DECRETO Nº 59.500, DE 3 DE SETEMBRO DE 2013

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, pelo Departamento de Estradas de Rodagem - DER, imóveis necessários às obras de duplicação e serviços de melhorias na SP-425, Rodovia Assis Chateaubriand, no trecho entre o km 92+0m ao km 102+0m, localizados no Município de Barretos, que especifica e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º, do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis federais nºs 2.786, de 21 de maio de 1956, 6.306, de 15 de dezembro de 1975 e 6.602, de 7 de dezembro de 1978,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, a fins de serem desapropriados pelo Departamento de Estradas de Rodagem - DER, por via amigável ou judicial, imóveis e respectivas benfeitorias, necessários às obras de duplicação e serviços de melhorias na SP-425, Rodovia Assis Chateaubriand, no trecho entre o km 92+0m ao km 102+0m, devidamente caracterizados nas plantas DER de números DE-SP0000425-092.102-000-D03/001, DE-SP0000425-092.102-000-D03/002, DE-SP0000425-092.102-000-D03/003, DE-SP0000425-092.102-000-D03/004 e DE-SP0000425-092.102-000-D03/005, revisões "A" e respectivos memoriais descritivos, constantes do Processo nº 265084/01/DER/2013-SLT, com área total de 80.275,38m² (oitenta mil, duzentos e setenta e cinco metros quadrados e trinta e oito decímetros quadrados), localizados no Município de Barretos, na seguinte conformidade:
I - área "A" - cadastro 001 - a área "A" a ser declarada de utilidade pública, conforme a planta n° DE-SP0000425-092.102-000-D03/001 é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 1008+8,24 e 1017+0,82 do lado direito do projeto da pista principal da Rodovia Assis Chateaubriand, SP-425, no Município e Comarca de Barretos, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: inicia no vértice 1 de coordenadas N=232.532,380 e E=160.603,972, distante 25,00m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 1008+8,24m; deste ponto segue em linha reta com azimute de 240°15'08" e uma distância de 163,67m, pelo limite da faixa de domínio existente até o vértice 2 de coordenadas N=232.451,167 e E=160.461,867; deste ponto deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 319°39'47" e uma distância de 48,52m, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto até o vértice 3 de coordenadas N=232.488,153 e E=160.430,460, distante 72,68m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 1017+0,82m; deste ponto deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 1°59'20" e uma distância de 41,69m, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto até o vértice 4 de coordenadas N=232.629,815 e E=160.431,907; deste ponto deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 32°47'21" e uma distância de 37,54m, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto até o vértice 5 de coordenadas N=232.561,370 e E=160.452,235; deste ponto deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 72°07'49" e uma distância de 41,35m, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto até o vértice 6 de coordenadas N=232.574,060 e E=160.491,592; deste ponto deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 108°04'00" e uma distância de 37,61m, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto até o vértice 7 de coordenadas N=232.562,395 e E=160.527,349; deste ponto deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 145°03'36" e uma distância de 37,67m, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto até o vértice 8 de coordenadas N=232.531,513 e E=160.548,925; deste ponto deflete à esquerda e segue em linha reta com azimute de 115°35'35" e uma distância de 17,19m, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto até o vértice 9 de coordenadas N=232.524,087 e E=160.564,430; deste ponto deflete à esquerda e segue em linha reta com azimute de 88°12'09" e uma distância de 14,97m, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto até o vértice 10 de coordenadas N=232.524,556 e E=160.579,392; deste ponto deflete à esquerda e segue em linha reta com azimute de 72°20'42" e uma distância de 25,80m, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto até o vértice 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 10.674,16m² (dez mil, seiscentos e setenta e quatro metros quadrados e dezesseis decímetros quadrados);
