DECRETO
Nº 59.499, DE 3 DE SETEMBRO DE 2013
Autoriza a
Fazenda do Estado a permitir o uso, a título
precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do
Município de Flórida Paulista, da área
que especifica
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e à vista da
manifestação do Conselho do Patrimônio
Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a
título precário e gratuito e por prazo
indeterminado, em favor do Município de Flórida
Paulista, de uma área localizada na Avenida 15 de Novembro,
s/nº, naquele município, com 2.475,00m²
(dois mil, quatrocentos e setenta e cinco metros quadrados), cadastrado
no SGI sob o nº 53917, conforme identificada nos autos do
processo SPDR-15.824/13 (CC-97.412/13).
Parágrafo
único - O imóvel de que trata o
"caput" deste artigo, destinar-se-á à
ampliação do Ginásio de Esportes, do
município.
Artigo 2º -
A permissão de uso de que trata este decreto será
efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da
Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as
condições impostas pela permitente.
Artigo 3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 3 de setembro de 2013
GERALDO ALCKMIN
Julio Francisco
Semeghini Neto
Secretário de
Planejamento e Desenvolvimento Regional
Edson Aparecido dos
Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 3 de setembro de 2013.