DECRETO
Nº 59.506, DE 5 DE SETEMBRO DE 2013
Declara de
utilidade pública, para fins de
desapropriação pela CONCESSIONÁRIA
AUTO RAPOSO TAVARES S.A., imóveis necessários
às obras de implantação de dispositivo
no km 526+400m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município
e Comarca de Martinópolis, no trecho que especifica e
dá providências correlatas
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos
2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de
21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21
de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual nº 53.311,
de 8 de agosto de 2008,
Decreta:
Artigo 1º -
Ficam declarados de utilidade pública, para fins de
desapropriação pela CONCESSIONÁRIA
AUTO RAPOSO TAVARES S.A., empresa concessionária de
serviço público, por via amigável ou
judicial, imóveis descritos na planta cadastral de
código nº DE-SPD526270-526.527-616-D03/001 e
memoriais descritivos constantes do processo ARTESP-13.989/2012-SLT,
necessários às obras de
implantação de dispositivo (tipo 7 - retorno) no
km 526+400m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e
Comarca de Martinópolis, com área total de
68.043,04m² (sessenta e oito mil e quarenta e três
metros quadrados e quatro decímetros quadrados), dentro dos
perímetros a seguir descritos, imóveis estes que
constam pertencer aos proprietários, a saber:
I - área
1 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº
DE-SPD526270-526.527-616-D03/001, situa-se no km 526+350m da Rodovia
Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de
Martinópolis, que consta pertencer a José Paulo
de Souza, Geny Jerônimo de Souza e/ou outros, com linha de
divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7526370,891819
e E=487148,536662, sendo constituída pelos segmentos a
seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute
301°55'35", distância de 331,37m; segmento 2-3 - em
linha reta com azimute 10°32'30", distância de
26,64m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 10°21'10",
distância de 20,29m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute
10°30'39", distância de 20,39m; segmento 5-6 - em
linha reta com azimute 10°33'45", distância de
27,40m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 10°37'22",
distância de 16,69m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute
121°55'14", distância de 359,07m; segmento 8-1 - em
linha reta com azimute 204°48'25", distância de
104,57m, perfazendo uma área de 35.818,40m² (trinta
e cinco mil, oitocentos e dezoito metros quadrados e quarenta
decímetros quadrados);
II - área
2 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº
DE-SPD526270-526.527-616-D03/001, situa-se no km 526+350m da Rodovia
Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de
Martinópolis, que consta pertencer a Paulo Affonso Macuco
Janini, Leda Marleine Ferrairo Janini e/ou outros, com linha de divisa
partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7526551,007873 e
E=487213,586944, sendo constituída pelos segmentos a seguir
relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute
302°02'17", distância de 275,48m; segmento 2-3 - em
linha reta com azimute 31°55'35", distância de
116,71m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 121°55'35",
distância de 275,48m; segmento 4-1 - em linha reta com
azimute 211°55'35", distância de 117,24m, perfazendo
uma área de 32.224,64m² (trinta e dois mil,
duzentos e vinte e quatro metros quadrados e sessenta e quatro
decímetros quadrados).
Artigo 2º -
Fica a CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A. autorizada a
invocar o caráter de urgência no processo judicial
de desapropriação, para fins do disposto no
artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de
1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de
1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida
em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º -
As despesas decorrentes da execução do presente
decreto correrão por conta de verba própria da
CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A..
Artigo 4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 5 de setembro de 2013
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu
Filho
Secretário de
Logística e Transportes
Edson Aparecido dos
Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 5 de setembro de 2013.