DECRETO Nº 59.503, DE 5 DE SETEMBRO DE 2013

Dispõe sobre a extinção de cargos da classe que especifica e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto na alínea "b" do inciso XIX do artigo 47 da Constituição do Estado de São Paulo,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam extintos do Quadro da Secretaria da Fazenda, 8 (oito) cargos vagos pertencentes à classe de Oficial Operacional.
§ 1º - O órgão setorial de recursos humanos da Secretaria da Fazenda fará publicar, no prazo de 10 (dez) dias a contar da data da publicação deste decreto, relação dos cargos extintos, contendo a respectiva denominação, nome do último ocupante e motivo da vacância.
§ 2º - O órgão setorial de recursos humanos de que trata o "caput" deste artigo deverá informar no Sistema Único de Cadastro de Cargos e Funções-Atividades - SICAD, as extinções efetuadas nos termos deste decreto.
Artigo 2º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de setembro de 2013
GERALDO ALCKMIN
Andrea Sandro Calabi
Secretário da Fazenda
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 5 de setembro de 2013.