DECRETO
Nº 59.515, DE 9 DE SETEMBRO DE 2013
Declara de
utilidade pública, para fins de
desapropriação pela Concessionária
RODOVIAS INTEGRADAS DO OESTE S/A-SPVIAS, o bem imóvel
necessário às obras de
implantação do dispositivo (tipo 7-retorno) no km
284+550m da Rodovia Francisco Alves Negrão, SP-258,
Município e Comarca de Itapeva, no trecho que especifica e
dá providências correlatas
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos
2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de
21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21
de maio de 1956 e do disposto no Decreto estadual nº 42.948,
de 19 de março de 1998,
Decreta:
Artigo 1° -
Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser
desapropriado pela Concessionária Rodovias Integradas do
Oeste S/A-SPVIAS, empresa concessionária de
serviço público, por via amigável ou
judicial, o bem imóvel descrito e caracterizado na planta
cadastral de código nº
DE-SPD284258-284.285-420-D03/001 e memorial descritivo constante do
processo ARTESP-13.910/12-SLT, necessário às
obras de implantação do dispositivo (tipo
7-retorno), no km 284+500m da Rodovia Francisco Alves
Negrão, SP-258, Município e Comarca de Itapeva,
dentro do perímetro a seguir descrito, imóvel
este que consta pertencer a Iracema Augusta Braren e/ou outros, com
linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas
N=7348170,081158 e E=715719,899250, sendo constituída pelo
segmento 1-2 - em linha reta com azimute 93°32'46",
distância de 5,34m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute
68°50'28", distância de 22,22m; segmento 3-4 - em
linha reta com azimute 33°30'21", distância de
13,43m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 43°18'51",
distância de 11,97m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute
60°57'49", distância de 10,79m; segmento 6-7 - em
linha reta com azimute 82°23'50", distância de 9,78m;
segmento 7-8 - em linha reta com azimute 103°51'12",
distância de 11,35m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute
125°1'21", distância de 15,34m; segmento 9-10 - em
linha reta com azimute 128°59'42", distância de
20,13m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 142°28'59",
distância de 60,22m; segmento 11-12 - em linha reta com
azimute 236°29'30", distância de 3,01m; segmento
12-13 - em linha reta com azimute 310°35'40",
distância de 37,64m; segmento 13-14 - em linha reta com
azimute 281°36'25", distância de 44,64m; segmento
14-15 - em linha reta com azimute 259°17'31",
distância de 38,30m; segmento 15-16 - em linha reta com
azimute 253°30'27", distância de 19,67m; segmento
16-1 - em linha reta com azimute 343°56'11",
distância de 19,46m, perfazendo uma área de
3.463,09m² (três mil, quatrocentos e sessenta e
três metros quadrados e nove decímetros quadrados).
Artigo 2º -
Fica a Concessionária Rodovias Integradas do Oeste
S/A-SPVIAS autorizada a invocar o caráter de
urgência no processo judicial de
desapropriação, para fins do disposto no artigo
15, do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
devendo a carta de adjudicação ser expedida em
nome do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São
Paulo-DER.
Artigo 3º -
As despesas decorrentes da execução do presente
decreto, correrão por conta de verba própria da
Concessionária Rodovias Integradas do Oeste S/A-SPVIAS.
Artigo 4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 9 de setembro de 2013
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu
Filho
Secretário de
Logística e Transportes
Edson Aparecido dos
Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 9 de setembro de 2013.