DECRETO Nº 59.507, DE 5 DE SETEMBRO DE 2013

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento de Estradas de Rodagem - DER, imóveis necessários às obras de implantação de dispositivo de acesso, na Rodovia Feliciano Salles da Cunha, SP-310, no trecho entre Mirassol e Neves Paulista, do km 461+0m ao km 464+0m, localizados no Município de Neves Paulista, que especifica e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º, do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis federais nºs 2.786, de 21 de maio de 1956, 6.306, de 15 de dezembro de 1975 e 6.602, de 7 de dezembro de 1978,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento de Estradas de Rodagem - DER, por via amigável ou judicial, imóveis e respectivas benfeitorias, necessários à construção de dispositivo de acesso, na Rodovia Feliciano Salles da Cunha, SP-310, no trecho entre Mirassol e Neves Paulista, do km 461+0m ao km 464+0m, devidamente caracterizados na planta DER de número DE-SP0000310-461.464-000-D03/001 e respectivo memorial descritivo código MD-SP0000310-461.464-000-D03/001, constantes do Processo nº 264.946/01/DER/2013-SLT, com área total de 41.411,61m² (quarenta e um mil, quatrocentos e onze metros quadrados e sessenta e um decímetros quadrados), localizados no Município de Neves Paulista, na seguinte conformidade:
I - área "A" - a área "A" a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº DE-SP0000310-461.464-000-D03/001 está situada entre as estacas 12+1,899m e 33+0,000m do projeto de implantação de dispositivo de acesso à Cidade de Neves Paulista, localizada no Município e Comarca de Mirassol, com 5.901,71m² (cinco mil, novecentos e um metros quadrados e setenta e um decímetros quadrados) e que consta pertencer a Porto Rico Empreendimentos e Participações Ltda., tem suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=701.163,176 e E=644.435,044 e pelos seguintes segmentos: 1-2 com azimute de 229°33'04" e distância de 10,00m; 2-3 com azimute de 284°08'49" e distância de 294,12m; 3-4 com azimute de 276°01'27" e distância de 26,98m; 4-5 com azimute de 247°23'41" e distância de 31,10m; 5-6 com azimute de 222°09'58" e distância de 35,93m; 6-7 com azimute de 234°40'08" e distância de 34,27m; 7-8 com azimute de 216°11'59" e distância de 22,15m; 8-9 com azimute de 259°20'27" e distância de 12,15m; 9-10 com azimute de 13°52'17" e distância de 10,17m; 10-11 com azimute de 5°40'32" e distância de 3,56m; 11-12 com azimute de 11°58'39" e distância de 3,28m; 12-13 com azimute de 8°30'25" e distância de 2,04m; 13-14 com azimute de 21°55'15" e distância de 12,39m; 14-15 com azimute de 31°50'54" e distância de 29,03m; 15-16 com azimute de 43°54'23" e distância de 13,93m; 16-17 com azimute de 58°21'26" e distância de 27,85m; 17-18 com azimute de 71°34'44" e distância de 18,20m; 18-19 com azimute de 84°14'02" e distância de 32,68m; 19-20 com azimute de 96°01'27" e distância de 26,98m; 20-21 com azimute de 101°46'03" e distância de 3,18m; 21-22 com azimute de 104°47'03" e distância de 6,08m; 22-23 com azimute de 104°12'55" e distância de 22,35m; 23-24 com azimute de 104°25'53" e distância de 39,62m; 24-25 com azimute de 104°27'08" e distância de 40,47m; 25-26 com azimute de 104°14'19" e distância de 58,56m; 26-27 com azimute de 104°49'56" e distância de 43,50m; 27-28 com azimute de 104°49'23" e distância de 42,60m e 28-1 com azimute de 104°28'33" e distância de 44,98m;
