DECRETO Nº 59.540, DE 18 DE SETEMBRO DE 2013

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, imóvel situado no Distrito de Cidade Líder, Município de São Paulo, necessário à Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, para a implantação de Programa Habitacional

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 1º e 2º, inciso V, da Lei federal nº 4.132, de 10 de setembro de 1962,
Decreta:
Artigo 1º - Fica declarado de interesse social, a fim de ser desapropriado pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, por via amigável ou judicial, imóvel com superfície de 26.235,00m² (vinte e seis mil, duzentos e trinta e cinco metros quadrados), situado no Distrito de Cidade Líder, Município de São Paulo, conforme Processo Provisório CDHU-201.395/13 (código-5758424), necessário à implantação de Programa Habitacional para famílias de baixa renda, com medidas, limites e confrontações mencionados na planta e memorial descritivo, a saber: imóvel situado no Distrito de Cidade Líder, Município de São Paulo, cuja descrição se inicia no ponto 1 situado no alinhamento da Avenida Oswaldo Valle Cordeiro, a aproximadamente 120,00m da esquina com a Rua Damião Hudson; do ponto 1 segue 80,00m confrontando com área remanescente da transcrição 115.714 do 9º RI-SP (contribuinte 147.327.0053) até o ponto 2; deflete à direita na mesma confrontação e segue 20,00m até o ponto 3; deflete à esquerda e segue 70,00m confrontando com imóvel da matrícula 22.773 do 16º RI-SP (contribuinte 147.327.0071) até o ponto 4; deflete à esquerda e segue 125,30m confrontando com fundos de lotes da Rua Caeta Basso (contribuintes 147.327.0022, 0074, 0075, 0020, 0019, 0076, 0077, 0017, 0016, 0015, 0056, 0014, 0013, 0012, 0011, 0010) até o ponto 5; deflete à direita e segue 25,00m confrontando com lateral de lote da Rua Caeta Basso (contribuinte 147.327.0010) até o ponto 6, localizado no alinhamento da Rua Caeta Basso; deflete à esquerda e segue 83,50m pelo alinhamento da referida Rua Caeta Basso até o ponto 7; deflete à esquerda e segue 185,00m acompanhando Faixa de Oleoduto da Petrobras (parte dos contribuintes 147.327.0001 e 147.327.0069) até alcançar o ponto 8, localizado no alinhamento da Avenida Oswaldo Valle Cordeiro; deflete à esquerda e segue 132,80m pelo alinhamento da referida Avenida Oswaldo Valle Cordeiro até o ponto 1, início desta descrição, encerrando a área de 26.235,00m² (vinte e seis mil, duzentos e trinta e cinco metros quadrados).
Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta de recursos próprios da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de setembro de 2013
GERALDO ALCKMIN
Silvio França Torres
Secretário da Habitação
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 18 de setembro de 2013.