DECRETO
Nº 59.475, DE 26 DE AGOSTO DE 2013
Declara de
interesse social, para fins de desapropriação,
imóvel situado no Distrito Cidade Tiradentes,
Município de São Paulo, necessário
à Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do
Estado de São Paulo - CDHU, para a
implantação de Programa Habitacional
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos
1º e 2º, inciso V, da Lei federal nº 4.132,
de 10 de setembro de 1962,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica declarado de interesse social, a fim de ser desapropriado pela
Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de
São Paulo - CDHU, por via amigável ou judicial,
imóvel com superfície de 37.600,00m²
(trinta e sete mil e seiscentos metros quadrados), situado no Distrito
Cidade Tiradentes, Município de São Paulo,
conforme Processo Provisório CDHU-202.320/13
(código-5758429), necessário à
implantação de Programa Habitacional para
famílias de baixa renda, com medidas, limites e
confrontações mencionados na planta e memorial
descritivo, a saber: imóvel localizado no Distrito Cidade
Tiradentes, Município de São Paulo, contendo
37.600,00m², cuja descrição se inicia em
um ponto situado no lado esquerdo da Rua Inácio Monteiro,
distante 350,00m da confluência formada pela Rua
Inácio Monteiro e Rua Souza Ramos; deste ponto segue pelo
alinhamento da Rua Inácio Monteiro na distância de
182,62m; deflete levemente e segue mais 35,00m ainda pelo mesmo
alinhamento até a divisa com a COHAB; deflete à
esquerda e segue 173,00m confrontando com a propriedade da COHAB
até a margem do Córrego Itaquera Lageado ou
Arrozal; deflete à esquerda e segue 231,32m pelo mesmo
córrego confrontando com a COHAB e Cia. Têxtil
Suzuki Ltda.; deste ponto deflete à esquerda e segue a
distância de 46,40m confrontando com propriedade de Paulo
Takenori Mituari e s/m Neide Kimiko Mituari, matrícula
60.322 do 7º RI-SP; deflete novamente à esquerda e
segue 173,00m confrontando com remanescente do imóvel
matrícula 59.500 do 7º RI-SP até atingir
o alinhamento da Rua Inácio Monteiro, ponto inicial desta
descrição.
Artigo 2º -
Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de
urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no
artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de
1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de
1956.
Artigo 3º -
As despesas decorrentes da execução deste decreto
correrão à conta de recursos próprios
da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de
São Paulo - CDHU.
Artigo 4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 26 de agosto de 2013
GERALDO ALCKMIN
Silvio França
Torres
Secretário da
Habitação
Edson Aparecido dos
Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 26 de agosto de 2013.