DECRETO Nº 59.515, DE 9 DE SETEMBRO DE 2013

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária RODOVIAS INTEGRADAS DO OESTE S/A-SPVIAS, o bem imóvel necessário às obras de implantação do dispositivo (tipo 7-retorno) no km 284+550m da Rodovia Francisco Alves Negrão, SP-258, Município e Comarca de Itapeva, no trecho que especifica e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956 e do disposto no Decreto estadual nº 42.948, de 19 de março de 1998,
Decreta:
Artigo 1° - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Concessionária Rodovias Integradas do Oeste S/A-SPVIAS, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, o bem imóvel descrito e caracterizado na planta cadastral de código nº DE-SPD284258-284.285-420-D03/001 e memorial descritivo constante do processo ARTESP-13.910/12-SLT, necessário às obras de implantação do dispositivo (tipo 7-retorno), no km 284+500m da Rodovia Francisco Alves Negrão, SP-258, Município e Comarca de Itapeva, dentro do perímetro a seguir descrito, imóvel este que consta pertencer a Iracema Augusta Braren e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7348170,081158 e E=715719,899250, sendo constituída pelo segmento 1-2 - em linha reta com azimute 93°32'46", distância de 5,34m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 68°50'28", distância de 22,22m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 33°30'21", distância de 13,43m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 43°18'51", distância de 11,97m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 60°57'49", distância de 10,79m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 82°23'50", distância de 9,78m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 103°51'12", distância de 11,35m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 125°1'21", distância de 15,34m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 128°59'42", distância de 20,13m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 142°28'59", distância de 60,22m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 236°29'30", distância de 3,01m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 310°35'40", distância de 37,64m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 281°36'25", distância de 44,64m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 259°17'31", distância de 38,30m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 253°30'27", distância de 19,67m; segmento 16-1 - em linha reta com azimute 343°56'11", distância de 19,46m, perfazendo uma área de 3.463,09m² (três mil, quatrocentos e sessenta e três metros quadrados e nove decímetros quadrados).
Artigo 2º - Fica a Concessionária Rodovias Integradas do Oeste S/A-SPVIAS autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15, do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo-DER.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto, correrão por conta de verba própria da Concessionária Rodovias Integradas do Oeste S/A-SPVIAS.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de setembro de 2013
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Logística e Transportes
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 9 de setembro de 2013.