DECRETO Nº 59.487, DE 30 DE AGOSTO DE 2013

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, pelo Departamento de Estradas de Rodagem - DER, imóveis necessários às obras de melhorias na SP-345, Rodovia Prefeito Fábio Talarico, no trecho de Guaíra, do km 122,670 ao km 148,020, localizados no Município de Guaíra, que especifica e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e nos termos dos artigos 2º e 6º, do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis federais nºs 2.786, de 21 de maio de 1956, 6.306, de 15 de dezembro de 1975 e 6.602, de 7 de dezembro de 1978,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pelo Departamento de Estradas de Rodagem - DER, por via amigável ou judicial, imóveis e respectivas benfeitorias, necessários às obras de melhorias na SP-345, Rodovia Prefeito Fábio Talarico, do km 122,670 ao km 148,020, devidamente caracterizados na planta DER de número DE-SP0000345-123.148-000-D03/001 e respectivos memoriais descritivos, constantes do Processo nº 265.005/01/DER/13-SLT, com área total de 5.612,13m² (cinco mil, seiscentos e doze metros quadrados e treze decímetros quadrados), localizados no Município de Guaíra, na seguinte conformidade:
I - área "A" - cadastro 001 - a área "A" a ser declarada de utilidade pública, conforme a planta n° DE-SP-0000345-123.148-000-D03/001, consta pertencer a Otavio Junqueira Motta Luiz e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 64+10,00 e 68+0,43 do lado esquerdo do projeto da pista principal da SP-345, Rodovia Prefeito Fábio Talarico, no trecho de Guaíra, no Município e Comarca de Guairá; suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no vértice 1 de coordenadas N=250.053,710 e E=174.035,330, distante 25,00m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 64+10,00m, deste ponto segue em linha reta com azimute de 184°26'16" e uma distância de 5,00m, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto confrontando-se com a área remanescente até vértice 2 de coordenadas N=250.048,726 e E=174.034,940, deste ponto deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 272°02'33" e uma distância de 26,44m, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto confrontando-se com a área remanescente até o vértice 3 de coordenadas N=250.049,668 e E=174.008,522, deste ponto deflete à esquerda e segue em linha reta com azimute de 270°39'13" e uma distância de 21,29m, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto confrontando-se com a área remanescente até o vértice 4 de coordenadas N=250.049,911 e E=173.987,234, deste ponto deflete à esquerda e segue em linha reta com azimute de 263°43'49" e uma distância de 17,11m, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto confrontando-se com a área remanescente até o vértice 5 de coordenadas N=250.048,042 e E=173.970,230, deste ponto deflete à esquerda e segue em linha reta com azimute de 251°35'53" e uma distância de 4,51m, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto confrontando-se com a área remanescente até o vértice 6 de coordenadas N=250.046,619 e E=173.965,950, deste ponto deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 339°23'06" e uma distância de 4,83m, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto confrontando-se com a área remanescente, até o vértice 7 de coordenadas N=250.051,135 e E=173.964,250, distante 36,35m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 68+0,43m, deste ponto deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 64°44'56" e uma distância de 11,73m, pelo limite da faixa de domínio existente confrontando-se com o acesso local, até o vértice 8 de coordenadas N=250.056,140 e E=173.974,862, deste ponto deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 71°30'01" e uma distância de 11,74m, pelo limite da faixa de domínio existente confrontando-se com o acesso local, até o vértice 9 de coordenadas N=250.059,865 e E=173.985,992, deste ponto deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 97°06'36" e uma distância de 49,72m, pelo limite da faixa de domínio existente confrontando-se com a Rodovia SP-345, até o vértice 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 518,51m² (quinhentos e dezoito metros quadrados e cinquenta e um decímetros quadrados);
II - área "B" - cadastro 002 - a área "B" a ser declarada de utilidade pública, conforme a planta n° DE-SP-0000345-123.148-000-D03/001, consta pertencer a Eduardo Junqueira da Motta Luiz e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 64+15,43 e 68+11,55 do lado direito do projeto da pista principal da SP-345, Rodovia Prefeito Fábio Talarico, no trecho de Guaíra, no Município e Comarca de Guairá; suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no vértice 1 de coordenadas N=250.103,995 e E=174.036,080, distante 25,00m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 64+15,43m, deste ponto segue em linha reta com azimute de 277°07'08" e uma distância de 59,72m, pelo limite da faixa de domínio existente confrontando-se com a Rodovia SP-345, até o vértice 2 de coordenadas N=250.111,396 e E=173.976,822, deste ponto deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 308°37'34" e uma distância de 18,93m, pelo limite da faixa de domínio existente confrontando-se com o acesso a Guaíra, até o vértice 3 de coordenadas N=250.123,215 e E=173.962,030, distante 34,90m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 68+11,55m, deste ponto deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 24°55'20" e uma distância de 