DECRETO
Nº 59.531, DE 13 DE SETEMBRO DE 2013
Declara de
utilidade pública, para fins de
desapropriação, pelo Departamento de
Águas e Energia Elétrica - DAEE,
imóveis localizados no Município de Guarulhos,
necessários à implantação
parcial do Núcleo de Lazer Any Jaci, parte integrante da
Primeira Etapa do PROGRAMA PARQUE VÁRZEAS DO TIETÊ
- PVT
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos
2º, 6º e 40 do Decreto-Lei federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de
21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1º -
Ficam declarados de utilidade pública, para fins de
desapropriação pelo Departamento de
Águas e Energia Elétrica - DAEE, por via
amigável ou judicial, os imóveis descritos nos
autos do Processo DAEE-52.603/2013-SSRH, necessários
à implantação parcial do
Núcleo de Lazer Any Jaci, parte integrante da Primeira Etapa
do Programa Parque Várzeas do Tietê, localizados
nos Bairros de Vila Any, Jardim Guaracy e Vila Laurita, Distrito Jardim
Presidente Dutra, Município de Guarulhos, que constam
pertencer a vários proprietários, tendo as
medidas, limites e confrontações
lançados no "Mapa geral: DUP - Núcleo de Lazer
Any Jaci (parcial) - PVT. Guarulhos. FEV/2013" e respectivos memoriais
descritivos, constantes nos autos do processo DAEE nº
52.603/2013, nas folhas 273 (desenho chave), 252/264 (memoriais
descritivos), com área total de 193.614,19m² (cento
e noventa e três mil, seiscentos e quatorze metros quadrados
e dezenove decímetros quadrados), a área em
questão é delimitada pelos segmentos indicados no
desenho-chave, originados pela interligação dos
vértices numerados sequencialmente de 1 (um) até
53 (cinquenta e três), retornando ao vértice 1
(um), fechando assim o perímetro, a
descrição perimétrica foi gerada a
partir da análise das coordenadas UTM (DATUM SAD 69, fuso 23
S), que estão discriminadas na tabela denominada "Planilha
de Coordenadas: DUP Núcleo de Lazer Any Jaci (parcial) -
PVT. Guarulhos", constituída pelas folhas 275/276 dos autos
do processo DAEE nº 52.603/2013, com a seguinte
descrição perimétrica: a
área declarada de utilidade pública, conforme
"Mapa geral: DUP - Núcleo de Lazer Any Jaci (parcial) - PVT.
Guarulhos. FEV/2013", constantes nos autos do processo DAEE nº
52.603, na folha 273, datado de 05/2013, é limitada pela
faixa que tem início no vértice 1, definido pelas
coordenadas E=357578,21 e N=7402531,02; deste segue em linha reta de
84,995m com azimute de 159°45'19" para o vértice 2,
definido pelas coordenadas E=357607,62 e N=7402451,28; deste segue em
linha reta de 20,651m com azimute de 232°44'36" para o
vértice 3, definido pelas coordenadas E=357591,18 e
N=7402438,78; deste segue em linha reta de 20,651m com azimute de
232°44'36" para o vértice 4, definido pelas
coordenadas E=357574,74 e N=7402426,27; deste segue em linha reta de
19,748m com azimute de 222°7'0" para o vértice 5,
definido pelas coordenadas E=357561,5 e N=7402411,63; deste segue em
linha reta de 22,845m com azimute de 221°4'11" para o
vértice 6, definido pelas coordenadas E=357546,49 e
N=7402394,4; deste segue em linha reta de 29,868m com azimute de
216°21'19" para o vértice 7, definido pelas
coordenadas E=357528,79 e N=7402370,35; deste segue em linha reta de
111,817m com azimute de 220°47'28" para o vértice 8,
definido pelas coordenadas E=357455,74 e N=7402285,69; deste segue em
linha reta de 63,184m com azimute de 223°58'32" para o
vértice 9, definido pelas coordenadas E=357411,86 e
