DECRETO
Nº 59.514, DE 9 DE SETEMBRO DE 2013
Declara de
utilidade pública, para fins de
desapropriação pela CONCESSIONÁRIA
AUTO RAPOSO TAVARES S.A., imóveis necessários
às obras de melhoramento de dispositivo no km 430+700m, da
Rodovia Raposo Tavares, SP-270 Município e Comarca de
Cândido Mota, no trecho que especifica e dá
providências correlatas
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos
2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de
21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21
de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual nº 53.311,
de 8 de agosto de 2008,
Decreta:
Artigo 1º -
Ficam declarados de utilidade pública, para fins de
desapropriação pela CONCESSIONÁRIA
AUTO RAPOSO TAVARES S.A., empresa concessionária de
serviço público, por via amigável ou
judicial, imóveis descritos na planta cadastral de
código nº DE-SPD430270-430.431-416-D03/001 e
memoriais descritivos constantes do processo ARTESP-14.822/13-SLT,
necessários às obras de melhoramento de
dispositivo no km 430+700m, da Rodovia Raposo Tavares, SP-270
Município e Comarca de Cândido Mota, com
área total de 5.127,18m² (cinco mil, cento e vinte
e sete metros quadrados e dezoito decímetros quadrados),
dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis
estes que constam pertencer aos proprietários, a saber:
I - área
1 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº
DE-SPD430270-430.431-416-D03/001, situa-se no km 430+700m da Rodovia
Raposo Tavares, SP-270 Município e Comarca de
Cândido Mota, que consta pertencer a Dárcio Baldi,
Rosângela Maria Perini Baldi e/ou outros, com linha de divisa
partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7489969,000854 e
E=572993,133798, sendo constituída pelos segmentos a seguir
relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute
298°41'33", distância de 18,39m; segmento 2-3 - em
linha reta com azimute 298°38'47", distância de
19,67m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 299°12'42",
distância de 10,78m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute
299°12'48", distância de 5,48m; segmento 5-6 - em
linha reta com azimute 300°33'02", distância de
14,44m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 330°42'16",
distância de 4,16m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute
04°14'53", distância de 18,57m; segmento 8-9 - em
linha reta com azimute 22°10'28", distância de
16,58m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 34°06'47",
distância de 12,39m; segmento 10-11 - em linha reta com
azimute 52°02'36", distância de 10,91m; segmento
11-12 - em linha reta com azimute 99°02'44",
distância de 4,20m; segmento 12 - 13 - em linha reta com
azimute 118°33'46", distância de 15,51m; segmento
13-14 - em linha reta com azimute 119°09'47",
distância de 18,43m; segmento 14-15 - em linha reta com
azimute 119°10'59", distância de 21,68m; segmento
15-16 - em linha reta com azimute 119°10'17",
distância de 16,97m; segmento 16-17 - em linha reta com
azimute 273°03'46", distância de 7,81m; segmento
17-18 - em linha reta com azimute 294°41'23",
distância de 29,07m; segmento 18-19 - em linha reta com
azimute 271°03'42", distância de 7,22m; segmento
19-20 - em linha reta com azimute 206°41'18",
distância de 8,02m; segmento 20-21 - em linha reta com
azimute 132°01'52", distância de 10,41m; segmento
21-22 - em linha reta com azimute 154°09'30",
distância de 12,79m; segmento 22-23 - em linha reta com
azimute 181°10'34", distância de 9,71m; segmento
23-24 - em linha reta com azimute 211°09'31",
distância de 8,65m; segmento 24-1 - em linha reta com azimute
160°50'10", distância de 23,34m, perfazendo uma
área de 3.435,10m² (três mil,
quatrocentos e trinta e cinco metros quadrados e dez
decímetros quadrados);
II - área
2 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº
DE-SPD430270-430.431-416-D03/001, situa-se na altura do km 430+700m da
Rodovia Raposo Tavares, SP-270 (Estrada Vicinal) Município e
Comarca de Cândido Mota, que consta pertencer a
Dárcio Baldi, Rosângela Maria Perini Baldi e/ou
outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de
coordenadas N=7490025,420600 e E=573029,421407, sendo
constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento
1-2 - em linha reta com azimute 292°44'56", distância
de 5,67m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 299°08'30",
distância de 24,31m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute
299°18'35", distância de 21,28m; segmento 4-5 - em
linha reta com azimute 299°22'33", distância de
24,39m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 299°14'47",
distância de 19,61m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute
299°12'50", distância de 28,10m; segmento 7-8 - em
linha reta com azimute 299°19'45", distância de
22,81m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 305°39'28",
distância de 19,31m; segmento 9-10 - em linha reta com
azimute 106°40'23", distância de 30,94m; segmento
10-11 - em linha reta com azimute 105°48'47",
distância de 7,30m; segmento 11-12 - em linha reta com
azimute 84°46'50", distância de 15,29m; segmento
12-13 - em linha reta com azimute 117°14'16",
distância de 11,59m; segmento 13-14 - em linha reta com
azimute 148°38'17", distância de 15,66m; segmento
14-15 - em linha reta com azimute 140°21'41",
distância de 7,49m; segmento 15-16 - em linha reta com
azimute 116°40'57", distância de 18,85m; segmento
16-17 - em linha reta com azimute 118°23'43",
distância de 46,34m; segmento 17-1 - em linha reta com
azimute 148°45'40", distância de 20,71m, perfazendo
uma área de 1.692,08m² (um mil, seiscentos e
noventa e dois metros quadrados e oito decímetros quadrados).
Artigo 2º -
Fica a CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A. autorizada a
invocar o caráter de urgência no processo judicial
de desapropriação, para fins do disposto no
artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de
1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de
1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida
em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º -
As despesas decorrentes da execução do presente
decreto correrão por conta de verba própria da
CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A..
Artigo 4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 9 de setembro de 2013
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu
Filho
Secretário de
Logística e Transportes
Edson Aparecido dos
Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 9 de setembro de 2013.