II - área "B" - cadastro 002 - a área "B" a ser declarada de utilidade pública, conforme a planta n° DE-SP0000425-092.102-000-D03/001 é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 1007+11,60 e 1014+12,80 do lado esquerdo do projeto da pista principal da Rodovia Assis Chateaubriand, SP-425, Município e Comarca de Barretos, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: inicia no vértice 1 de coordenadas N=232.497,236 e E=160.643,254, distante 25,00m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 1007+11,60m; deste ponto segue em linha reta com azimute de 233°47'32" e uma distância de 34,09m, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto até o vértice 2 de coordenadas N=232.477,096 e E=160.615,744; deste ponto deflete à esquerda e segue em linha reta com azimute de 224°14'26" e uma distância de 26,48m, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto até o vértice 3 de coordenadas N=232.458,127 e E=160.597,271; deste ponto deflete à esquerda e segue em linha reta com azimute de 203°37'50" e uma distância de 27,50m, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto até o vértice 4 de coordenadas N=232.432,937 e E=160.586,249; deste ponto deflete à esquerda e segue em linha reta com azimute de 183°29'01" e uma distância de 31,10m, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto até o vértice 5 de coordenadas N=232.401,890 e E=160.584,359; deste ponto deflete à esquerda e segue em linha reta com azimute de 161°12'08" e uma distância de 33,01m, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto até o vértice 6 de coordenadas N=232.370,644 e E=160.594,995; deste ponto deflete à esquerda e segue em linha reta com azimute de 145°45'35" e uma distância de 59,89m, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto até o vértice 7 de coordenadas N=232.321,136 e E=160.628,692; deste ponto deflete à esquerda e segue em linha reta com azimute de 139°46'21" e uma distância de 195,14m, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto até o vértice 8 de coordenadas N=232.172,147 e E=160.754,719; deste ponto deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 229°46'21" e uma distância de 25,00m, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto até o vértice 9 de coordenadas N=232.156,002 e E=160.735,632; deste ponto deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 319°34'53" e uma distância de 277,84m, pela cerca de divisa até o vértice 10 de coordenadas N=232.367,532 e E=160.555,487, distante 94,10m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 1014+12,80m; deste ponto deflete à direita segue em linha reta com azimute de 11°56'24" e uma distância de 92,57m, pela cerca de divisa até o vértice 11, de coordenadas N=232.458,095 e E=160.574,638; deste ponto deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 60°17'53" e uma distância de 79,00m, pelo limite da faixa de domínio existente até o vértice 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 9.501,30m² (nove mil, quinhentos e um metros quadrados e trinta decímetros quadrados);
III - área "C" - cadastro 003 - a área "C" a ser declarada de utilidade pública, conforme a planta n° DE-SP0000425-092.102-000-D03/001 é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 1011+10,60 e 1022+14,10 do lado esquerdo do projeto da pista principal da Rodovia Assis Chateaubriand, SP-425, Município e Comarca de Barretos, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: inicia no vértice 1 de coordenadas N=232.458,065 e E=160.574,638, distante 25,00m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 1011+10,60m; deste ponto segue em linha reta com azimute de 191°56'24" e uma distância de 92,57m, pela cerca de divisa até o vértice 2 de coordenadas N=232.367,532 e E=160.555,487; deste ponto deflete à esquerda e segue em linha reta com azimute de 139°34'53" e uma distância de 277,84m, pela cerca de divisa até o vértice 3 de coordenadas N=232.156,002 e E=160.735,632; deste ponto deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 229°46'21" e uma distância de 25,00m, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto até o vértice 4 de coordenadas N=232.139,856 e E=160.716,545; deste ponto deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 319°37'21" e uma distância de 200,53m, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto até o vértice 5 de coordenadas N=232.292,617 e E=160.586,638; deste ponto deflete à esquerda e segue em linha reta com azimute de 313°26'17" e uma distância de 71,83m, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto até o vértice 6 de coordenadas N=232.342,003 e E=160.534,484; deste ponto deflete à esquerda e segue em linha reta com azimute de 297°04'56" e uma distância de 51,32m, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto até o vértice 7 de coordenadas N=232.365,367 e E=160.488,791; deste ponto deflete à esquerda e segue em linha reta com azimute de 277°38'43" e uma distância de 33,14m, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto até o vértice 8 de coordenadas N=232.369,776 e E=160.455,947; deste ponto deflete à esquerda e segue em linha reta com azimute de 259°48'19" e uma distância de 39,17m, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto até o vértice 9 de coordenadas N=232.362,843 e E=160.417,398; deste ponto deflete à esquerda e segue em linha reta com azimute de 246°50'58" e uma distância de 40,01m, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto até o vértice 10 de coordenadas N=232.347,115 e E=160.380,613, distante 25,00m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 1022+14,10m; deste ponto deflete à esquerda e segue em linha reta com azimute de 60°13'51" e uma distância de 223,52m, pelo limite da faixa de domínio existente até o vértice 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 14.490,30m² (quatorze mil, quatrocentos e noventa metros quadrados e trinta decímetros quadrados);
