DECRETO Nº 59.483, DE 29 DE AGOSTO DE 2013

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela CONCESSIONÁRIA RODOVIAS INTEGRADAS DO OESTE S.A. - SPVIAS, imóveis necessários às obras de implantação de dispositivo no km 142+500m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município de Alambari, Comarca de Itapetininga, no trecho que especifica e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual nº 42.948, de 19 de março de 1998,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação pela CONCESSIONÁRIA RODOVIAS INTEGRADAS DO OESTE S.A. - SPVIAS, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, imóveis descritos na planta cadastral de código nº DE-SPD142270-142.145-620-D03/001 e memoriais descritivos constantes do processo ARTESP-14.942/13-SLT, necessários às obras de implantação de dispositivo no km 142+500m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município de Alambari, Comarca de Itapetininga, com área total de 2.540,35m2 (dois mil, quinhentos e quarenta metros quadrados e trinta e cinco decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes que constam pertencer aos proprietários, a saber:
I - área 1 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPD142270-142.145-620-D03/001, situa-se no km 0+265m da Rodovia Leonídio de Souza Barros, Município de Alambari, Comarca de Itapetininga, que consta pertencer à APPAR - Projetos Agropecuários e Participações Ltda. e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7391296,155146 e E=209634,287247, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 271°50'17", distância de 3,88m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 281°55'4", distância de 7,51m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 292°38'31", distância de 7,35m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 298°12'47", distância de 0,90m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 303°26'54", distância de 6,92m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 313°36'29", distância de 3,68m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 312°41'41", distância de 2,50m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 313°55'50", distância de 5,17m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 315°17'13", distância de 5,16m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 316°19'28", distância de 5,13m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 316°56'40", distância de 5,10m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 317°22'51", distância de 4,35m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 123°22'58", distância de 20,87m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 123°38'8", distância de 24,01m; segmento 15-1 - em linha reta com azimute 124°6'12", distância de 10,86m, perfazendo uma área de 223,77m2 (duzentos e vinte e três metros quadrados e setenta e sete decímetros quadrados);
II - área 2 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPD142270-142.145-620-D03/001, situa-se no km 142+435m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município de Alambari, Comarca de Itapetininga, que consta pertencer à Cleonice Favero Goelzer, Valdori Goelzer, Elvira Maria Dorotéia e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7391521,549315 e E=209573,395346, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 275°15'35", distância de 13,40m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 292°39'51", distância de 30,09m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 307°55'55", distância de 35,98m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 297°1'37", distância de 19,82m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 272°59'40", distância de 32,80m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 294°34'13", distância de 17,96m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 97°11'25", distância de 10,12m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 95°18'58", distância de 5,01m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 95°42'36", distância de 5,03m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 94°56'0", distância de 5,00m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 94°32'45", distância de 5,04m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 94°33'15", distância de 5,09m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 95°11'28", distância de 8,26m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 54°12'27", distância de 7,60m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 94°46'57", distância de 6,88m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 93°37'50", distância de 4,95m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 93°17'53", distância de 13,44m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 97°5'2", distância de 3,49m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 103°4'49", distância de 8,47m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 110°2'11", distância de 8,55m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 116°37'58", distância de 8,59m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 123°13'12", distância de 8,63m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 129°49'51", distância de 7,94m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 135°44'57", distância de 9,33m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 141°42'46", distância de 8,71m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 148°58'55", distância de 8,83m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 156°58'5", distância de 8,93m; segmento 28-1 - em linha reta com azimute 166°41'40", distância de 3,55m, perfazendo uma área de 2.227,84m2 (dois mil, duzentos e vinte e sete metros quadrados e oitenta e quatro decímetros quadrados);
III - área 3 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPD142270-142.145-620-D03/001, situa-se no km 142+620m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município de Alambari, Comarca de Itapetininga, consta pertencer a Luiz Leite Ferreira, Marcia Urbano de Campos Ferreira, Antônio dos Prazeres Wincler, Maria Júlia da Piedade Amado e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7391490,308638 e E=209374,779722, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 253°22'45", distância de 10,97m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 345°3'7", distância de 2,00m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 336°43'12", distância de 8,21m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 328°41'2", distância de 7,70m; segmento 5-1 - em linha reta com azimute 125°15'10", distância de 22,38m, perfazendo uma área de 88,74m2 (oitenta e oito metros quadrados e setenta e quatro decímetros quadrados).
Artigo 2º - Fica a CONCESSIONÁRIA RODOVIAS INTEGRADAS DO OESTE S.A. - SPVIAS autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da CONCESSIONÁRIA RODOVIAS INTEGRADAS DO OESTE S.A. - SPVIAS.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de agosto de 2013
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Logística e Transportes
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 29 de agosto de 2013.