II - área "B" - a área "B" a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº DE-SP0000310-461.464-000-D03/001 está situada entre as estacas 13+5,822m e 54+9,276m do projeto de implantação de dispositivo de acesso à Cidade de Neves Paulista, localizada no Município e Comarca de Mirassol, com 30.902,50m² (trinta mil, novecentos e dois metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados) e que consta pertencer a Eduardo Graciano, tem suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=701.219,047 e E=644.425,360 e pelos seguintes segmentos: 1-2 com azimute de 284°00'06" e distância de 21,84m; 2-3 com azimute de 284°12'39" e distância de 39,70m; 3-4 com azimute de 283°32'07" e distância de 9,06m; 4-5 com azimute de 284°13'41" e distância de 10,25m; 5-6 com azimute de 284°03'59" e distância de 10,37m; 6-7 com azimute de 284°14'08" e distância de 48,88m; 7-8 com azimute de 283°19'13" e distância de 31,06m; 8-9 com azimute de 285°47'50" e distância de 23,45m; 9-10 com azimute de 282°26'56" e distância de 28,05m; 10-11 com azimute de 284°19'00" e distância de 27,83m; 11-12 com azimute de 283°29'33" e distância de 17,47m; 12-13 com azimute de 284°14'30" e distância de 48,74m; 13-14 com azimute de 283°57'48" e distância de 15,74m; 14-15 com azimute de 284°14'59" e distância de 34,37m; 15-16 com azimute de 284°08'29" e distância de 53,57m; 16-17 com azimute de 283°59'45" e distância de 30,59m; 17-18 com azimute de 284°29'03" e distância de 14,16m; 18-19 com azimute de 281°58'42" e distância de 6,23m; 19-20 com azimute de 283°55'27" e distância de 8,60m; 20-21 com azimute de 284°03'16" e distância de 12,67m; 21-22 com azimute de 282°33'16" e distância de 17,29m; 22-23 com azimute de 283°23'08" e distância de 16,96m; 23-24 com azimute de 288°04'52" e distância de 26,14m; 24-25 com azimute de 291°54'06" e distância de 10,34m; 25-26 com azimute de 261°41'59" e distância de 14,69m; 26-27 com azimute de 280°08'23" e distância de 54,60m; 27-28 com azimute de 279°28'50" e distância de 43,70m; 28-29 com azimute de 279°35'06" e distância de 40,41m; 29-30 com azimute de. 278°40'09" e distância de 8,17m; 30-31 com azimute de 4°07'01" e distância de 5,99m; 31-32 com azimute de 93°42'17" e distância de 109,11m; 32-33 com azimute de 89°25'08" e distância de 77,54m; 33-34 com azimute de 60°21'25" e distância de 19,26m; 34-35 com azimute de 98°08'43" e distância de 62,11m; 35-36 com azimute de 89°26'19" e distância de 114,26m; 36-37 com azimute de 105°01'52" e distância de 86,05m; 37-38 com azimute de 121°11'23" e distância de 167,55m; 38-39 com azimute de 114°34'44" e distância de 100,50m e 39-1 com azimute de 147°52'27" e distância de 14,70m;
III - área "C" - a área "C" a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº DE-SP0000310-461.464-000-D03/001 está situada entre as estacas 38+14,159m e 54+6,890m do projeto de implantação de dispositivo de acesso à Cidade de Neves Paulista, localizada no Município e Comarca de Mirassol, com 4.607,40m² (quatro mil, seiscentos e sete metros quadrados e quarenta decímetros quadrados) e que consta pertencer a Firmino Ruiz & Cia Ltda., tem suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=701.268,354 e E=643.920,772 e pelos seguintes segmentos: 1-2 com azimute de 282°22'13" e distância de 122,45m; 2-3 com azimute de 239°02'53" e distância de 16,32m; 3-4 com azimute de 330°21'25" e distância de 15,07m; 4-5 com azimute de 282°22'13" e distância de 31,77m; 5-6 com azimute de 288°03'52" e distância de 63,22m; 6-7 com azimute de 280°01'14" e distância de 80,33m; 7-8 com azimute de 358°03'39 " e distância de 7,10m; 8-9 com azimute de 97°59'23" e distância de 41,69m; 9-10 com azimute de 97°49'31" e distância de 40,68m; 10-11 com azimute de 100°42'10" e distância de 124,16m; 11-12 com azimute de 101°13'44" e distância de 30,81m; 12-13 com azimute de 106°28'30" e distância de 28,23m; 13-14 com azimute de 112°35'22" e distância de 16,77m; 14-15 com azimute de 123°19'01" e distância de 29,87m e 15-1 com azimute de 140°08'09" e distância de 7,88m.
Parágrafo único - Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública, os imóveis que pertençam a pessoas jurídicas de direito público que estejam abrangidos pelos perímetros descritos no "caput" deste artigo.
Artigo 2º - Fica o Departamento de Estradas de Rodagem - DER autorizado a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de setembro de 2013
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Logística e Transportes
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 5 de setembro de 2013.