DECRETO Nº 59.543, DE 23 DE SETEMBRO DE 2013

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A., imóvel necessário às obras de implantação de dispositivo no km 628+200m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de Presidente Venceslau, no trecho que especifica e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual nº 53.311, de 8 de agosto de 2008,
Decreta:
Artigo 1º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação pela CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, imóvel descrito na planta cadastral de código nº DE-SPD628270-628.629-616-D03-001 e memoriais descritivos constantes do processo ARTESP-14.755/13-SLT, necessário às obras de implantação de dispositivo no km 628+200m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de Presidente Venceslau, com área total de 66.753,29m² (sessenta e seis mil, setecentos e cinquenta e três metros quadrados e vinte e nove decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, imóvel este que consta pertencer aos proprietários, a saber:
I - área 1 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPD628270-628.629-616-D03-001, situa-se no km 628 (Pista Leste) da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de Presidente Venceslau, que consta pertencer a Antônio Dancs Jacinto, Vera Lúcia Blazissa Lima e Jacinto, Augusto Alves, Wanda Helena Moraes Alves, Espólio de Manoel Jacinto, Maria do Carmo Rozas Jacinto, José Dancs Jacinto, Cláudia Monteiro Jacinto, Carlos Dancs Jacinto, Suely Martins Jacinto e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7581403,974791 e E=405311,718968, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 289°47'22", distância de 292,92m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 19°47'22", distância de 113,84m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 108°44'05", distância de 11,85m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 109°45'32", distância de 28,24m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 109°37'23", distância de 20,67m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 109°44'57", distância de 23,80m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 110°02'56", distância de 15,20m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 109°05'14", distância de 20,92m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 109°53'01", distância de 20,60m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 109°55'21", distância de 20,08m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 109°59'52", distância de 18,53m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 110°04'02", distância de 20,39m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 110°24'29", distância de 20,64m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 109°47'38", distância de 19,23m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 110°21'01", distância de 18,68m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 109°33'19", distância de 22,22m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 109°35'39", distância de 11,87m; segmento 18-1 - em linha reta com azimute 199°47'22", distância de 113,81m, perfazendo uma área de 33.408,70m² (trinta e três mil, quatrocentos e oito metros quadrados e setenta decímetros quadrados);
II - área 2 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPD628270-628.629-616-D03-001, situa-se no km 628 (Pista Oeste) da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de Presidente Venceslau, que consta pertencer a Antônio Dancs Jacinto, Vera Lúcia Blazissa Lima e Jacinto, Augusto Alves, Wanda Helena Moraes Alves, Espólio de Manoel Jacinto, Maria do Carmo Rozas Jacinto, José Dancs Jacinto, Cláudia Monteiro Jacinto, Carlos Dancs Jacinto, Suely Martins Jacinto e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7581559,697286 e E=405367,356268, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 289°41'19", distância de 10,81m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 289°34'50", distância de 19,10m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 289°47'46", distância de 19,44m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 289°34'52", distância de 22,67m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 289°46'48", distância de 19,18m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 289°53'03", distância de 19,76m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 289°51'59", distância de 19,91m; segmento 8-9 - em linha retacom azimute 289°24'03", distância de 20,83m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 289°21'44", distância de 18,53m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 290°06'14", distância de 20,90m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 289°22'55", distância de 20,54m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 289°48'26", distância de 16,01m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 289°23'36", distânciade 22,13m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 289°51'20", distância de 23,43m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 289°58'39", distância de 17,47m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 289°30'56", distância de 2,22m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 19°41'32", distância de 113,81m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 109°41'32", distância de 292,92m; segmento 19-1 - em linha reta com azimute 199°41'32", distância de 113,81m, perfazendo uma área de 33.344,59m² (trinta e três mil, trezentos e quarenta e quatro metros quadrados e cinquenta e nove decímetros quadrados).
Artigo 2º - Fica a CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A..
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de setembro de 2013
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Logística e Transportes
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 23 de setembro de 2013.