DECRETO Nº 59.479, DE 29 DE AGOSTO DE 2013

Acrescenta os artigos 1º-A a 1º-D ao Decreto nº 57.406, de 6 de outubro de 2011, que transfere, do então Departamento de Identificação e Registros Diversos da Polícia Civil - DIRD para o Departamento de Inteligência da Polícia Civil - DIPOL, o Instituto de Identificação "Ricardo Gumbleton Daunt" - IIRGD e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam acrescentados ao Decreto nº 57.406, de 6 de outubro de 2011, os artigos 1º-A a 1º-D, com a seguinte redação:
"Artigo 1º-A - Para fins de atribuição da gratificação "pro labore" a que se refere o artigo 4º da Lei Complementar nº 545, de 24 de junho de 1988, e alterações posteriores, fica caracterizada como específica da carreira de Delegado de Polícia 1 (uma) função de Delegado Divisionário de Polícia, destinada ao Instituto de Identificação "Ricardo Gumbleton Daunt" - IIRGD, do Departamento de Inteligência da Polícia Civil - DIPOL.
Artigo 1º-B - Para fins de atribuição da gratificação "pro labore" a que se refere o artigo 11 da Lei Complementar nº 547, de 24 de junho de 1988, e alterações posteriores, ficam caracterizadas como específicas das carreiras adiante indicadas, as seguintes funções destinadas ao Instituto de Identificação "Ricardo Gumbleton Daunt" - IIRGD, do Departamento de Inteligência da Polícia Civil - DIPOL:
I - Agente Policial: 1 (uma) de Encarregado;
II - Agente de Telecomunicações Policial: 1 (uma) de Encarregado de Equipe;
III - Escrivão de Polícia: 1 (uma) de Escrivão de Polícia Chefe;
IV - Investigador de Polícia: 1 (uma) de Investigador de Polícia Chefe;
V - Papiloscopista Policial:
a) 2 (duas) de Chefe de Seção, destinadas às Seções de Controle e de Identidade, do Serviço Central de Identificação Civil;
b) 61 (sessenta e uma) de Chefe de Seção, destinadas às Seções de Identificação do Serviço de Controle das Unidades de Identificação, localizadas:
1. 1 (uma) em cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de Carapicuíba, Diadema, Franco da Rocha, Guarulhos, Mogi das Cruzes, Osasco, Santo André, São Bernardo do Campo e Taboão da Serra, todas do Departamento de Polícia Judiciária da Macro São Paulo - DEMACRO, totalizando 9 (nove);
2. 1 (uma) em cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de São José dos Campos, Cruzeiro, Guaratinguetá, Jacareí, São Sebastião e Taubaté, todas do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 1 - São José dos Campos, totalizando 6 (seis);
3. 1 (uma) em cada uma das seguintes Delegacias Seccionais de Polícia: 1ª de Campinas, de Bragança Paulista, de Jundiaí e de Mogi Guaçu, todas do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 2 - Campinas, totalizando 4 (quatro);
4. 1 (uma) em cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de Ribeirão Preto, Araraquara, Barretos, Bebedouro, Franca, São Carlos, São Joaquim da Barra e Sertãozinho, todas do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 3 - Ribeirão Preto, totalizando 8 (oito);
5. 1 (uma) em cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de Bauru, Assis, Jaú, Lins, Marília, Ourinhos e Tupã, todas do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 4 - Bauru, totalizando 7 (sete);
6. 1 (uma) em cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de São José do Rio Preto, Catanduva, Fernandópolis, Jales, Novo Horizonte e Votuporanga, todas do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 5 - São José do Rio Preto, totalizando 6 (seis);
7. 1 (uma) em cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de Santos, Itanhaém, Jacupiranga e Registro, todas do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 6 - Santos, totalizando 4 (quatro);
8. 1 (uma) em cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de Sorocaba, Avaré, Botucatu, Itapetininga e Itapeva, todas do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 7 - Sorocaba, totalizando 5 (cinco);
9. 1 (uma) em cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de Adamantina, Dracena, Presidente Prudente e Presidente Venceslau, todas do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 8 - Presidente Prudente, totalizando 4 (quatro);
10. 1 (uma) em cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de Americana, Casa Branca, Limeira, Piracicaba, Rio Claro e São João da Boa Vista, todas do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 9 - Piracicaba, totalizando 6 (seis);
11. 1 (uma) em cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de Andradina e Araçatuba, todas do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 10 - Araçatuba, totalizando 2 (duas);
c) 2 (duas) de Chefe de Seção, destinadas às Seções de Estudos e Laudos e de Pesquisa Decadatilar, do Serviço de Perícia Dactiloscópica;
d) 3 (três) de Chefe de Seção, destinadas às Seções de Fichamento Geral, de Arquivos Onomásticos e de Registros Criminais, do Serviço de Registros;
e) 1 (uma) de Chefe de Seção, destinada à Seção de Arquivo Monodactilar, do Serviço Automático de Impressões Digitais;
f) 3 (três) de Encarregado, destinadas aos Setores de Recebimento e Expedição, de Triagem e Distribuição e de Autenticação e Plastificação, da Seção de Controle do Serviço Central de Identificação Civil;
g) 115 (cento e quinze) de Encarregado, destinadas aos Setores de Identificação do Serviço de Controle das Unidades de Identificação, localizados:
1. na Capital, totalizando 25 (vinte e cinco);
2. na Periferia da Capital, nos municípios do Departamento de Polícia Judiciária da Macro São Paulo - DEMACRO, totalizando 40 (quarenta);
3. no Interior do Estado de São Paulo, nos municípios com população igual ou superior a 50.000 (cinquenta mil) habitantes, totalizando 50 (cinquenta);
h) 4 (quatro) de Encarregado, destinadas aos Setores de Recepção e Arquivo Decadatilar, de Classificação, de Pesquisa Civil e de Pesquisa Criminal, da Seção de Pesquisa Decadatilar do Serviço de Perícia Dactiloscópica;
i) 3 (três) de Encarregado, destinadas aos Setores de Recepção e Expedição, de Fichamento e de Prontuários Criminais, da Seção de Registros Criminais do Serviço de Registros;
j) 3 (três) de Encarregado, destinadas aos Setores de Classificação e Arquivamento, de Pesquisa e Confronto e de Seleção, Revisão e Manutenção, da Seção de Arquivo Monodactilar do Serviço Automático de Impressões Digitais.
