DECRETO
Nº 59.517, DE 10 DE SETEMBRO DE 2013
Declara de
utilidade pública, para fins de
desapropriação pela CONCESSIONÁRIA DO
SISTEMA ANHANGUERA - BANDEIRANTES S.A., imóveis
necessários às obras de
implantação de vias marginais do km 86+000m ao km
92+000m, Pista Sul e km 89+220m ao km 92+000m, Pista Norte da Rodovia
Anhanguera, SP-330, Município e Comarca de Campinas, no
trecho que especifica e dá providências correlatas
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos
2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de
21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21
de maio de 1956, e do disposto no Decreto Estadual nº 40.077
de 10 de maio de 1995,
Decreta:
Artigo 1º -
Ficam declarados de utilidade pública, para fins de
desapropriação pela CONCESSIONÁRIA DO
SISTEMA ANHANGUERA - BANDEIRANTES S.A., empresa
concessionária de serviço público, por
via amigável ou judicial, imóveis descritos nas
plantas cadastrais de códigos nºs
DE-SPM00330E-086.092-201-D03/001, DE-SPM00330E-086.092-201-D03/002,
DESPM00330E-086.092-201-D03/003, DE-SPM00330E-086.092-201-D03/004 e
DE-SPM00330E-086.092-201-D03/005 e memoriais descritivos constantes do
processo ARTESP-14.072/2012-SLT, necessários às
obras de implantação de vias marginais do km
86+000m ao km 92+000m, Pista Sul e km 89+220m ao km 92+000m, Pista
Norte da Rodovia Anhanguera, SP-330, Município e Comarca de
Campinas, com área total de 17.802,17m² (dezessete
mil, oitocentos e dois metros quadrados e dezessete
decímetros quadrados), dentro dos perímetros a
seguir descritos, imóveis estes que constam pertencer aos
proprietários, a saber:
I - área
1 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº
DE-SPM00330E-086.092-201-D03/001, situa-se no km 87 da Rodovia
Anhanguera, SP-330, Município e Comarca de Campinas, que
consta pertencer à Sociedade Agrícola
Cabreúva Ltda. e/ou outros, com linha de divisa partindo do
ponto denominado 01 de coordenadas N=7457826,696694 e E=290005,000456,
sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados:
segmento 1-2 - em linha reta com azimute 278°51'21",
distância de 5,91m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute
306°18'10", distância de 11,63m; segmento 3-4 - em
linha reta com azimute 318°43'0", distância de
137,66m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 329°37'47",
distância de 6,54m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute
273°44'29", distância de 9,73m; segmento 6-7 - em
linha reta com azimute 339°59'2", distância de 8,30m;
segmento 7-8 - em linha reta com azimute 76°31'8",
distância de 10,04m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute
348°5'35", distância de 31,65m; segmento 9-10 - em
linha reta com azimute 358°19'49", distância de
38,58m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 33°15'35",
distância de 12,25m; segmento 11-12 - em linha reta com
azimute 151°23'55", distância de 11,50m; segmento
12-13 - em linha reta com azimute 151°21'54",
distância de 54,42m; segmento 13-14 - em linha reta com
azimute 151°31'45", distância de 74,70m; segmento
14-15 - em linha reta com azimute 151°19'50",
distância de 77,23m; segmento 15-1 - em linha reta com
azimute 151°21'28", distância de 18,39m, perfazendo
uma área de 5.870,42m² (cinco mil, oitocentos e
setenta metros quadrados e quarenta e dois decímetros
quadrados);
II - área
2 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº
DE-SPM00330E-086.092-201-D03/002, situa-se no km 87+710m da Rodovia
Anhanguera, SP-330, Município e Comarca de Campinas, que
consta pertencer à Agropecuária Boa
Esperança Ltda. e/ou outros, com linha de divisa partindo do
ponto denominado 01 de coordenadas N=7458435,939235 e E=289672,652561,
sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados:
segmento 1-2 - em linha reta com azimute 322°12'39",
distância de 25,08m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute
281°1'40", distância de 14,24m; segmento 3-4 - em
linha reta com azimute 320°57'16", distância de
13,11m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 288°46'32",
distância de 17,39m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute
352°5'47", distância de 11,94m; segmento 6-7 - em
linha reta com azimute 63°29'39", distância de
10,39m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 6°1'40",
distância de 17,31m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute
334°26'11", distância de 14,71m; segmento 9-10 - em
linha reta com azimute 357°35'10", distância de
8,72m; segmento 10-1 - em linha reta com azimute 151°21'59",
distância de 107,08m, perfazendo uma área de
1.148,06m² (um mil, cento e quarenta e oito metros quadrados e
seis decímetros quadrados);
III -
área 3 - a área a ser desapropriada, conforme
planta nº DE-SPM00330E-086.092-201-D03/003, situa-se no km
