DECRETO Nº 59.517, DE 10 DE SETEMBRO DE 2013

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela CONCESSIONÁRIA DO SISTEMA ANHANGUERA - BANDEIRANTES S.A., imóveis necessários às obras de implantação de vias marginais do km 86+000m ao km 92+000m, Pista Sul e km 89+220m ao km 92+000m, Pista Norte da Rodovia Anhanguera, SP-330, Município e Comarca de Campinas, no trecho que especifica e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto Estadual nº 40.077 de 10 de maio de 1995,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação pela CONCESSIONÁRIA DO SISTEMA ANHANGUERA - BANDEIRANTES S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, imóveis descritos nas plantas cadastrais de códigos nºs DE-SPM00330E-086.092-201-D03/001, DE-SPM00330E-086.092-201-D03/002, DESPM00330E-086.092-201-D03/003, DE-SPM00330E-086.092-201-D03/004 e DE-SPM00330E-086.092-201-D03/005 e memoriais descritivos constantes do processo ARTESP-14.072/2012-SLT, necessários às obras de implantação de vias marginais do km 86+000m ao km 92+000m, Pista Sul e km 89+220m ao km 92+000m, Pista Norte da Rodovia Anhanguera, SP-330, Município e Comarca de Campinas, com área total de 17.802,17m² (dezessete mil, oitocentos e dois metros quadrados e dezessete decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes que constam pertencer aos proprietários, a saber:
I - área 1 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPM00330E-086.092-201-D03/001, situa-se no km 87 da Rodovia Anhanguera, SP-330, Município e Comarca de Campinas, que consta pertencer à Sociedade Agrícola Cabreúva Ltda. e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7457826,696694 e E=290005,000456, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 278°51'21", distância de 5,91m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 306°18'10", distância de 11,63m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 318°43'0", distância de 137,66m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 329°37'47", distância de 6,54m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 273°44'29", distância de 9,73m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 339°59'2", distância de 8,30m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 76°31'8", distância de 10,04m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 348°5'35", distância de 31,65m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 358°19'49", distância de 38,58m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 33°15'35", distância de 12,25m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 151°23'55", distância de 11,50m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 151°21'54", distância de 54,42m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 151°31'45", distância de 74,70m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 151°19'50", distância de 77,23m; segmento 15-1 - em linha reta com azimute 151°21'28", distância de 18,39m, perfazendo uma área de 5.870,42m² (cinco mil, oitocentos e setenta metros quadrados e quarenta e dois decímetros quadrados);
II - área 2 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPM00330E-086.092-201-D03/002, situa-se no km 87+710m da Rodovia Anhanguera, SP-330, Município e Comarca de Campinas, que consta pertencer à Agropecuária Boa Esperança Ltda. e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7458435,939235 e E=289672,652561, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 322°12'39", distância de 25,08m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 281°1'40", distância de 14,24m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 320°57'16", distância de 13,11m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 288°46'32", distância de 17,39m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 352°5'47", distância de 11,94m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 63°29'39", distância de 10,39m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 6°1'40", distância de 17,31m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 334°26'11", distância de 14,71m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 357°35'10", distância de 8,72m; segmento 10-1 - em linha reta com azimute 151°21'59", distância de 107,08m, perfazendo uma área de 1.148,06m² (um mil, cento e quarenta e oito metros quadrados e seis decímetros quadrados);
III - área 3 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPM00330E-086.092-201-D03/003, situa-se no km 88+680m da Rodovia Anhanguera, SP-330, Município e Comarca de Campinas, que consta pertencer à SME Campinas Desenvolvimento Imobiliário Ltda. e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7459286,692058 e E=289208,35627, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 267°16'18", distância de 8,07m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 300°6'17", distância de 11,72m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 229°42'48", distância de 13,33m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 296°17'28", distância de 18,10m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 344°29'36", distância de 10,33m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 11°18'58", distância de 28,43m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 348°53'21",  distância de 53,97m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 151°21'37", distância de 31,10m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 151°25'18", distância de 58,20m; segmento 10-1 - em linha reta com azimute 151°21'27", distância de 19,69m, perfazendo uma área de 1.859,87m² (um mil, oitocentos e cinquenta e nove metros quadrados e oitenta e sete decímetros quadrados);
IV - área 4 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPM00330E-086.092-201-D03/004, situa-se no km 90 da Rodovia Anhanguera, SP-330, Município e Comarca de Campinas, que consta pertencer à Luzia Elisabeth Faria Novaes Seccarelli, Marco Antônio Duarte Seccarelli e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7460454,583454 e E=288570,795041, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 324°54'56", distância de 56,28m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 283°27'29", distância de 11,40m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 316°58'16", distância de 38,24m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 235°48'7", distância de 5,88m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 311°46'8", distância de 17,28m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 35°20'38", distância de 15,44m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 343°12'29", distância de 46,63m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 351°47'8", distância de 35,63m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 151°14'45", distância de 49,09m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 151°23'22", distância de 75,24m; segmento 11-1 - em linha reta com azimute 151°22'28", distância de 77,78m, perfazendo uma área de 2.699,64m² (dois mil, seiscentos e noventa e nove metros quadrados e sessenta e quatro decímetros quadrados);
V - área 5 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPM00330E-086.092-201-D03/005, situa-se no km 91+101 da Rodovia Anhanguera, SP-330, Município e Comarca de Campinas, que consta pertencer à Luzia Elisabeth Faria Novaes Seccarelli, Marco Antônio Duarte Seccarelli e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7461418,412883 e E=288044,474573, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 282°53'0", distância de 13,53m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 302°1'31", distância de 36,73m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 315°27'58", distância de 78,36m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 348°43'4", distância de 48,65m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 13°28'14", distância de 40,00m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 35°38'20", distância de 9,34m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 151°21'40", distância de 2,58m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 151°25'15", distância de 117,90m; segmento 9-1 - em linha reta com azimute 151°23'22", distância de 76,02m, perfazendo uma área de 6.224,18m² (seis mil, duzentos e vinte e quatro metros quadrados e dezoito decímetros quadrados).
Artigo 2º - Fica a CONCESSIONÁRIA DO SISTEMA ANHANGUERA - BANDEIRANTES S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da CONCESSIONÁRIA DO SISTEMA ANHANGUERA - BANDEIRANTES S.A.. Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de setembro de 2013
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Logística e Transportes
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 10 de setembro de 2013.