DECRETO Nº 59.496, DE 2 DE SETEMBRO DE 2013

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A., imóveis necessários às obras de melhoramento de dispositivo no Km 418+400m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de Palmital, no trecho que especifica e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual nº 53.311, de 8 de agosto de 2008,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação pela CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os imóveis descritos na planta cadastral de código nº DE-SPD418270-418.419-616-D03/001 e memoriais descritivos constantes do processo ARTESP-14.284/12-SLT, necessários às obras de melhoramento de dispositivo (tipo 1 - trevo completo) no Km 418+400m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de Palmital, com área total de 50.165,94m² (cinquenta mil, cento e sessenta e cinco metros quadrados e noventa e quatro decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes que constam pertencer aos proprietários, a saber:
I - área 1 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPD418270-418.419-616-D03/001, situa-se no km 418+250m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de Palmital, que consta pertencer a Oscar Zanquetta, Manina Martins de Oliveira Zanquetta, Oscar Zanquetta Filho, Débora Moraes Zanquetta, Noel Ferreira Alves, Izaias Ferreira Alves e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7483635,360532 e E=583395,077587, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 297°03'43", distância de 10,61m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 23°52'34", distância de 156,75m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 26°20'02", distância de 218,49m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 40°56'42", distância de 16,16m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 47°15'55", distância de 18,61m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 47°44'07", distância de 19,91m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 51°19'00", distância de 15,27m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 67°47'06", distância de 16,78m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 98°16'54", distância de 3,56m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 109°59'08", distância de 16,71m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 109°56'38", distância de 20,93m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 110°13'55", distância de 22,02m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 110°9'57", distância de 19,07m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 108°08'53", distância de 20,75m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 107°53'02", distância de 13,88m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 116°27'51", distância de 28,36m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 248°24'14", distância de 251,04m; segmento 18-1 - em linha reta com azimute 205°10'24", distância de 281,52m, perfazendo uma área de 18.919,32m² (dezoito mil, novecentos e dezenove metros quadrados e trinta e dois decímetros quadrados);
II - área 2 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DESPD418270-418.419-616-D03/001, situa-se no km 418+250m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de Palmital, que consta pertencer a Oscar Zanquetta, Marina Martins de Oliveira Zanquetta, Oscar Zanquetta Filho, Débora Moraes Zanquetta e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7484072,275804 e E=583719,850003, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 309°05'52", distância de 18,18m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 300°16'28", distância de 22,04m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 301°04'17", distância de 10,92m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 303°58'24", distância de 14,54m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 326°58'46", distância de 10,78m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 340°31'16", distância de 7,32m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 355°25'56", distância de 6,84m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 5°49'59", distância de 21,84m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 355°04'18", distância de 10,65m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 343°44'19", distância de 7,23m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 4°26'29", distância de 6,93m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 12°01'18", distância de 7,22m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 26°26'01", distância de 7,42m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 30°50'04", distância de 12,85m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 32°48'40", distância de 6,23m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 122°48'40", distância de 78,36m; segmento 17-1 - em linha reta com azimute 190°24'11", distância de 94,35m, perfazendo uma área de 7.051,14m² (sete mil e cinquenta e um metros quadrados e quatorze decímetros quadrados);
III - área 3 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPD418270-418.419-616-D03/001, situa-se no km 418+450m da Rodovia Raposo Tavares SP-270, Município e Comarca de Palmital, que consta pertencer a Oscar Zanquetta, Marina Martins de Oliveira Zanquetta, Oscar Zanquetta Filho, Débora Moraes Zanquetta e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7484170,801355 e E=583558,751099, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 287°37'05", distância de 12,10m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 295°01'53", distância de 20,48m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 292°03'31", distância de 30,46m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 292°04'41", distância de 12,54m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 47°54'18", distância de 98,56m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 120°16'50", distância de 91,00m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 221°34'43", distância de 11,20m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 227°15'01", distância de 10,50m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 230°27'56", distância de 7,06m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 248°38'05", distância de 19,82m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 237°59'40", distância de 10,88m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 225°23'42", distância de 11,28m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 231°40'14", distância de 7,72m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 254°19'25", distância de 11,94m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 275°30'15", distância de 6,26m; segmento 16-1 - em linha reta com azimute 258°36'56", distância de 1,73m, perfazendo uma área de 7.585,14m² (sete mil, quinhentos e oitenta e cinco metros quadrados e quatorze decímetros quadrados);
IV - área 4 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPD418270-418.419-616-D03/001, situa-se no km 418+450m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de Palmital, que consta pertencer a Atílio Caruso, Ana Marisa de Melo Caruso e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7483718,853338 e E=583390,728335, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 258°18'36", distância de 4,13m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 260°54'40", distância de 2,44m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 259°22'36", distância de 0,55m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 24°30'59", distância de 228,88m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 339°41'01", distância de 277,54m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 127°43'09", distância de 60,58m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 124°57'01", distância de 18,98m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 126°24'17", distância de 20,61m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 124°46'01", distância de 19,59m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 124°41'48", distância de 16,29m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 123°10'00", distância de 14,28m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 124°19'04", distância de 8,60m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 138°18'54", distância de 8,49m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 154°36'12", distância de 5,02m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 158°24'55", distância de 5,96m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 169°10'35", distância de 4,99m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 175°46'30", distância de 3,55m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 183°11'02", distância de 4,65m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 189°54'54", distância de 3,35m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 185°57'10", distância de 10,83m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 180°38'43", distância de 10,68m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 175°39'46", distância de 11,10m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 177°59'56", distância de 9,77m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 188°57'08", distância de 9,81m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 194°41'05", distância de 8,29m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 201°16'53", distância de 10,50m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 203°16'02", distância de 8,73m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute 203°16'04", distância de 2,11m; segmento 29-30 - em linha reta com azimute 206°54'25", distância de 17,37m; segmento 30-31 - em linha reta com azimute 200°43'06", distância de 21,11m; segmento 31-1 - em linha reta com azimute 204°35'07", distância de 248,71m, perfazendo uma área de 16.255,89m² (dezesseis mil, duzentos e cinquenta e cinco metros quadrados e oitenta e nove decímetros quadrados);
V - área 5 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPD418270-418.419-616-D03/001, situa-se no km 21+250m da Rodovia Nelson Leopoldino, SP-375, Município e Comarca de Palmital, que consta pertencer a José Ediclei Silva, Marlene de Góes Amorim Silva e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7483652,980022 e E=583360,589818, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 297°03'43", distância de 5,73m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 24°30'59", distância de 59,52m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 79°22'36", distância de 5,07m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 115°55'07", distância de 1,65m; segmento 5-1 - em linha reta com azimute 204°35'07", distância de 62,65m, perfazendo uma área de 354,45m² (trezentos e cinquenta e quatro metros quadrados e quarenta e cinco decímetros quadrados).
Artigo 2º - Fica a CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A..
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de setembro de 2013
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Logística e Transportes
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 2 de setembro de 2013.