DECRETO
Nº 59.519, DE 10 DE SETEMBRO DE 2013
Dispõe
sobre abertura de crédito suplementar ao
Orçamento Fiscal no Instituto de Pesquisas
Tecnológicas do Estado de São Paulo S.A. - IPT,
visando ao atendimento de Despesas Correntes
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, considerando o disposto no
artigo 8º da Lei nº 14.925, de 28 de dezembro de 2012,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica aberto um crédito de R$ 1.200.000,00 (Hum
milhão, duzentos mil reais), suplementar ao
orçamento do Instituto de Pesquisas Tecnológicas
do Estado de São Paulo S.A. - IPT, observando-se as
classificações Institucional,
Econômica, Funcional e Programática, conforme a
Tabela 1, anexa.
Artigo 2º -
O crédito aberto pelo artigo anterior será
coberto com recursos a que alude o inciso III, do §
1º, do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de
março de 1964, de conformidade com a
legislação discriminada na Tabela 3, anexa.
Artigo 3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 10 de setembro de 2013
GERALDO ALCKMIN
Andrea Sandro Calabi
Secretário da
Fazenda
Julio Francisco
Semeghini Neto
Secretário de
Planejamento e Desenvolvimento Regional
Edson Aparecido dos
Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 10 de setembro de 2013.