IV - área "D" - cadastro 004 - a área "D" a ser declarada de utilidade pública, conforme a planta n° DE-SP0000425-092.102-000-D03/002 é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 1112+6,20 e 1128+14,27 do lado direito do projeto da pista principal da Rodovia Assis Chateaubriand, SP-425, no Município e Comarca de Barretos, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: inicia no vértice 1 de coordenadas N=231.501,638 e E=158.799,634, distante 25,00m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 1112+6,20m; deste ponto deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 240°15'39" e uma distância de 328,07m, pelo limite da faixa de domínio existente até o vértice 2 de coordenadas N=231.338,899 e E=158.514,777, distante 25,00m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 1128+14,27m; deste ponto deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 56°32'46" e uma distância de 328,76m, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto até o vértice 3 de coordenadas N=231.520,131 e E=158.789,069; deste ponto deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 150°15'39" e uma distância de 21,30m, pela cerca de divisa até o vértice 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 3.493,72m² (três mil, quatrocentos e noventa e três metros quadrados e setenta e dois decímetros quadrados);
V - área "E" - cadastro 005 - a área "E" a ser declarada de utilidade pública, conforme a planta n° DE-SP0000425-092.102-000-D03/003 é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 1187+11,60 e 1195+14,65 do lado direito do projeto da pista principal da Rodovia Assis Chateaubriand, SP-425, no Município e Comarca de Barretos, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: inicia no vértice 1 de coordenadas N=230.755,020 e E=157.492,445, distante 25,00m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 1187+11,60m; deste ponto segue em linha reta com azimute de 240°15'11" e uma distância de 163,09m, pelo limite da faixa de domínio existente até o vértice 2 de coordenadas N=230.674,097 e E=157.350,843, distante 25,00m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 1195+14,65m; deste ponto deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 351°45'12" e uma distância de 22,14m, pela cerca de divisa até o vértice 3 de coordenadas N=230.696,010 e E=157.347,667; deste ponto deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 73°33'34" e uma distância de 41,52m, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto até o vértice 4 de coordenadas N=230.707,760 e E=157.387,488; deste ponto deflete à esquerda e segue em linha reta com azimute de 60°16'17" e uma distância de 114,58m, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto até o vértice 5 de coordenadas N=230.764,579 e E=157.486,986; deste ponto deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 150°16'17" e uma distância de 11,01m, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto até o vértice 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 1.986,23m² (um mil, novecentos e oitenta e seis metros quadrados e vinte e três decímetros quadrados);
VI - área "F" - cadastro 006 - a área "F" a ser declarada de utilidade pública, conforme a planta n° DE-SP0000425-092.102-000-D03/003 é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 1195+14,65 e 1198+3,60 do lado direito do projeto da pista principal da Rodovia Assis Chateaubriand, SP-425, no Município e Comarca de Barretos, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: inicia no vértice 1 de coordenadas N=230.674,097 e E=157.350,843, distante 25,00m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 1195+14,65m; deste ponto segue em linha reta com azimute de 240°16'17" e uma distância de 48,90m, pelo limite da faixa de domínio existente até o vértice 2 de coordenadas N=230.649,846 e E=157.308,375, distante 25,00m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 1198+3,60m; deste ponto deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 330°16'17" e uma distância de 20,60m, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto até o vértice 3 de coordenadas N=230.667,737 e E=157.298,158; deste ponto deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 60°16'17" e uma distância de 57,01m, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto até o vértice 4 de coordenadas N=230.696,010 e E=157.347,667; deste ponto deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 171°45'12" e uma distância de 22,14m, pela cerca de divisa até o vértice 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 1.091,00m² (um mil e noventa e um metros quadrados);
