DECRETO
Nº 59.540, DE 18 DE SETEMBRO DE 2013
Declara de
interesse social, para fins de desapropriação,
imóvel situado no Distrito de Cidade Líder,
Município de São Paulo, necessário
à Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do
Estado de São Paulo - CDHU, para a
implantação de Programa Habitacional
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos
1º e 2º, inciso V, da Lei federal nº 4.132,
de 10 de setembro de 1962,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica declarado de interesse social, a fim de ser desapropriado pela
Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de
São Paulo - CDHU, por via amigável ou judicial,
imóvel com superfície de 26.235,00m²
(vinte e seis mil, duzentos e trinta e cinco metros quadrados), situado
no Distrito de Cidade Líder, Município de
São Paulo, conforme Processo Provisório
CDHU-201.395/13 (código-5758424), necessário
à implantação de Programa Habitacional
para famílias de baixa renda, com medidas, limites e
confrontações mencionados na planta e memorial
descritivo, a saber: imóvel situado no Distrito de Cidade
Líder, Município de São Paulo, cuja
descrição se inicia no ponto 1 situado no
alinhamento da Avenida Oswaldo Valle Cordeiro, a aproximadamente
120,00m da esquina com a Rua Damião Hudson; do ponto 1 segue
80,00m confrontando com área remanescente da
transcrição 115.714 do 9º RI-SP
(contribuinte 147.327.0053) até o ponto 2; deflete
à direita na mesma confrontação e
segue 20,00m até o ponto 3; deflete à esquerda e
segue 70,00m confrontando com imóvel da matrícula
22.773 do 16º RI-SP (contribuinte 147.327.0071) até
o ponto 4; deflete à esquerda e segue 125,30m confrontando
com fundos de lotes da Rua Caeta Basso (contribuintes 147.327.0022,
0074, 0075, 0020, 0019, 0076, 0077, 0017, 0016, 0015, 0056, 0014, 0013,
0012, 0011, 0010) até o ponto 5; deflete à
direita e segue 25,00m confrontando com lateral de lote da Rua Caeta
Basso (contribuinte 147.327.0010) até o ponto 6, localizado
no alinhamento da Rua Caeta Basso; deflete à esquerda e
segue 83,50m pelo alinhamento da referida Rua Caeta Basso
até o ponto 7; deflete à esquerda e segue 185,00m
acompanhando Faixa de Oleoduto da Petrobras (parte dos contribuintes
147.327.0001 e 147.327.0069) até alcançar o ponto
8, localizado no alinhamento da Avenida Oswaldo Valle Cordeiro; deflete
à esquerda e segue 132,80m pelo alinhamento da referida
Avenida Oswaldo Valle Cordeiro até o ponto 1,
início desta descrição, encerrando a
área de 26.235,00m² (vinte e seis mil, duzentos e
trinta e cinco metros quadrados).
Artigo 2º -
Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de
urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no
artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de
1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de
1956.
Artigo 3º -
As despesas decorrentes da execução deste decreto
correrão à conta de recursos próprios
da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de
São Paulo - CDHU.
Artigo 4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 18 de setembro de 2013
GERALDO ALCKMIN
Silvio França
Torres
Secretário da
Habitação
Edson Aparecido dos
Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 18 de setembro de 2013.