância de
22,45m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 333°44'16",
distância de 11,31m; segmento 9-10 - em linha reta com
azimute 14°7'11", distância de 11,52m; segmento 10-11
- em linha reta com azimute 61°27'48", distância de
44,28m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 62°39'2",
distância de 28,05m; segmento 12-13 - em linha reta com
azimute 61°38'15", distância de 16,30m; segmento
13-14 - em linha reta com azimute 55°26'44",
distância de 18,72m; segmento 14-15 - em linha reta com
azimute 57°39'58", distância de 15,42m; segmento
15-16 - em linha reta com azimute 57°58'29",
distância de 16,72m; segmento 16-17 - em linha reta com
azimute 69°38'47", distância de 17,45m; segmento
17-18 - em linha reta com azimute 76°24'1", distância
de 3,47m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 194°55'3",
distância de 46,80m; segmento 19-1 - em linha reta com
azimute 214°17'18", distância de 43,47m, perfazendo
uma área de 9.433,72m² (nove mil, quatrocentos e trinta e
três metros quadrados e setenta e dois decímetros
quadrados);
II - área
2 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº
DE-SPD001327-001.002-616-D03/001, situa-se no km 1+300 da Rodovia
Orlando Quagliato, SP-327, Município e Comarca de Santa Cruz
do Rio Pardo, que consta pertencer a Anísio Ferrari, Maria
Scarpin Ferrari e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto
denominado 01 de coordenadas N=7470617,8378 e E=643590,3833, sendo
constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento
1-2 - em linha reta com azimute 222°52'21", distância
de 13,00m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 313°57'24",
distância de 96,82m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute
42°18'38", distância de 15,78m; segmento 4-5 - em
linha reta com azimute 135°6'56", distância de
12,33m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 136°14'53",
distância de 17,25m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute
135°16'23", distância de 17,69m; segmento 7-8 - em
linha reta com azimute 135°28'21", distância de
18,18m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 135°42'13",
distância de 19,22m; segmento 9-1 - em linha reta com azimute
135°38'59", distância de 12,41m, perfazendo uma
área de 1.394,56m² (um mil, trezentos e noventa e quatro
metros quadrados e cinquenta e seis decímetros quadrados);
III -
área 3 - a área a ser desapropriada, conforme
planta nº DE-SPD001327-001.002-616-D03/001, situa-se no km
1+300m da Rodovia Orlando Quagliato, SP-327, Município e
Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo, que consta pertencer a
Anísio Ferrari, Maria Scarpin Ferrari e/ou outros, com linha
de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7470736,8499
e E=643569,4308, sendo constituída pelos segmentos a seguir
relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute
232°19'15", distância de 17,94m; segmento 2-3 - em
linha reta com azimute 231°43'54", distância de
16,9m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 232°28'7",
distância de 17,54m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute
231°8'22", distância de 16,42m; segmento 5-6 - em
linha reta com azimute 222°39'12", distância de
11,80m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 222°18'5",
distância de 4,20m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute
313°57'24", distância de 4,69m; segmento 8-9 - em
linha reta com azimute 47°51'29", distância de
53,68m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 16°58'6",
distância de 14,78m; segmento 10-11 - em linha reta com
azimute 320°21'21", distância de 9,11m; segmento
11-12 - em linha reta com azimute 296°50'44",
distância de 12,07m; segmento 12-13 - em linha reta com
azimute 78°49'49", distância de 10,60m; segmento
13-14 - em linha reta com azimute 78°56'11",
distância de 26,66m; segmento 14-15 - em linha reta com
azimute 153°29'9", distância de 10,62m; segmento
15-16 - em linha reta com azimute 184°45'36",
distância de 9,29m; segmento 16-1 - em linha reta com azimute
107°26'4", distância de 0,30m, perfazendo uma
área de 1.006,34m² (um mil e seis metros quadrados e trinta
e quatro decímetros quadrados);
IV - área
4 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº
DE-SPD001327-001.002-616-D03/001, situa-se no km 1+300m da Rodovia
Orlando Quagliato, SP-327, Município e Comarca de Santa Cruz
do Rio Pardo, que consta pertencer a Anísio Ferrari, Maria
Scarpin Ferrari e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto
denominado 01 de coordenadas N=7470700,9374 e E=643368,1215, sendo
constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento
1-2 - em linha reta com azimute 276°10'43", distância
de 52,90m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 78°44'41",
distância de 7,05m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute
79°3'56", distância de 20,17m; segmento 4-5 - em
linha reta com azimute 78°42'45", distância de
19,80m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 78°45'21",
distância de 20,40m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute
79°1'53", distância de 8,02m; segmento 7-1 - em linha
reta com azimute 226°33'58", distância de 29,49m,
perfazendo uma área de 593,20m² (quinhentos e noventa e
três metros quadrados e vinte decímetros
quadrados);
V - área
5 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº
DE-SPD001327-001.002-616-D03/001, situa-se no km 1+300m da Rodovia
Orlando Quagliato, SP-327 , Município e Comarca de Santa
Cruz do Rio Pardo, que consta pertencer a Marcelo Prado Santos, Marisa
Costa Prado Santos, Solange Maria Prado Santos Costa, Carlos Alberto
Costa, Camyla Prado Santos Mariano da Silva, Paula Prado Santos Mariano
da Silva, Anísio Ferrari, Maria Scarpin Ferrari e/ou outros,
com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas
N=7470859,6719 e E=643794,1261, sendo constituída pelos
segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com
azimute 259°28'32", distância de 7,86m; segmento 2-3
- em linha reta com azimute 259°44'6", distância de
20,75m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 259°28'45",
distância de 18,75m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute
259°18'18", distância de 11,55m; segmento 5-6 - em
linha reta com azimute 259°24'23", distância de
10,60m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 259°47'20",
distância de 10,32m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute
257°50'16", distância de 6,04m; segmento 8-9 - em
linha reta com azimute 257°45'8", distância de
11,97m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 258°41'25",
distância de 16,53m; segmento 10-11 - em linha reta com
azimute 257°55'20", distância de 16,66m; segmento
11-12 - em linha reta com azimute 259°5'00",
distância de 17,82m; segmento 12-13 - em linha reta com
azimute 252°53'3", distância de 0,43m; segmento 13-14
- em linha reta com azimute 246°41'5", distância de
16,25m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 236°37'56",
distância de 0,70m; segmento 15-16 - em linha reta com
azimute 226°35'37", distância de 8,40m; segmento
16-17 - em linha reta com azimute 258°54'31",
distância de 57,32m; segmento 17-18 - em linha reta com
azimute 258°55'57", distância de 13,52m; segmento
18-19 - em linha reta com azimute 258°55'57",
distância de 27,63m; segmento 19-20 - em linha reta com
azimute 60°12'49", distância de 17,92m; segmento
20-21 - em linha reta com azimute 44°38'6", distância
de 89,46m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute
43°54'39", distância de 74,59m; segmento 22-23 - em
linha reta com azimute 69°35'47", distância de
11,61m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 69°35'47",
distância de 24,41m; segmento 24-25 - em linha reta com
azimute 113°10'4", distância de 32,53m; segmento
25-26 - em linha reta com azimute 151°14'29",
distância de 21,47m; segmento 26-27 - em linha reta com
azimute 178°49'37", distância de 20,72m; segmento
27-28 - em linha reta com azimute 201°59'49",
distância de 13,45m; segmento 28-29 - em linha reta com
azimute 186°3'57", distância de 10,05m; segmento
29-30 - em linha reta com azimute 122°51'3",
distância de 15,80m; segmento 30-1 - em linha reta com
azimute 85°5'27", distância de 53,24m, perfazendo uma
área de 12.590,12m² (doze mil, quinhentos e noventa metros
quadrados e doze decímetros quadrados).
Artigo 2º -
Fica a CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A. autorizada a
invocar o caráter de urgência no processo judicial
de desapropriação, para fins do disposto no
artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de
1.941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de
1.956, devendo a carta de adjudicação ser
expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º -
As despesas decorrentes da execução do presente
decreto correrão por conta de verba própria da
CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A..
Artigo 4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 26 de agosto de 2013
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu
Filho
Secretário de
Logística e Transportes
Edson Aparecido dos
Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 26 de agosto de 2013.