VII - área "G" - cadastro 007 - a área "G" a ser declarada de utilidade pública, conforme a planta n° DE-SP0000425-092.102-000-D03/004 é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 1226+10,80 e 1247+6,70 do lado direito do projeto da pista principal da Rodovia Assis Chateaubriand, SP-425, no Município e Comarca de Barretos, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: inicia no vértice 1 de coordenadas N=230.368,153 e E=156.814,982, distante 25,02m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 1226+10,80m; deste ponto deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 240°16'10"e uma distância de 196,96m pelo limite da faixa de domínio existente até o vértice 2 de coordenadas N=230.270,478 e E=156.643,651; deste ponto deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 267°01'35" e uma distância de 27,50m, pelo limite da faixa de domínio existente até o vértice 3 de coordenadas N=230.269,051 e E=156.616,492; deste ponto deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 276°49'27"e uma distância de 15,03m, pelo limite da faixa de domínio existente até o vértice 4 de coordenadas N=230.270,837 e E=156.601,568; deste ponto deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 281°23'47" e uma distância de 171,17m, pelo limite da faixa de domínio existente até o vértice 5 de coordenadas N=230.425,660 e E=156.433,769; deste ponto deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 290°10'16"e uma distância de 14,13m, pelo limite da faixa de domínio existente até o vértice 6 de coordenadas N=230.309,532 e E=156.420,507; deste ponto deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 301°31'41" e uma distância de 35,47m, pelo limite da faixa de domínio existente até o vértice 7 de coordenadas N=230.328,082 e E=156.390,269; deste ponto deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 314°54'11"e uma distância de 25,32m, pelo limite da faixa de domínio existente até o vértice 8 de coordenadas N=230.345,957 e E=156.372,334; deste ponto deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 318°52'11" e uma distância de 99,21m, pelo limite da faixa de domínio existente até o vértice 9 de coordenadas N=230.420,684 e E=156.307,075, distante 322,52m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 1247+6,70m; deste ponto deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 49°53'05" e uma distância de 5,86m, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto até o vértice 10 de coordenadas N=230.424,458 e E=156.311,554; deste ponto deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 137°45'31" e uma distância de 80,50m, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto até o vértice 11 de coordenadas N=230.364,860 e E=156.365,673; deste ponto deflete à esquerda e segue em linha reta com azimute de 122°37'42" e uma distância de 46,32m, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto até o vértice 12 de coordenadas N=230.339,886 e E=156.404,681; deste ponto deflete à esquerda e segue em linha reta com azimute de 106°09'54" e uma distância de 41,20m, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto até o vértice 13 de coordenadas N=230.328,415 e E=156.444,254; deste ponto deflete à esquerda e segue em linha reta com azimute de 99°39'47" e uma distância de 168,77m, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto até o vértice 14 de coordenadas N=230.300,087 e E=156.610,631; deste ponto deflete à esquerda e segue em linha reta com azimute de 93°59'39" e uma distância de 39,39m, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto até o vértice 15 de coordenadas N=230.297,343 e E=156.649,928; deste ponto deflete à esquerda e segue em linha reta com azimute de 79°38'18" e uma distância de 35,40m, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto até o vértice 16 de coordenadas N=230.303,710 e E=156.684,752; deste ponto deflete à esquerda e segue em linha reta com azimute de 66°27'46" e uma distância de 27,36m, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto até o vértice 17 de coordenadas N=230.314,635 e E=156.709,833; deste ponto deflete à esquerda e segue em linha reta com azimute de 61°43'44" e uma distância de 79,74m, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto até o vértice 18 de coordenadas N=230.352,405 e E=156.780,064; deste ponto deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 65°43'29" e uma distância de 38,30m, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto até o vértice 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 9.361,00m² (nove mil, trezentos e sessenta e um metros quadrados);
