DECRETO
Nº 59.505, DE 5 DE SETEMBRO DE 2013
Declara de
utilidade pública, para fins de
desapropriação pela CONCESSIONÁRIA
RODOVIAS INTEGRADAS DO OESTE S.A. - SPVIAS, imóveis
necessários às obras de
implantação de dispositivo no km 133+500m da
Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município de Capela do Alto,
Comarca de Tatuí, no trecho que especifica e dá
providências correlatas
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos
2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de
21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21
de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual nº 42.948,
de 19 de março de 1998,
Decreta:
Artigo 1º -
Ficam declarados de utilidade pública, para fins de
desapropriação pela CONCESSIONÁRIA
RODOVIAS INTEGRADAS DO OESTE S.A. - SPVIAS, empresa
concessionária de serviço público, por
via amigável ou judicial, os imóveis descritos na
planta cadastral de código nº
DE-SPD133270-132.134-320-D03/001 e memoriais descritivos constantes do
processo ARTESP-14.498/2013-SLT, necessários às
obras de implantação de dispositivo (tipo 7 -
retorno) no km 133+500m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270,
Município de Capela do Alto, Comarca de Tatuí,
com área total de 5.822,80m² (cinco mil, oitocentos
e vinte e dois metros quadrados e oitenta decímetros
quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos,
imóveis estes que constam pertencer aos
proprietários, a saber:
I - área
1 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº
DE-SPD133270-132.134-320-D03/001, situa-se na altura do km 133+500m da
Rodovia Raposo Tavares, SP-270 (Rua um, esquina com a Rua quatro)
Município de Capela do Alto, Comarca de Tatuí,
que consta pertencer à Empreendimentos
Imobiliários Residencial Village Paraíso Ltda.
e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de
coordenadas N=7393119,294257 e E=218449,934717, sendo
constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento
1-2 - em linha reta com azimute 229°0'26", distância
de 10,47m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 226°33'28",
distância de 5,95m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute
221°55'36", distância de 4,19m; segmento 4-5 - em
linha reta com azimute 217°35'45", distância de
5,29m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 212°35'22",
distância de 5,67m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute
207°55'44", distância de 4,54m; segmento 7-8 - em
linha reta com azimute 204°19'47", distância de
3,35m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 201°15'47",
distância de 3,37m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute
197°58'8", distância de 3,84m; segmento 10-11 - em
linha reta com azimute 195°3'22", distância de 2,54m;
segmento 11-12 - em linha reta com azimute 193°24'52",
distância de 4,20m; segmento 12-13 - em linha reta com
azimute 197°15'26", distância de 3,44m; segmento
13-14 - em linha reta com azimute 199°53'40",
distância de 2,14m; segmento 14-15 - em linha reta com
azimute 202°3'11", distância de 2,43m; segmento 15-16
- em linha reta com azimute 204°33'49", distância de
2,89m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 207°13'8",
distância de 2,74m; segmento 17-18 - em linha reta com
azimute 209°24'14", distância de 1,89m; segmento
18-19 - em linha reta com azimute 211°32'6",
distância de 2,62m; segmento 19-20 - em linha reta com
azimute 213°51'0", distância de 2,28m; segmento 20-21
- em linha reta com azimute 216°0'49", distância de
2,30m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 218°33'2",
distância de 3,07m; segmento 22-23 - em linha reta com
azimute 221°46'3", distância de 3,74m; segmento 23-24
- em linha reta com azimute 225°8'2", distância de
3,39m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 228°28'56",
distância de 3,70m; segmento 25-26 - em linha reta com
azimute 231°7'15", distância de 1,88m; segmento 26-27
- em linha reta com azimute 228°59'33", distância de
83,66m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 228°24'57",
distância de 3,34m; segmento 28-29 - em linha reta com
azimute 223°56'54", distância de 2,67m; segmento
29-30 - em linha reta com azimute 219°53'10",
distância de 2,79m; segmento 30-31 - em linha reta com
azimute 215°24'31", distância de 3,23m; segmento
31-32 - em linha reta com azimute 210°45'5",
distância de 3,04m; segmento 32-33 - em linha reta com
azimute 205°36'36", distância de 3,88m; segmento
33-34 - em linha reta com azimute 200°19'26",
distância de 3,23m; segmento 34-35 - em linha reta com
azimute 195°57'48", distância de 2,64m; segmento
35-36 - em linha reta com azimute 192°1'40",
distância de 2,66m; segmento 36-37 - em linha reta com
azimute 187°51'16", distância de 2,96m; segmento
37-38 - em linha reta com azimute 182°58'10",
distância de 3,62m; segmento 38-39 - em linha reta com
azimute 269°59'24", distância de 1,25m; segmento
39-40 - em linha reta com azimute 359°55'52",
distância de 44,57m; segmento 40-41 - em linha reta com
azimute 5°9'11", distância de 1,64m; segmento 41-42 -
em linha reta com azimute 17°1'33", distância de
2,08m; segmento 42-43 - em linha reta com azimute 28°7'16",
distância de 1,39m; segmento 43-44 - em linha reta com