N=7402240,22; deste segue em linha reta de 26,97m com azimute de
244°34'47" para o vértice 10, definido pelas
coordenadas E=357387,5 e N=7402228,64; deste segue em linha reta de
22,596m com azimute de 271°47'51" para o vértice 11,
definido pelas coordenadas E=357364,92 e N=7402229,35; deste segue em
linha retade 12,274m com azimute de 284°1'46" para o
vértice 12, definido pelas coordenadas E=357353,01 e
N=7402232,33; deste segue em linha reta de 12,772m com azimute de
294°29'11" para o vértice 13, definido pelas
coordenadas E=357341,39 e N=7402237,62; deste segue em linha reta de
28,777m com azimute de 304°35'34" para o vértice 14,
definido pelas coordenadas E=357317,7 e N=7402253,96; deste segue em
linha reta de 31,318m com azimute de 300°57'54" para o
vértice 15, definido pelas coordenadas E=357290,85 e
N=7402270,07; deste segue em linha reta de 20,383m com azimute de
307°36'30" para o vértice 16, definido pelas
coordenadas E=357274,7 e N=7402282,51; deste segue em linha reta de
30,673m com azimute de 321°6'16" para o vértice 17,
definido pelas coordenadas E=357255,44 e N=7402306,39; deste segue em
linha reta de 15,849m com azimute de 319°59'9" para o
vértice 18, definido pelas coordenadas E=357245,25 e
N=7402318,52; deste segue em linha reta de 43,381m com azimute de
308°46'44" para o vértice 19, definido pelas
coordenadas E=357211,43 e N=7402345,69; deste segue em linha reta de
21,053m com azimute de 310°41'53" para o vértice 20,
definido pelas coordenadas E=357195,47 e N=7402359,42; deste segue em
linha reta de 20,869m com azimute de 304°57'3" para o
vértice 21, definido pelas coordenadas E=357178,36 e
N=7402371,38; deste segue em linha reta de 8,573m com azimute de
302°52'47" para o vértice 22, definido pelas
coordenadas E=357171,16 e N=7402376,03; deste segue em linha reta de
18,842m com azimute de 283°24'48" para o vértice 23,
definido pelas coordenadas E=357152,83 e N=7402380,4; deste segue em
linha reta de 11,755m com azimute de 275°11'22" para o
vértice 24, definido pelas coordenadas E=357141,13 e
N=7402381,47; deste segue em linha reta de 17,97m com azimute de
237°22'50" para o vértice 25, definido pelas
coordenadas E=357125,99 e N=7402371,78; deste segue em linha reta de
33,972m com azimute de 235°13'48" para o vértice 26,
definido pelas coordenadas E=357098,09 e N=7402352,41; deste segue em
linha reta de 24,462m com azimute de 228°56'45" para o
vértice 27, definido pelas coordenadas E=357079,64 e
N=7402336,34; deste segue em linha reta de 21,011m com azimute de
308°58'37" para o vértice 28, definido pelas
coordenadas E=357063,31 e N=7402349,56; deste segue em linha reta de
73,206m com azimute de 15°37'55" para o vértice 29,
definido pelas coordenadas E=357083,03 e N=7402420,05; deste segue em
linha reta de 96,799m com azimute de 12°37'51" para o
vértice 30, definido pelas coordenadas E=357104,2 e
N=7402514,51; deste segue em linha reta de 62,42m com azimute de
9°1'23" para o vértice 31, definido pelas
coordenadas E=357113,99 e N=7402576,16; deste segue em linha reta de
195,762m com azimute de 15°12'3" para o vértice 32,
definido pelas coordenadas E=357165,32 e N=7402765,07; deste segue em
linha reta de 47,193m com azimute de 100°36'50" para o
vértice 33, definido pelas coordenadas E=357211,7 e
N=7402756,38; deste segue em linha reta de 47,756m com azimute de
87°17'37" para o vértice 34, definido pelas
coordenadas E=357259,41 e N=7402758,63; deste segue em linha reta de