VIII - área "H" - cadastro 008 - a área "H" a ser declarada de utilidade pública, conforme a planta n° DE-SP0000425-092.102-000-D03/004 é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 1248+11,70 e 1267+12,10 do lado direito do projeto da pista principal da Rodovia Assis Chateaubriand, SP-425, no Município e Comarca de Barretos, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: inicia no vértice 1 de coordenadas N=230.303,929 e E=156.345,129, distante 202,27m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 1248+11,70m; deste ponto segue em linha reta com azimute de 156°22'12" e uma distância de 13,84m, pelo limite da faixa de domínio existente até o vértice 2 de coordenadas N=230.291,255 e E=156.350,675; deste ponto deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 166°31'52" e uma distância de 37,80m, pelo limite da faixa de domínio existente até o vértice 3 de coordenadas N=230.254,494 e E=156.359,479; deste ponto deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 181°36'33" e uma distância de 22,08m, pelo limite da faixa de domínio existente até o vértice 4 de coordenadas N=230.232,425 e E=156.358,859; deste ponto deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 190°11'50" e uma distância de 105,38m, pelo limite da faixa de domínio existente até o vértice 5 de coordenadas N=230.128,707 e E=156.340,203; deste ponto deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 199°43'53" e uma distância de 21,87m, pelo limite da faixa de domínio existente até o vértice 6 de coordenadas N=230.108,117 e E=156.332,818; deste ponto deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 214°06'35" e uma distância de 30,28m, pelo limite da faixa de domínio existente até o vértice 7 de coordenadas N=230.083,043 e E=156.315,835; deste ponto deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 240°15'47" e uma distância de 245,64m, pelo limite da faixa de domínio existente até o vértice 8 de coordenadas N=229.961,200 e E=156.102,541, distante 25,00m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 1267+12,10m; deste ponto deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 328°37'47" e uma distância de 2,33m, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto até o vértice 9 de coordenadas N=229.963,189 e E=156.101,328; deste ponto deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 57°59'06" e uma distância de 69,94m, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto até o vértice 10 de coordenadas N=230.000,267 e E=156.160,631; deste ponto deflete à esquerda e segue em linha reta com azimute de 59°43'10" e uma distância de 110,00m, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto até o vértice 11 de coordenadas N=230.055,733 e E=156.255,624; deste ponto deflete à esquerda e segue em linha reta com azimute de 50°35'15" e uma distância de 36,94m, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto até o vértice 12 de coordenadas N=230.079,189 e E=156.284,167; deste ponto deflete à esquerda e segue em linha reta com azimute de 34°22'18" e uma distância de 33,91m pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto até o vértice 13 de coordenadas N=230.107,177 e E=156.303,310; deste ponto deflete à esquerda e segue em linha reta com azimute de 18°36'33" e uma distância de 36,70m pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto até o vértice 14 de coordenadas N=230.141,955 e E=156.315,020; deste ponto deflete à esquerda e segue em linha reta com azimute de 8°20'47" e uma distância de 121,12m pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto até o vértice 15 de coordenadas N=230.261,790 e E=156.332,602; deste ponto deflete à esquerda e segue em linha reta com azimute de 352°56'01" e uma distância de 45,17m, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto até o vértice 16 de coordenadas N=230.306,613 e E=156.327,046; deste ponto deflete à esquerda e segue em linha reta com azimute de 336°16'16" e uma distância de 37,88m pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto até o vértice 17 de coordenadas N=230.341,286 e E=156.311,804; deste ponto deflete à esquerda e segue em linha reta com azimute de 325°35'15" e uma distância de 49,08m, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto até o vértice 18 de coordenadas N=230.381,776 e E=156.284,067; deste ponto deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 73°17'02" e uma distância de 5,59m, pela cerca de divisa até o vértice 19 de coordenadas N=230.383,383 e E=156.289,416; deste ponto deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 144°57'42" e uma distância de 97,04m pelo limite da faixa de domínio existente até o vértice 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 8.304,62m² (oito mil, trezentos e quatro metros quadrados e sessenta e dois decímetros quadrados);
