DECRETO
Nº 59.503, DE 5 DE SETEMBRO DE 2013
Dispõe
sobre a extinção de cargos da classe que
especifica e dá providências correlatas
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e à vista do
disposto na alínea "b" do inciso XIX do artigo 47 da
Constituição do Estado de São Paulo,
Decreta:
Artigo 1º -
Ficam extintos do Quadro da Secretaria da Fazenda, 8 (oito) cargos
vagos pertencentes à classe de Oficial Operacional.
§ 1º -
O órgão setorial de recursos humanos da
Secretaria da Fazenda fará publicar, no prazo de 10 (dez)
dias a contar da data da publicação deste
decreto, relação dos cargos extintos, contendo a
respectiva denominação, nome do último
ocupante e motivo da vacância.
§ 2º -
O órgão setorial de recursos humanos de que trata
o "caput" deste artigo deverá informar no Sistema
Único de Cadastro de Cargos e
Funções-Atividades - SICAD, as
extinções efetuadas nos termos deste decreto.
Artigo 2º -
As despesas decorrentes da aplicação deste
decreto correrão à conta das
dotações próprias consignadas no
orçamento vigente.
Artigo 3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 5 de setembro de 2013
GERALDO ALCKMIN
Andrea Sandro Calabi
Secretário da
Fazenda
Edson Aparecido dos
Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 5 de setembro de 2013.