DECRETO
Nº 59.518, DE 10 DE SETEMBRO DE 2013
Declara de
utilidade pública, para fins de
desapropriação pela Concessionária
RODOVIAS INTEGRADAS DO OESTE S/A -SPVIAS, os bens imóveis
necessários às obras de
duplicação do km 282+700m ao km 284+700m da
Rodovia Francisco Alves Negrão, SP-258, Município
e Comarca de Itapeva, no trecho que especifica e dá
providências correlatas
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos
2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de
21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº
2.786, de 21 de maio de 1956 e do disposto no Decreto estadual
nº 42.948, de 19 de março de 1998.
Decreta:
Artigo 1° -
Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem
desapropriados pela Rodovias Integradas do Oeste S/A - SPVIAS, empresa
concessionária de serviço público, por
via amigável ou judicial, os bens imóveis
descritos e caracterizados nas plantas cadastrais de códigos
nºs DE-SP0000258-282.285-420-D03/001 e
DE-SP0000258-282.285-420-D03/002 e memoriais descritivos constantes do
processo ARTESP-013.911/12-SLT, necessários às
obras de duplicação do km 282+700m ao km 284+700m
da Rodovia Francisco Alves Negrão, SP-258,
Munisegcípio e Comarca de Itapeva, com área total
de 3.101,15m² (três mil, cento e um metros quadrados e quinze
decímetros quadrados), dentro dos perímetros a
seguir descritos, imóveis estes que constam pertencer aos
proprietários, a saber.
I - área
1: a área a ser desapropriada, conforme planta n°
DESP0000258-282.285-420-D03/001, localiza-se no km 283+575m da Rodovia
Francisco Alves Negrão, SP-258, Município e
Comarca de Itapeva, que consta pertencer a Maria Adalgiza Ryden e/ou
outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de
coordenadas N=7348108,943392 e E=715505,929435, sendo
constituída pelo segmento 1-2 - em linha reta com azimute
45°14'42", distância de 10,97m; segmento 2-3 - em
linha reta com azimute 93°5'21", distância de 14,03m;
segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 107°29'28",
distância de 10,35m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute
124°17'42", distância de 10,73m; segmento 5-6 - em
linha reta com azimute 153°52'39", distância de
15,09m; segmento 6-1 - em linha reta com azimute 288°26'47",
distância de 49,74m, perfazendo a área de 505,56m²
(quinhentos e cinco metros quadrados e cinquenta e seis
decímetros quadrados);
II - área
2: a área a ser desapropriada, conforme planta n°
DE-SP0000258-282.285-420-D03/001, localiza-se no km 283+465m da Rodovia
Rodovia Francisco Alves Negrão, SP-258, Município
e Comarca de Itapeva, que consta pertencer a Maria Adalgiza Ryden e/ou
outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de
coordenadas N=7348075,619009 e E=715610,185470, sendo
constituída pelo segmento 1-2 - em linha reta com azimute
95°5'37", distância de 24,43m; segmento 2-3 - em
linha reta com azimute 84°56'21", distância de
40,53m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 97°16'0",
distância de 8,35m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute
107°44'6", distância de 10,36m; segmento 5-6 - em
linha reta com azimute 127°58'57", distância de
5,79m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 161°51'36",
distância de 22,34m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute
286°18'40", distância de 83,78m; segmento 8-1 - em
linha reta com azimute 286°13'48", distância de
14,55m, perfazendo a área de 1.115,71m² (um mil, cento e
quinze metros quadrados e setenta e um decímetros quadrados);
III -
área 3: a área a ser desapropriada, conforme
planta nº DE-SP0000258-282.285-420-D03/002, localiza-se no Km
282+340m da Rodovia Francisco Alves Negrão, SP-258,
Município e Comarca de Itapeva, que consta pertencer a
Plácido Silva Transporte Ltda. e/ou outros, com linha de
divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7347693,659200
e E=716672,040337, sendo constituída pelo segmento 1-2 - em
linha reta com azimute 121°38'4", distância de
87,88m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 295°55'14",
distância de 83,69m; segmento 3-1 - em linha reta com azimute
2°40'59", distância de 9,52m, perfazendo a
área de 366,15m² (trezentos e sessenta e seis metros
quadrados e quinze decímetros quadrados);
IV - área
4: a área a ser desapropriada, conforme planta nº