IX - área "I" - cadastro 009 - a área "I" a ser declarada de utilidade pública, conforme a planta n° DE-SP0000425-092.102-000-D03/005 é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 1370+4,70 e 1387+11,80 do lado direito do projeto da pista principal da Rodovia Assis Chateaubriand, SP-425, no Município e Comarca de Barretos, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: inicia no vértice 1 de coordenadas N=228.942,702 e E=154.320,482, distante 25,00m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 1370+4,70m; deste ponto segue em linha reta com azimute de 240°14'17" e uma distância de 323,67m, pelo limite da faixa de domínio existente até o vértice 2 de coordenadas N=228.782,035 e E=154.039,510; deste ponto deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 312°27'27" e uma distância de 77,26m, pelo limite da faixa de domínio existente até o vértice 3 de coordenadas N=228.834,191 e E=153.982,506, distante 98,74m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 1387+11,80m; deste ponto deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 83°05'22" e uma distância de 8,51m, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto até o vértice 4 de coordenadas N=228.835,215 e E=153.990,950; deste ponto deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 107°22'25" e uma distância de 12,98m, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto até o vértice 5 de coordenadas N=228.831,340 e E=154.003,335; deste ponto deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 123°59'34" e uma distância de 25,22m, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto até o vértice 6 de coordenadas N=228.817,239 e E=154.024,247; deste ponto deflete à esquerda e segue em linha reta com azimute de 99°11'21" e uma distância de 13,85m, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto até o vértice 7 de coordenadas N=228.815,028 e E=154.037,915; deste ponto deflete à esquerda e segue em linha reta com azimute de 73°25'34" e uma distância de 28,39m, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto até o vértice 8 de coordenadas N=228.823,126 e E=154.065,126; deste ponto deflete à esquerda e segue em linha reta com azimute de 62°58'34" e uma distância de 79,45m, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto até o vértice 9 de coordenadas N=228.859,223 e E=154.135,897; deste ponto deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 64°21'51" e uma distância de 59,72m, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto até o vértice 10 de coordenadas N=228.885,062 e E=154.189,742; deste ponto deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 66°15'05" e uma distância de 71,64m, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto até o vértice 11 de coordenadas N=228.913,915 e E=154.255,317; deste ponto deflete à esquerda e segue em linha reta com azimute de 66°09'56" e uma distância de 71,24m, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto até o vértice 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 5.650,00m² (cinco mil, seiscentos e cinquenta metros quadrados);
X - área "J" - cadastro 010 - a área "J" a ser declarada de utilidade pública, conforme a planta n° DE-SP0000425-092.102-000-D03/005 é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 1381+0,00 e 1386+9,22 do lado esquerdo do projeto da pista principal da Rodovia Assis Chateaubriand, SP-425, no Município e Comarca de Barretos, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: inicia no vértice 1 de coordenadas N=228.792,374 e E=154.158,474, distante 25,00m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 1381+0,00m; deste ponto deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 150°15'46" e uma distância de 5,08m, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto até o vértice 2 de coordenadas N=228.787,966 e E=154.160,992; deste ponto deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 231°17'09" e uma distância de 43,31m, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto até o vértice 3 de coordenadas N=228.760,876 e E=154.127,195; deste ponto deflete à esquerda e segue em linha reta com azimute de 220°25'21" e uma distância de 15,36m, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto até o vértice 4 de coordenadas N=228.749,182 e E=154.117,235; deste ponto deflete à esquerda e segue em linha reta com azimute de 196°13'28" e uma distância de 15,42m, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto até o vértice 5 de coordenadas N=228.734,377 e E=154.112,927; deste ponto deflete à esquerda e segue em linha reta com azimute de 171°24'23" e uma distância de 25,20m, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto até o vértice 6 de coordenadas N=228.709,462 e E=154.116,692; deste ponto deflete à esquerda e segue em linha reta com azimute de 143°07'17" e uma distância de 5,09m, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto até o vértice 7 de coordenadas N=228.705,391 e E=154.119,746; deste ponto deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 208°40'17" e uma distância de 5,40m, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto até o vértice 8 de coordenadas N=228.700,650 e E=154.117,153; deste ponto deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 298°40'17" e uma distância