Parágrafo único - Nas unidades constantes do inciso V deste artigo, não existindo integrante da carreira de Papiloscopista Policial em exercício para desempenhar a função de Chefia ou Encarregatura, poderá ser indicado um ocupante de cargo da carreira de Auxiliar de Papiloscopista Policial de maior classe em exercício na unidade.
Artigo 1º-C - Fica extinta 1 (uma) função de Delegado Divisionário de Polícia, específica da carreira de Delegado de Polícia, destinada ao Instituto de Identificação "Ricardo Gumbleton Daunt" - IIRGD, prevista no item 2 da alínea "b" do inciso XXI do artigo 1º do Decreto nº 28.649, de 4 de agosto de 1988, com a redação dada pelo Decreto nº 44.664, de 19 de janeiro de 2000.
Artigo 1º-D - Ficam extintas as funções adiante indicadas, do Instituto de Identificação "Ricardo Gumbleton Daunt" - IIRGD, específicas das seguintes carreiras:
I - Agente Policial, 1 (uma) de Encarregado, prevista na alínea "b" do inciso XIX do artigo 1º do Decreto nº 28.974, de 4 de outubro de 1988, com a redação dada pelo artigo 3º do Decreto nº 44.743, de 9 de março de 2000;
II - Agente de Telecomunicações Policial, 1 (uma) de Encarregado de Equipe, prevista no item 1 da alínea "b" do inciso XIX do artigo 1º do Decreto nº 28.968, de 4 de outubro de 1988, com a redação dada pelo artigo 3º do Decreto nº 44.745, de 9 de março de 2000;
III - Escrivão de Polícia, 1 (uma) de Escrivão de Polícia Chefe, prevista na alínea "b" do inciso XIX do artigo 1º do Decreto nº 28.971, de 4 de outubro de 1988, com a redação dada pelo artigo 3º do Decreto nº 44.747, de 9 de março de 2000, alterado pelo Decreto nº55.349, de 14 de janeiro de 2010, e no Decreto nº 50.565, de 23 de fevereiro de 2006;
IV - Investigador de Polícia, 1 (uma) de Investigador de Polícia Chefe, prevista na alínea "b" do inciso XIX do artigo 1º do Decreto nº 28.970, de 4 de outubro de 1988, com a redação dada pelo artigo 3º do Decreto nº 44.746, de 9 de março de 2000, alterado pelo Decreto nº 54.819, de 28 de setembro de 2009;
V - Papiloscopista Policial, previstas no inciso I do artigo 1º do Decreto nº 28.969, de 4 de outubro de 1988, com a redação dada pelo artigo 4º do Decreto nº 47.638, de 7 de fevereiro de 2003, alterado pelo Decreto nº 58.422, de 2 de outubro de 2012:
a) 69 (sessenta e nove) de Chefe de Seção;
b) 128 (cento e vinte e oito) de Encarregado.".
Artigo 2º - O Departamento de Administração e Planejamento da Polícia Civil - DAP, órgão de apoio da Delegacia Geral de Polícia, reorganizado pelo Decreto nº 44.856, de 26 de abril de 2000, providenciará a publicação, mediante portaria do Delegado de Polícia Diretor do Departamento, no prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da data da publicação deste decreto, de relações contendo:
I - as funções do Departamento de Inteligência da Polícia Civil - DIPOL caracterizadas como específicas:
a) da carreira de Delegado de Polícia, para fins de atribuição da gratificação "pro labore" a que se refere o artigo 4º da Lei Complementar nº 545, de 24 de junho de 1988, e alterações posteriores;
b) de cada carreira abrangida pelo artigo 1º-B do Decreto nº 57.406, de 6 de outubro de 2011, para fins de atribuição da gratificação "pro labore" a que se refere o artigo 11 da Lei Complementar nº 547, de 24 de junho de 1988, e alterações posteriores;
II - a unidade a que se destina cada função e o respectivo decreto de identificação.
Parágrafo único - Deverá ser publicada 1 (uma) relação para cada carreira.
Artigo 3º - Fica excluída do artigo 3º do Decreto nº 49.614, de 23 de maio de 2005, a redação nele prevista para o inciso XIX do artigo 1º do Decreto nº 28.970, de 4 de outubro de 1988.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data da publicação do Decreto nº 57.406, de 6 de outubro de 2011, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:
I - o Decreto nº 28.969, de 4 de outubro de 1988;
II - o Decreto nº 45.509, de 4 de dezembro de 2000;
III - do Decreto nº 47.638, de 7 de fevereiro de 2003:
a) o artigo 4º;
b) o Anexo I a que se refere o artigo 1º;
IV - o Decreto nº 50.565, de 23 de fevereiro de 2006;
V - o inciso III do artigo 3º do Decreto nº 51.612, de 27 de fevereiro de 2007;
VI - o inciso II do artigo 3º do Decreto nº 53.165, de 25 de junho de 2008;
VII - o Decreto nº 58.422, de 2 de outubro de 2012.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de agosto de 2013
GERALDO ALCKMIN
Fernando Grella Vieira
Secretário da Segurança Pública
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 29 de agosto de 2013.