DECRETO Nº 59.508, DE 5 DE SETEMBRO DE 2013

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela CONCESSIONÁRIA DO SISTEMA ANHANGUERA - BANDEIRANTES S/A. - AUTOBAN, área necessária às obras de implantação de vias marginais entre o km 110+000m e o km 120+000m da Rodovia Anhanguera, SP-330, Município e Comarca de Nova Odessa, no trecho que especifica e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956 e do disposto no Decreto estadual nº 40.077, de 10 de maio de 1995,
Decreta:
Artigo 1º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Concessionária do Sistema Anhanguera-Bandeirantes S/A - AUTOBAN, empresa concessionária de serviços públicos, por via amigável ou judicial, a área descrita e caracterizada na planta cadastral de código nº DE-SPM00330D-110.120-101-D03/001 e memorial descritivo, constantes do processo ARTESP-014.417/2012-SLT, necessária às obras de implantação de vias marginais entre o km 110+000m e o km 120+000m da Rodovia Anhanguera, SP-330, Município e Comarca de Nova Odessa, com área total de 651,94m² (seiscentos e cinquenta e um metros quadrados e noventa e quatro decímetros quadrados), dentro do perímetro a seguir descrito, área esta que consta pertencer a ANDRÉ LUIZ RAMOS DE MIRANDA, JOSIMARA PANONTINI SOUZA, ISDRALIT INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - GRUPO ISDRA E/OU OUTROS, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7477831,018081 e E=271533,260932, sendo constituída pelo segmento 1-2 - em linha reta com azimute 334°0'29", distância de 73,32m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 334°0'45", distância de 123,89m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 108°44'23", distância de 2,41m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 154°1'54", distância de 34,43m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 154°41'59", distância de 45,87m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 153°1'46", distância de 41,71m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 58°1'18", distância de 2,00m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 150°33'23", distância de 77,66m; segmento 9-1 - em linha reta com azimute 267°58'38", distância de 9,34m.
Artigo 2º - Fica a Concessionária do Sistema Anhanguera-Bandeirantes S/A - AUTOBAN autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15, do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto, correrão por conta de verba própria da Concessionária do Sistema Anhanguera-Bandeirantes S/A - AUTOBAN.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de setembro de 2013
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Logística e Transportes
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 5 de setembro de 2013.