DECRETO
Nº 59.479, DE 29 DE AGOSTO DE 2013
Acrescenta
os artigos 1º-A a 1º-D ao Decreto nº 57.406,
de 6 de outubro de 2011, que transfere, do então
Departamento de Identificação e Registros
Diversos da Polícia Civil - DIRD para o Departamento de
Inteligência da Polícia Civil - DIPOL, o Instituto
de Identificação "Ricardo Gumbleton Daunt" -
IIRGD e dá providências correlatas
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
Ficam acrescentados ao Decreto nº 57.406, de 6 de outubro de
2011, os artigos 1º-A a 1º-D, com a seguinte
redação:
"Artigo 1º-A -
Para fins de atribuição da
gratificação "pro labore" a que se refere o
artigo 4º da Lei Complementar nº 545, de 24 de junho
de 1988, e alterações posteriores, fica
caracterizada como específica da carreira de Delegado de
Polícia 1 (uma) função de Delegado
Divisionário de Polícia, destinada ao Instituto
de Identificação "Ricardo Gumbleton Daunt" -
IIRGD, do Departamento de Inteligência da Polícia
Civil - DIPOL.
Artigo 1º-B -
Para fins de atribuição da
gratificação "pro labore" a que se refere o
artigo 11 da Lei Complementar nº 547, de 24 de junho de 1988,
e alterações posteriores, ficam caracterizadas
como específicas das carreiras adiante indicadas, as
seguintes funções destinadas ao Instituto de
Identificação "Ricardo Gumbleton Daunt" - IIRGD,
do Departamento de Inteligência da Polícia Civil -
DIPOL:
I - Agente Policial: 1
(uma) de Encarregado;
II - Agente de
Telecomunicações Policial: 1 (uma) de Encarregado
de Equipe;
III -
Escrivão de Polícia: 1 (uma) de
Escrivão de Polícia Chefe;
IV - Investigador de
Polícia: 1 (uma) de Investigador de Polícia Chefe;
V - Papiloscopista
Policial:
a) 2 (duas) de Chefe de
Seção, destinadas às
Seções de Controle e de Identidade, do
Serviço Central de Identificação Civil;
b) 61 (sessenta e uma)
de Chefe de Seção, destinadas às
Seções de Identificação do
Serviço de Controle das Unidades de
Identificação, localizadas:
1. 1 (uma) em cada uma
das Delegacias Seccionais de Polícia de
Carapicuíba, Diadema, Franco da Rocha, Guarulhos, Mogi das
Cruzes, Osasco, Santo André, São Bernardo do
Campo e Taboão da Serra, todas do Departamento de
Polícia Judiciária da Macro São Paulo
- DEMACRO, totalizando 9 (nove);
2. 1 (uma) em cada uma
das Delegacias Seccionais de Polícia de São
José dos Campos, Cruzeiro, Guaratinguetá,
Jacareí, São Sebastião e
Taubaté, todas do Departamento de Polícia
Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 1 -
São José dos Campos, totalizando 6 (seis);
3. 1 (uma) em cada uma
das seguintes Delegacias Seccionais de Polícia: 1ª
de Campinas, de Bragança Paulista, de Jundiaí e
de Mogi Guaçu, todas do Departamento de Polícia
Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 2 -
Campinas, totalizando 4 (quatro);
4. 1 (uma) em cada uma
das Delegacias Seccionais de Polícia de Ribeirão
Preto, Araraquara, Barretos, Bebedouro, Franca, São Carlos,
São Joaquim da Barra e Sertãozinho, todas do
Departamento de Polícia Judiciária de
São Paulo Interior - DEINTER 3 - Ribeirão Preto,
totalizando 8 (oito);
5. 1 (uma) em cada uma
das Delegacias Seccionais de Polícia de Bauru, Assis,
Jaú, Lins, Marília, Ourinhos e Tupã,
todas do Departamento de Polícia Judiciária de
São Paulo Interior - DEINTER 4 - Bauru, totalizando 7 (sete);
6. 1 (uma) em cada uma
das Delegacias Seccionais de Polícia de São
José do Rio Preto, Catanduva, Fernandópolis,
Jales, Novo Horizonte e Votuporanga, todas do Departamento de
Polícia Judiciária de São Paulo
Interior - DEINTER 5 - São José do Rio Preto,
totalizando 6 (seis);
7. 1 (uma) em cada uma