88+680m da Rodovia Anhanguera, SP-330, Município e Comarca
de Campinas, que consta pertencer à SME Campinas
Desenvolvimento Imobiliário Ltda. e/ou outros, com linha de
divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7459286,692058
e E=289208,35627, sendo constituída pelos segmentos a seguir
relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute
267°16'18", distância de 8,07m; segmento 2-3 - em
linha reta com azimute 300°6'17", distância de
11,72m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 229°42'48",
distância de 13,33m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute
296°17'28", distância de 18,10m; segmento 5-6 - em
linha reta com azimute 344°29'36", distância de
10,33m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 11°18'58",
distância de 28,43m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute
348°53'21", distância de 53,97m; segmento
8-9 - em linha reta com azimute 151°21'37", distância
de 31,10m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute
151°25'18", distância de 58,20m; segmento 10-1 - em
linha reta com azimute 151°21'27", distância de
19,69m, perfazendo uma área de 1.859,87m² (um mil,
oitocentos e cinquenta e nove metros quadrados e oitenta e sete
decímetros quadrados);
IV - área
4 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº
DE-SPM00330E-086.092-201-D03/004, situa-se no km 90 da Rodovia
Anhanguera, SP-330, Município e Comarca de Campinas, que
consta pertencer à Luzia Elisabeth Faria Novaes Seccarelli,
Marco Antônio Duarte Seccarelli e/ou outros, com linha de
divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7460454,583454
e E=288570,795041, sendo constituída pelos segmentos a
seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute
324°54'56", distância de 56,28m; segmento 2-3 - em
linha reta com azimute 283°27'29", distância de
11,40m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 316°58'16",
distância de 38,24m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute
235°48'7", distância de 5,88m; segmento 5-6 - em
linha reta com azimute 311°46'8", distância de
17,28m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 35°20'38",
distância de 15,44m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute
343°12'29", distância de 46,63m; segmento 8-9 - em
linha reta com azimute 351°47'8", distância de
35,63m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 151°14'45",
distância de 49,09m; segmento 10-11 - em linha reta com
azimute 151°23'22", distância de 75,24m; segmento
11-1 - em linha reta com azimute 151°22'28",
distância de 77,78m, perfazendo uma área de
2.699,64m² (dois mil, seiscentos e noventa e nove metros
quadrados e sessenta e quatro decímetros quadrados);
V - área
5 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº
DE-SPM00330E-086.092-201-D03/005, situa-se no km 91+101 da Rodovia
Anhanguera, SP-330, Município e Comarca de Campinas, que
consta pertencer à Luzia Elisabeth Faria Novaes Seccarelli,
Marco Antônio Duarte Seccarelli e/ou outros, com linha de
divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7461418,412883
e E=288044,474573, sendo constituída pelos segmentos a
seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute
282°53'0", distância de 13,53m; segmento 2-3 - em
linha reta com azimute 302°1'31", distância de
36,73m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 315°27'58",
distância de 78,36m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute
348°43'4", distância de 48,65m; segmento 5-6 - em
linha reta com azimute 13°28'14", distância de
40,00m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 35°38'20",
distância de 9,34m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute
151°21'40", distância de 2,58m; segmento 8-9 - em
linha reta com azimute 151°25'15", distância de
117,90m; segmento 9-1 - em linha reta com azimute 151°23'22",
distância de 76,02m, perfazendo uma área de
6.224,18m² (seis mil, duzentos e vinte e quatro metros
quadrados e dezoito decímetros quadrados).
Artigo 2º -
Fica a CONCESSIONÁRIA DO SISTEMA ANHANGUERA - BANDEIRANTES
S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no
processo judicial de desapropriação, para fins do
disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21
de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de
maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser
expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º -
As despesas decorrentes da execução do presente
decreto correrão por conta de verba própria da
CONCESSIONÁRIA DO SISTEMA ANHANGUERA - BANDEIRANTES S.A..
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 10 de setembro de 2013
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu
Filho
Secretário de
Logística e Transportes
Edson Aparecido dos
Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 10 de setembro de 2013.