DECRETO
Nº 59.508, DE 5 DE SETEMBRO DE 2013
Declara de
utilidade pública, para fins de
desapropriação pela CONCESSIONÁRIA DO
SISTEMA ANHANGUERA - BANDEIRANTES S/A. - AUTOBAN, área
necessária às obras de
implantação de vias marginais entre o km 110+000m
e o km 120+000m da Rodovia Anhanguera, SP-330, Município e
Comarca de Nova Odessa, no trecho que especifica e dá
providências correlatas
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos
2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de
21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21
de maio de 1956 e do disposto no Decreto estadual nº 40.077,
de 10 de maio de 1995,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser
desapropriada pela Concessionária do Sistema
Anhanguera-Bandeirantes S/A - AUTOBAN, empresa
concessionária de serviços públicos,
por via amigável ou judicial, a área descrita e
caracterizada na planta cadastral de código nº
DE-SPM00330D-110.120-101-D03/001 e memorial descritivo, constantes do
processo ARTESP-014.417/2012-SLT, necessária às
obras de implantação de vias marginais entre o km
110+000m e o km 120+000m da Rodovia Anhanguera, SP-330,
Município e Comarca de Nova Odessa, com área
total de 651,94m² (seiscentos e cinquenta e um metros
quadrados e noventa e quatro decímetros quadrados), dentro
do perímetro a seguir descrito, área esta que
consta pertencer a ANDRÉ LUIZ RAMOS DE MIRANDA, JOSIMARA
PANONTINI SOUZA, ISDRALIT INDÚSTRIA E COMÉRCIO
LTDA - GRUPO ISDRA E/OU OUTROS, com linha de divisa partindo do ponto
denominado 01 de coordenadas N=7477831,018081 e E=271533,260932, sendo
constituída pelo segmento 1-2 - em linha reta com azimute
334°0'29", distância de 73,32m; segmento 2-3 - em
linha reta com azimute 334°0'45", distância de
123,89m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 108°44'23",
distância de 2,41m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute
154°1'54", distância de 34,43m; segmento 5-6 - em
linha reta com azimute 154°41'59", distância de
45,87m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 153°1'46",
distância de 41,71m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute
58°1'18", distância de 2,00m; segmento 8-9 - em linha
reta com azimute 150°33'23", distância de 77,66m;
segmento 9-1 - em linha reta com azimute 267°58'38",
distância de 9,34m.
Artigo 2º -
Fica a Concessionária do Sistema Anhanguera-Bandeirantes S/A
- AUTOBAN autorizada a invocar o caráter de
urgência no processo judicial de
desapropriação, para fins do disposto no artigo
15, do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
devendo a carta de adjudicação ser expedida em
nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º -
As despesas decorrentes da execução do presente
decreto, correrão por conta de verba própria da
Concessionária do Sistema Anhanguera-Bandeirantes S/A -
AUTOBAN.
Artigo 4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 5 de setembro de 2013
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu
Filho
Secretário de
Logística e Transportes
Edson Aparecido dos
Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 5 de setembro de 2013.