40,71m com azimute de 83°1'10" para o vértice 35,
definido pelas coordenadas E=357299,81 e N=7402763,58; deste segue em
linha reta de 121,574m com azimute de 82°38'53" para o
vértice 36, definido pelas coordenadas E=357420,39 e
N=7402779,14; deste segue em linha reta de 9,546m com azimute de
140°10'47" para o vértice 37, definido pelas
coordenadas E=357426,5 e N=7402771,81; deste segue em linha reta de
9,546m com azimute de 136°27'20" para o vértice 38,
definido pelas coordenadas E=357433,08 e N=7402764,89; deste segue em
linha reta de 9,546m com azimute de 132°43'53" para o
vértice 39, definido pelas coordenadas E=357440,09 e
N=7402758,41; deste segue em linha reta de 9,546m com azimute de
129°0'26" para o vértice 40, definido pelas
coordenadas E=357447,51 e N=7402752,4; deste segue em linha reta de
9,546m com azimute de 125°16'59" para o vértice 41,
definido pelas coordenadas E=357455,3 e N=7402746,89; deste segue em
linha reta de 9,546m com azimute de 121°33'32" para o
vértice 42, definido pelas coordenadas E=357463,43 e
N=7402741,89; deste segue em linha reta de 9,546m com azimute de
117°50'6" para o vértice 43, definido pelas
coordenadas E=357471,87 e N=7402737,43; deste segue em linha reta de
9,546m com azimute de 114°6'39" para o vértice 44,
definido pelas coordenadas E=357480,59 e N=7402733,53; deste segue em
linha reta de 6,577m com azimute de 110°57'57" para o
vértice 45, definido pelas coordenadas E=357486,73 e
N=7402731,18; deste segue em linha reta de 6,577m com azimute de
108°24'1" para o vértice 46, definido pelas
coordenadas E=357492,97 e N=7402729,11; deste segue em linha reta de
2,641m com azimute de 127°28'7" para o vértice 47,
definido pelas coordenadas E=357495,07 e N=7402727,5; deste segue em
linha reta de 2,641m com azimute de 136°12'45" para o
vértice 48, definido pelas coordenadas E=357496,89 e
N=7402725,59; deste segue em linha reta de 2,641m com azimute de
144°57'23" para o vértice 49, definido pelas
coordenadas E=357498,41 e N=7402723,43; deste segue em linha reta de
2,641m com azimute de 153°42'1" para o vértice 50,
definido pelas coordenadas E=357499,58 e N=7402721,06; deste segue em
linha reta de 2,641m com azimute de 162°26'39" para o
vértice 51, definido pelas coordenadas E=357500,38 e
N=7402718,54; deste segue em linha reta de 26,059m com azimute de
250°34'17" para o vértice 52, definido pelas
coordenadas E=357475,8 e N=7402709,87; deste segue em linha reta de
197,912m com azimute de 159°9'42" para o vértice 53,
definido pelas coordenadas E=357546,21 e N=7402524,91; deste segue em
linha reta de 32,579m com azimute de 79°11'7", retornando para
o vértice 1.
Parágrafo
único - Ficam excluídos da presente
declaração de utilidade pública, os
imóveis que pertençam a pessoas
jurídicas de direito público que estejam
abrangidos pelos perímetros descritos no "caput" deste
artigo.
Artigo 2º -
Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de
urgência no processo judicial de
desapropriação, para fins do disposto no artigo
15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º -
As despesas decorrentes da execução do presente
decreto correrão por conta de verba própria do
Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE.
Artigo 4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 13 de setembro de 2013
GERALDO ALCKMIN
Edson de Oliveira
Giriboni
Secretário de
Saneamento e Recursos Hídricos
Edson Aparecido dos
Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 13 de setembro de 2013.