das Delegacias Seccionais de Polícia de Santos,
Itanhaém, Jacupiranga e Registro, todas do Departamento de
Polícia Judiciária de São Paulo
Interior - DEINTER 6
- Santos, totalizando 4 (quatro);
8. 1 (uma) em cada uma
das Delegacias Seccionais de Polícia de Sorocaba,
Avaré, Botucatu, Itapetininga e Itapeva, todas do
Departamento de Polícia Judiciária de
São Paulo Interior - DEINTER 7 - Sorocaba, totalizando 5
(cinco);
9. 1 (uma) em cada uma
das Delegacias Seccionais de Polícia de Adamantina, Dracena,
Presidente Prudente e Presidente Venceslau, todas do Departamento de
Polícia Judiciária de São Paulo
Interior - DEINTER 8 - Presidente Prudente, totalizando 4 (quatro);
10. 1 (uma) em cada uma
das Delegacias Seccionais de Polícia de Americana, Casa
Branca, Limeira, Piracicaba, Rio Claro e São João
da Boa Vista, todas do Departamento de Polícia
Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 9 -
Piracicaba, totalizando 6 (seis);
11. 1 (uma) em cada uma
das Delegacias Seccionais de Polícia de Andradina e
Araçatuba, todas do Departamento de Polícia
Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 10 -
Araçatuba, totalizando 2 (duas);
c) 2 (duas) de Chefe de
Seção, destinadas às
Seções de Estudos e Laudos e de Pesquisa
Decadatilar, do Serviço de Perícia
Dactiloscópica;
d) 3 (três) de
Chefe de Seção, destinadas às
Seções de Fichamento Geral, de Arquivos
Onomásticos e de Registros Criminais, do Serviço
de Registros;
e) 1 (uma) de Chefe de
Seção, destinada à
Seção de Arquivo Monodactilar, do
Serviço Automático de Impressões
Digitais;
f) 3 (três) de
Encarregado, destinadas aos Setores de Recebimento e
Expedição, de Triagem e
Distribuição e de
Autenticação e
Plastificação, da Seção de
Controle do Serviço Central de
Identificação Civil;
g) 115 (cento e quinze)
de Encarregado, destinadas aos Setores de
Identificação do Serviço de Controle
das Unidades de Identificação, localizados:
1. na Capital,
totalizando 25 (vinte e cinco);
2. na Periferia da
Capital, nos municípios do Departamento de
Polícia Judiciária da Macro São Paulo
- DEMACRO, totalizando 40 (quarenta);
3. no Interior do Estado
de São Paulo, nos municípios com
população igual ou superior a 50.000 (cinquenta
mil) habitantes, totalizando 50 (cinquenta);
h) 4 (quatro) de
Encarregado, destinadas aos Setores de Recepção e
Arquivo Decadatilar, de Classificação, de
Pesquisa Civil e de Pesquisa Criminal, da Seção
de Pesquisa Decadatilar do Serviço de Perícia
Dactiloscópica;
i) 3 (três) de
Encarregado, destinadas aos Setores de Recepção e
Expedição, de Fichamento e de
Prontuários Criminais, da Seção de
Registros Criminais do Serviço de Registros;
j) 3 (três) de
Encarregado, destinadas aos Setores de
Classificação e Arquivamento, de Pesquisa e
Confronto e de Seleção, Revisão e
Manutenção, da Seção de
Arquivo Monodactilar do Serviço Automático de
Impressões Digitais.
Parágrafo
único - Nas unidades constantes do inciso V deste artigo,
não existindo integrante da carreira de Papiloscopista
Policial em exercício para desempenhar a
função de Chefia ou Encarregatura,
poderá ser indicado um ocupante de cargo da carreira de
Auxiliar de Papiloscopista Policial de maior classe em
exercício na unidade.
Artigo 1º-C -
Fica extinta 1 (uma) função de Delegado
Divisionário de Polícia, específica da
carreira de Delegado de Polícia, destinada ao Instituto de
Identificação "Ricardo Gumbleton Daunt" - IIRGD,
prevista no item 2 da alínea "b" do inciso XXI do artigo
1º do Decreto nº 28.649, de 4 de agosto de 1988, com
a redação dada pelo Decreto nº 44.664,
de 19 de janeiro de 2000.