5,00m, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto confrontando-se com área remanescente até o vértice 4 de coordenadas N=250.127,750 e E=173.964,136, deste ponto deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 110°32'19" e uma distância de 23,83m, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto confrontando-se com área remanescente até o vértice 5 de coordenadas N=250.119,390 e E=173.986,449, deste ponto deflete à esquerda e segue em linha reta com azimute de 101°42'51" e uma distância de 51,59m, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto confrontando-se com área remanescente até o vértice 6 de coordenadas N=250.108,917 e E=174.036,961, deste ponto deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 190°09'34" e uma distância de 5,00m, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto confrontando-se com área remanescente até o vértice 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 576,82m² (quinhentos e setenta e seis metros quadrados e oitenta e dois decímetros quadrados);
III - área "C" - cadastro 003 - a área "C" a ser declarada de utilidade pública, conforme a planta n° DE-SP-0000345-123.148-000-D03/001, consta pertencer a Eduardo Junqueira da Motta Luiz e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 73+2,17 e 83+0,90 do lado direito do projeto da pista principal da SP-345, Rodovia Prefeito Fábio Talarico, no trecho de Guaíra, no Município e Comarca de Guairá; suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no vértice 1 de coordenadas N=250.154,012 e E=173.873,885, distante 54,93m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 73+2,17m, deste ponto segue em linha reta com azimute de 201°25'19" e uma distância de 11,27m, pelo limite da faixa de domínio existente confrontando-se com o acesso a Guaíra, até o vértice 2 de coordenadas N=250.143,519 e E=173.869,768, deste ponto deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 224°36'41" e uma distância de 7,28m, pelo limite da faixa de domínio existente confrontando-se com o acesso a Guaíra, até o vértice 3 de coordenadas N=250.138,338 e E=173.864,657, deste ponto deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 247°59'06" e uma distância de 13,93m, pelo limite da faixa de domínio existente confrontando-se com o acesso a Guaíra, até o vértice 4 de coordenadas N=250.133,115 e E=173.851,738, deste ponto deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 260°33'16" e uma distância de 12,45m, pelo limite da faixa de domínio existente confrontando-se com o acesso a Guaíra, até o vértice 5 de coordenadas N=250.131,072 e E=173.839,460, deste ponto deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 264°20'28" e uma distância de 16,89m, pelo limite da faixa de domínio existente confrontando-se com a Rodovia SP-345, até o vértice 6 de coordenadas N=250.129,407 e E=173.822,654, deste ponto deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 275°03'15" e uma distância de 151,53m, confrontando-se com a Rodovia SP-345, até o vértice 7 de coordenadas N=250.142,756 e E=173.671,714, distante 45,55m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 83+0,90m, deste ponto deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 4°12'16" e uma distância de 20,55m, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto confrontando-se com área remanescente até o vértice 8 de coordenadas N=250.163,252 e E=173.673,220, deste ponto deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 94°53'57" e uma distância de 165,38m, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto confrontando- se com área remanescente até o vértice 9 de coordenadas N=250.149,128 e E=173.837,993, deste ponto deflete à esquerda e segue em linha reta com azimute de 49°47'34" e uma distância de 19,39m, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto confrontando-se com área remanescente até o vértice 10 de coordenadas N=250.161,645 e E=173.852,801, deste ponto deflete à esquerda e segue em linha reta com azimute de 27°56'21" e uma distância de 26,74m, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto confrontando-se com área remanescente até o vértice 11 de coordenadas N=250.185,265 e E=173.865,327, deste ponto deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 132°51'33" e uma distância de 5,00m, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto confrontando-se com área remanescente até o vértice 12 de coordenadas N=250.181,864 e E=173.868,993, deste ponto deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 165°28'11" e uma distância de 17,14m, pelo limite da faixa de domínio existente confrontando-se com o acesso a Guaíra até o vértice 13, de coordenadas N= 250.165,277 e E=173.873,292, deste ponto deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 176°59'12" e uma distância de 11,28m, pelo limite da faixa de domínio existente confrontando-se com o acesso a Guaíra, até o vértice 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 4.516,80m² (quatro mil, quinhentos e dezesseis metros quadrados e oitenta decímetros quadrados).
Parágrafo único - Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública, os imóveis que pertençam a pessoas jurídicas de direito público que estejam abrangidos pelos perímetros descritos no "caput" deste artigo.
Artigo 2º - Fica o Departamento de Estradas de Rodagem - DER autorizado a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de agosto de 2013
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Logística e Transportes
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 30 de agosto de 2013.