DE-SP0000258-282.285-420-D03/002, localiza-se no km 282+130m da Rodovia
Francisco Alves Negrão, SP-258, Município e
Comarca de Itapeva,que consta pertencer a Plácido Silva
Transporte Ltda. e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto
denominado 01 de coordenadas N=7347597,976279 e E=716859,183477, sendo
constituída pelo segmento 1-2 - em linha reta com azimute
115°55'10", distância de 6,89m; segmento 2-3 - em
linha reta com azimute 235°35'31", distância de
0,24m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 236°43'33",
distância de 0,49m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute
238°20'46", distância de 0,56m; segmento 5-6 - em
linha reta com azimute 240°18'13", distância de
0,71m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 242°29'6",
distância de 0,71m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute
244°27'32", distância de 0,58m; segmento 8-9 - em
linha reta com azimute 246°20'2", distância de 0,64m;
segmento 9-10 - em linha reta com azimute 248°2'4",
distância de 0,47m; segmento 10-11 - em linha reta com
azimute 249°18'54", distância de 0,37m; segmento
11-12 - em linha reta com azimute 250°33'56",
distância de 0,40m; segmento 12-13 - em linha reta com
azimute 296°0'13", distância de 3,23m; segmento 13-1
- em linha reta com azimute 18°21'9", distância de
4,13m, perfazendo a área de 21,36m² (vinte e um metros
quadrados e trinta e seis decímetros quadrados);
V - área
5: a área a ser desapropriada, conforme planta nº
DE-SP0000258-282.285-420-D03/002, localiza-se no km 282+095m da Rodovia
Francisco Alves Negrão, SP-258, Município e
Comarca de Itapeva, que consta pertencer a Transpen Transporte Coletivo
e Encomendas Ltda., Sunset Administração
Empreendimentos e Participações Ltda. e/ou
outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de
coordenadas N=7347583,234714 e E=716889,516264, sendo
constituída pelo segmento 1-2 - em linha reta com azimute
115°55'10", distância de 4,31m; segmento 2-3 - em
linha reta com azimute 114°20'51", distância de
51,35m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 130°42'49",
distância de 22,20m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute
296°0'13", distância de 67,31m; segmento 5-1 - em
linha reta com azimute 318°56'11", distância de
10,64m, perfazendo a área de 309,41m² (trezentos e nove
metros quadrados e quarenta e um decímetros quadrados);
VI - área
6: a área a ser desapropriada, conforme planta nº
DE-SP0000258-282.285-420-D03/002, localiza-se no km 281+875m da Rodovia
Francisco Alves Negrão, SP-258, Município e
Comarca de Itapeva, consta pertencer a José Lopes Fernandez
Netto e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01
de coordenadas N=7347482,452527 e E=717086,387940, sendo
constituída pelo segmento 1-2 - em linha reta com azimute
98°5'44", distância de 11,17m; segmento 2-3 - em
linha reta com azimute 114°20'45", distância de
48,71m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 116°18'29",
distância de 71,51m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute
117°14'56", distância de 56,19m; segmento 5-6 - em
linha reta com azimute 122°55'44", distância de
24,60m; segmento 6-1 - em linha reta com azimute 295°55'43",
distância de 211,43m, perfazendo a área de
782,96m² (setecentos e oitenta e dois metros quadrados e noventa e seis
decímetros quadrados).
Parágrafo
único - Ficam excluídas as
propriedades que estiverem dentro da área abrangida por este
decreto, pertencentes às pessoas jurídicas de
Direito Público.
Artigo 2º -
Fica a Rodovias Integradas do Oeste S/A - SPVIAS autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para fins do disposto no artigo
15, do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1.941,
alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
devendo a carta de adjudicação ser expedida em
nome do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São
Paulo-DER.
Artigo 3º -
As despesas decorrentes da execução do presente
decreto, correrão por conta de verba própria da
Rodovias Integradas do Oeste S/A - SPVIAS.
Artigo 4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 10 de setembro de 2013
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu
Filho
Secretário de
Logística e Transportes
Edson Aparecido dos
Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 10 de setembro de 2013.