azimute 36°22'21", distância de 1,20m; segmento 44-45
- em linha reta com azimute 44°32'19", distância de
1,37m; segmento 45-46 - em linha reta com azimute 48°53'53",
distância de 31,56m; segmento 46-47 - em linha reta com
azimute 62°48'39", distância de 28,89m; segmento
47-48 - em linha reta com azimute 44°20'1", distância
de 16,09m; segmento 48-49 - em linha reta com azimute 26°4'42",
distância de 14,61m; segmento 49-50 - em linha reta com
azimute 48°53'53", distância de 40,77m; segmento
50-51 - em linha reta com azimute 48°55'36",
distância de 35,83m; segmento 51-1 - em linha reta com
azimute 138°53'28", distância de 1,00m, perfazendo
uma área de 3.143,80m² (três mil, cento e
quarenta e três metros quadrados e oitenta
decímetros quadrados);
II - área
2 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº
DE-SPD133270-132.134-320-D03/001, situa-se na altura do km 133+500m da
Rodovia Raposo Tavares, SP-270 (Rua quatro) Município de
Capela do Alto, Comarca de Tatuí, que consta pertencer
à Empreendimentos Imobiliários Residencial
Village Paraíso Ltda. e/ou outros, com linha de divisa
partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7393010,474787 e
E=218306,521338, sendo constituída pelos segmentos a seguir
relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute
158°24'32", distância de 0,88m; segmento 2-3 - em
linha reta com azimute 165°26'43", distância de
1,33m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 174°48'45",
distância de 1,61m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute
179°55'52", distância de 70,92m; segmento 5-6 - em
linha reta com azimute 270°0'0", distância de 0,77m;
segmento 6-7 - em linha reta com azimute 339°1'58",
distância de 2,60m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute
316°19'31", distância de 2,39m; segmento 8-9 - em
linha reta com azimute 294°34'56", distância de
2,39m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 271°52'29",
distância de 2,60m; segmento 10-11 - em linha reta com
azimute 261°4'15", distância de 79,34m; segmento
11-12 - em linha reta com azimute 249°29'28",
distância de 2,83m; segmento 12- 13 - em linha reta com
azimute 236°43'54", distância de 2,97m; segmento
13-14 - em linha reta com azimute 223°48'18",
distância de 2,91m; segmento 14-15 - em linha reta com
azimute 210°1'17", distância de 3,21m; segmento 15-16
- em linha reta com azimute 5°6'25", distância de
26,5m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 135°27'16",
distância de 2,74m; segmento 17-18 - em linha reta com
azimute 120°13'16", distância de 2,90m; segmento
18-19 - em linha reta com azimute 105°4'11",
distância de 2,84m; segmento 19-20 - em linha reta com
azimute 90°0'22", distância de 2,86m; segmento 20-21
- em linha reta com azimute 81°4'23", distância de
73,23m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 72°0'56",
distância de 3,30m; segmento 22-23 - em linha reta com
azimute 57°40'37", distância de 3,27m; segmento 23-24
- em linha reta com azimute 43°21'28", distância de
3,29m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 29°0'55",
distância de 2,93m; segmento 25-26 - em linha reta com
azimute 356°37'6", distância de 46,51m; segmento 26-1
- em linha reta com azimute 62°48'39", distância de
3,15m, perfazendo uma área de 1.515,80m² (um mil,
quinhentos e quinze metros quadrados e oitenta decímetros
quadrados);
III -
área 3 - a área a ser desapropriada, conforme
planta nº DE-SPD133270-132.134-320-D03/001, situa-se na altura
do Km 133+500m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270 (Rua um),
Município de Capela do Alto, Comarca de Tatuí,
que consta pertencer à Empreendimentos
Imobiliários Residencial Village Paraíso Ltda.
e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de
coordenadas N=7393130,913603 e E=218439,795386, sendo
constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento
1-2 - em linha reta com azimute 228°53'28", distância
de 58,46m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 352°39'55",
distância de 12,98m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute
16°21'33", distância de 23,95m; segmento 4-5 - em
linha reta com azimute 43°59'18", distância de
31,16m; segmento 5-1 - em linha reta com azimute 138°53'28",
distância de 26,34m, perfazendo uma área de
1.163,20m² (um mil, cento e sessenta e três metros
quadrados e vinte decímetros quadrados).
Artigo 2º -
Fica a CONCESSIONÁRIA RODOVIAS INTEGRADAS DO OESTE S.A. -
SPVIAS autorizada a invocar o caráter de urgência
no processo judicial de desapropriação, para fins
do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de
21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21
de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação
ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º -
As despesas decorrentes da execução do presente
decreto correrão por conta de verba própria da
CONCESSIONÁRIA RODOVIAS INTEGRADAS DO OESTE S.A. - SPVIAS.
Artigo 4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 5 de setembro de 2013
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu
Filho
Secretário de
Logística e Transportes
Edson Aparecido dos
Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 5 de setembro de 2013.