Artigo 1º-D -
Ficam extintas as funções adiante indicadas, do
Instituto de Identificação "Ricardo Gumbleton
Daunt" - IIRGD, específicas das seguintes carreiras:
I - Agente Policial, 1
(uma) de Encarregado, prevista na alínea "b" do inciso XIX
do artigo 1º do Decreto nº 28.974, de 4 de outubro de
1988, com a redação dada pelo artigo 3º
do Decreto nº 44.743, de 9 de março de 2000;
II - Agente de
Telecomunicações Policial, 1 (uma) de Encarregado
de Equipe, prevista no item 1 da alínea "b" do inciso XIX do
artigo 1º do Decreto nº 28.968, de 4 de outubro de
1988, com a redação dada pelo artigo 3º
do Decreto nº 44.745, de 9 de março de 2000;
III -
Escrivão de Polícia, 1 (uma) de
Escrivão de Polícia Chefe, prevista na
alínea "b" do inciso XIX do artigo 1º do Decreto
nº 28.971, de 4 de outubro de 1988, com a
redação dada pelo artigo 3º do Decreto
nº 44.747, de 9 de março de 2000, alterado pelo
Decreto nº55.349, de 14 de janeiro de 2010, e no Decreto
nº 50.565, de 23 de fevereiro de 2006;
IV - Investigador de
Polícia, 1 (uma) de Investigador de Polícia
Chefe, prevista na alínea "b" do inciso XIX do artigo
1º do Decreto nº 28.970, de 4 de outubro de 1988, com
a redação dada pelo artigo 3º do Decreto
nº 44.746, de 9 de março de 2000, alterado pelo
Decreto nº 54.819, de 28 de setembro de 2009;
V - Papiloscopista
Policial, previstas no inciso I do artigo 1º do Decreto
nº 28.969, de 4 de outubro de 1988, com a
redação dada pelo artigo 4º do Decreto
nº 47.638, de 7 de fevereiro de 2003, alterado pelo Decreto
nº 58.422, de 2 de outubro de 2012:
a) 69 (sessenta e nove)
de Chefe de Seção;
b) 128 (cento e vinte e
oito) de Encarregado.".
Artigo 2º -
O Departamento de Administração e Planejamento da
Polícia Civil - DAP, órgão de apoio da
Delegacia Geral de Polícia, reorganizado pelo Decreto
nº 44.856, de 26 de abril de 2000, providenciará a
publicação, mediante portaria do Delegado de
Polícia Diretor do Departamento, no prazo de 60 (sessenta)
dias contados a partir da data da publicação
deste decreto, de relações contendo:
I - as
funções do Departamento de Inteligência
da Polícia Civil - DIPOL caracterizadas como
específicas:
a) da carreira de
Delegado de Polícia, para fins de
atribuição da gratificação
"pro labore" a que se refere o artigo 4º da Lei Complementar
nº 545, de 24 de junho de 1988, e
alterações posteriores;
b) de cada carreira
abrangida pelo artigo 1º-B do Decreto nº 57.406, de 6
de outubro de 2011, para fins de atribuição da
gratificação "pro labore" a que se refere o
artigo 11 da Lei Complementar nº 547, de 24 de junho de 1988,
e alterações posteriores;
II - a unidade a que
se destina cada função e o respectivo decreto de
identificação.
Parágrafo
único - Deverá ser publicada 1 (uma)
relação para cada carreira.
Artigo 3º -
Fica excluída do artigo 3º do Decreto nº
49.614, de 23 de maio de 2005, a redação nele
prevista para o inciso XIX do artigo 1º do Decreto nº
28.970, de 4 de outubro de 1988.
Artigo 4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos à
data da publicação do Decreto nº 57.406,
de 6 de outubro de 2011, ficando revogadas as
disposições em contrário, em especial:
I - o Decreto
nº 28.969, de 4 de outubro de 1988;
II - o Decreto
nº 45.509, de 4 de dezembro de 2000;
III - do Decreto
nº 47.638, de 7 de fevereiro de 2003:
a) o artigo
4º;
b) o Anexo I a que
se refere o artigo 1º;
IV - o Decreto
nº 50.565, de 23 de fevereiro de 2006;
V - o inciso III do
artigo 3º do Decreto nº 51.612, de 27 de fevereiro de
2007;
VI - o inciso II do
artigo 3º do Decreto nº 53.165, de 25 de junho de
2008;
VII - o Decreto
nº 58.422, de 2 de outubro de 2012.
Palácio dos
Bandeirantes, 29 de agosto de 2013
GERALDO ALCKMIN
Fernando Grella Vieira
Secretário da
Segurança Pública
Edson Aparecido dos
Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 29 de agosto de 2013.