DECRETO
Nº 59.513, DE 9 DE SETEMBRO DE 2013
Declara de
interesse social, para fins de desapropriação,
imóvel situado no Município de São
Sebastião, necessário à Companhia de
Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo
- CDHU, para a implantação de Programa
Habitacional
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos
1º e 2º, inciso V, da Lei federal nº 4.132,
de 10 de setembro de 1962,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica declarado de interesse social, a fim de ser desapropriado pela
Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de
São Paulo - CDHU, por via amigável ou judicial,
imóvel com superfície de 140.000,00m²
(cento e quarenta mil metros quadrados), situado no
Município de São Sebastião, conforme
Processo Provisório CDHU-202.350/13
(código-576215), necessário à
implantação de Programa Habitacional para
famílias de baixa renda, com medidas, limites e
confrontações mencionados na planta e memorial
descritivo, a saber: imóvel localizado no Bairro Canto do
Mar, Município de São Sebastião,
contendo 140.000,00m², cuja descrição se
inicia em um ponto situado no alinhamento da Rua Guilherme de Almeida,
junto à esquina com a Rua Filinto de Almeida; deste ponto
segue 180,00m pelo alinhamento da referida Rua Guilherme de Almeida;
deflete à esquerda e segue 730,00m em linha reta,
confrontando com fundos de imóveis da Rua Camões
Couto de Magalhães e da Avenida Machado de Assis; deflete
novamente à esquerda e segue 140,00m confrontando com
lateral de imóveis da Avenida Machado de Assis e da Avenida
Nereu, até alcançar o alinhamento da Avenida
Nereu; deste ponto deflete à esquerda e segue 250,00m pelo
alinhamento da referida Avenida Nereu; deflete à direita e
segue 100,00m confrontando com fundos de imóveis da Rua do
Parque; deflete à esquerda e segue 220,00m confrontando com
imóveis da Avenida Proteu; deflete à direita e
segue 50,00m na mesma confrontação até
alcançar a margem de um Córrego; deste ponto
deflete à esquerda e segue 250,00m pela margem do
Córrego até encontrar o alinhamento da Rua
Guilherme de Almeida, início desta
descrição.
Parágrafo
único - Ficam excluídos da presente
declaração de utilidade pública, os
imóveis que pertençam a pessoas
jurídicas de direito público que estejam
abrangidos pelos perímetros constantes do "caput" deste
artigo.
Artigo 2º -
Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de
urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no
artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de
1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de
1956.
Artigo 3º -
As despesas decorrentes da execução deste decreto
correrão à conta de recursos próprios
da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de
São Paulo - CDHU.
Artigo 4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 9 de setembro de 2013
GERALDO ALCKMIN
Silvio França
Torres
Secretário da
Habitação
Edson Aparecido dos
Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 9 de setembro de 2013.