de 14,33m, pelo limite da faixa de domínio existente até o vértice 9 de coordenadas N=228.707,523 e E=154.104,585; deste ponto deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 303°15'12" e uma distância de 14,69m, pelo limite da faixa de domínio existente até o vértice 10 de coordenadas N=228.715,525 e E=154.092,381; deste ponto deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 308°16'51" e uma distância de 36,63m, pelo limite da faixa de domínio existente até o vértice 11 de coordenadas N=228.738,216 e E=154.063,629, distante 25,00m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 1386+9,22m; deste ponto deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 60°16'21" e uma distância de 109,22m, pelo limite da faixa de domínio existente até o vértice 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 2.309,45m² (dois mil, trezentos e nove metros quadrados e quarenta e cinco decímetros quadrados);
XI - área "K" - cadastro 011 - a área "K" a ser declarada de utilidade pública, conforme a planta n° DE-SP0000425-092.102-000-D03/005 é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 1387+6,50 e 1399+0,00 do lado esquerdo do projeto da pista principal da Rodovia Assis Chateaubriand, SP-425, no Município e Comarca de Barretos, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: inicia no vértice 1 de coordenadas N=228.729,522 e E=154.048,812 distante 25,00m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 1387+6,50m; deste ponto segue em linha reta com azimute de 135°03'27" e uma distância de 30,22m, pelo limite da faixa de domínio existente até o vértice 2 de coordenadas N=228.708,132 e E=154.070,159; deste ponto deflete à esquerda e segue em linha reta com azimute de 127°19'00" e uma distância de 20,21m, pelo limite da faixa de domínio existente até o vértice 3 de coordenadas N=228.695,881 e E=154.086,231; deste ponto deflete à esquerda e segue em linha reta com azimute de 120°36'16" e uma distância de 22,05m, pelo limite da faixa de domínio existente até o vértice 4 de coordenadas N=228.684,658 e E=154.105,205; deste ponto deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 207°50'19" e uma distância de 8,96m, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto até o vértice 5 de coordenadas N=228.676,731 e E=154.101,019; deste ponto deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 289°46'41" e uma distância de 9,32m, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto até o vértice 6 de coordenadas N=228.679,885 e E=154.092,248; deste ponto deflete à esquerda e segue em linha reta com azimute de 270°28'29" e uma distância de 7,29m, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto até o vértice 7 de coordenadas N=228.679,945, e E=154.084,955; deste ponto deflete à esquerda e segue em linha reta com azimute de 257°59'10" e uma distância de 9,53m, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto até o vértice 8 de coordenadas N=228.677,961, e E=154.075,629; deste ponto deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 282°37'36" e uma distância de 18,11m, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto até o vértice 9 de coordenadas N=228.681,919, e E=154.057,958; deste ponto deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 312°39'10" e uma distância de 11,53m, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto até o vértice 10 de coordenadas N=228.689,732, e E=154.049,478; deste ponto deflete à esquerda e segue em linha reta com azimute de 301°31'10" e uma distância de 12,49m, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto até o vértice 11 de coordenadas N=228.696,263, e E=154.038,828; deste ponto deflete à esquerda e segue em linha reta com azimute de 278°22'07" e uma distância de 13,64m, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto até o vértice 12 de coordenadas N=228.698,248, e E=154.025,335; deste ponto deflete à esquerda e segue em linha reta com azimute de 252°17'39" e uma distância de 13,75m, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto até o vértice 13 de coordenadas N=228.694,064, e E=154.012,232; deste ponto deflete à esquerda e segue em linha reta com azimute de 240°55'58" e uma distância de 115,88m, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto até o vértice 14 de coordenadas N=228.637,767 e E=153.910,949; deste ponto deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 244°22'59" e uma distância de 68,54m, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto até o vértice 15 de coordenadas N=228.608,131 e E=153.849,142; deste ponto deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 330°16'17" e uma distância de 6,61m, pela cerca de divisa até o vértice 16 de coordenadas N=228.613,869 e E=153.845,866, distante 25,00m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 1399+0,00m; deste ponto deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 60°19'21" e uma distância de 233,59m, pelo limite da faixa de domínio existente até o vértice 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 4.261,90m² (quatro mil, duzentos e sessenta e um metros quadrados e noventa decímetros quadrados);
