DECRETO Nº 59.475, DE 26 DE AGOSTO DE 2013

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, imóvel situado no Distrito Cidade Tiradentes, Município de São Paulo, necessário à Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, para a implantação de Programa Habitacional

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 1º e 2º, inciso V, da Lei federal nº 4.132, de 10 de setembro de 1962,
Decreta:
Artigo 1º - Fica declarado de interesse social, a fim de ser desapropriado pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, por via amigável ou judicial, imóvel com superfície de 37.600,00m² (trinta e sete mil e seiscentos metros quadrados), situado no Distrito Cidade Tiradentes, Município de São Paulo, conforme Processo Provisório CDHU-202.320/13 (código-5758429), necessário à implantação de Programa Habitacional para famílias de baixa renda, com medidas, limites e confrontações mencionados na planta e memorial descritivo, a saber: imóvel localizado no Distrito Cidade Tiradentes, Município de São Paulo, contendo 37.600,00m², cuja descrição se inicia em um ponto situado no lado esquerdo da Rua Inácio Monteiro, distante 350,00m da confluência formada pela Rua Inácio Monteiro e Rua Souza Ramos; deste ponto segue pelo alinhamento da Rua Inácio Monteiro na distância de 182,62m; deflete levemente e segue mais 35,00m ainda pelo mesmo alinhamento até a divisa com a COHAB; deflete à esquerda e segue 173,00m confrontando com a propriedade da COHAB até a margem do Córrego Itaquera Lageado ou Arrozal; deflete à esquerda e segue 231,32m pelo mesmo córrego confrontando com a COHAB e Cia. Têxtil Suzuki Ltda.; deste ponto deflete à esquerda e segue a distância de 46,40m confrontando com propriedade de Paulo Takenori Mituari e s/m Neide Kimiko Mituari, matrícula 60.322 do 7º RI-SP; deflete novamente à esquerda e segue 173,00m confrontando com remanescente do imóvel matrícula 59.500 do 7º RI-SP até atingir o alinhamento da Rua Inácio Monteiro, ponto inicial desta descrição.
Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta de recursos próprios da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de agosto de 2013
GERALDO ALCKMIN
Silvio França Torres
Secretário da Habitação
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 26 de agosto de 2013.