XII - área "L" - cadastro 012 - a área "L" a ser declarada de utilidade pública, conforme a planta n° DE-SP0000425-092.102-000-D03/005 é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 1399+0,00 e 1402+1,25 do lado esquerdo do projeto da pista principal da Rodovia Assis Chateaubriand, SP-425, no Município e Comarca de Barretos, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: inicia no vértice 1 de coordenadas N=228.613,869 e E=153.845,866, distante 25,00m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 1399+0,00m; deste ponto segue em linha reta com azimute de 150°16'17" e uma distância de 6,61m, pela cerca de divisa até o vértice 2 de coordenadas N=228.608,131 e E=153.849,142; deste ponto deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 246°32'29" e uma distância de 61,57m, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto até o vértice 3 de coordenadas N=228.583,622 e E=153.792,664, distante 25,00m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 1402+1,25m; deste ponto deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 60°22'49" e uma distância de 61,20m, pelo limite da faixa de domínio existente até o vértice 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 202,20m² (duzentos e dois metros quadrados e vinte decímetros quadrados);
XIII - área "M" - cadastro 013 - a área "M" a ser declarada de utilidade pública, conforme a planta n° DE-SP0000425-092.102-000-D03/005 é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 1388+4,70 e 1407+14,50 do lado direito do projeto da pista principal da Rodovia Assis Chateaubriand, SP-425, no Município e Comarca de Barretos, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: inicia no vértice 1 de coordenadas N=228.764,266, e E=154.008,369, distante 25,00m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 1388+4,70m; deste ponto segue em linha reta com azimute de 240°16'59" e uma distância de 390,33m, pelo limite da faixa de domínio existente até o vértice 2 de coordenadas N=228.570,771 e E=153.669,371 distante 25,00m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 1407+14,50m; deste ponto deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 326°50'35" e uma distância de 1,80m, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto até o vértice 3 de coordenadas N=228.572,278 e E=153.668,386; deste ponto deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 52°39'01" e uma distância de 104,44m, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto até o vértice 4 de coordenadas N=228.635,642 e E=153.751,413; deste ponto deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 56°18'23" e uma distância de 140,17m, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto até o vértice 5 de coordenadas N=228.713,400 e E=153.868,033; deste ponto deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 59°12'01" e uma distância de 75,30m, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto até o vértice 6 de coordenadas N=228.751,956 e E=153.932,713; deste ponto deflete à esquerda e segue em linha reta com azimute de 41°17'28" e uma distância de 21,21m, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto até o vértice 7 de coordenadas N=228.767,893 e E=153.946,710; deste ponto deflete à esquerda e segue em linha reta com azimute de 5°14'15" e uma distância de 19,34m, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto até o vértice 8 de coordenadas N=228.787,148, e E=153.948,475; deste ponto deflete à esquerda e segue em linha reta com azimute de 350°00'40" e uma distância de 26,75m, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto até o vértice 9 de coordenadas N=228.813,489, e E=153.943,835; deste ponto deflete à esquerda e segue em linha reta com azimute de 341°49'45" e uma distância de 17,31m, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto até o vértice 10 de coordenadas N=228.829,934, e E=153.938,438; deste ponto deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 133°11'57" e uma distância de 95,93m, pelo limite da faixa de domínio existente até o vértice 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 8.949,50m² (oito mil, novecentos e quarenta e nove metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados).
Parágrafo único - Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública, os imóveis que pertençam a pessoas jurídicas de direito público que estejam abrangidos pelos perímetros descritos no "caput" deste artigo.
Artigo 2º - Fica o Departamento de Estradas de Rodagem - DER autorizado a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de setembro de 2013
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Logística e Transportes
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 3 de setembro de 2013.