DECRETO
Nº 59.543, DE 23 DE SETEMBRO DE 2013
Declara de
utilidade pública, para fins de
desapropriação pela CONCESSIONÁRIA
AUTO RAPOSO TAVARES S.A., imóvel necessário
às obras de implantação de dispositivo
no km 628+200m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município
e Comarca de Presidente Venceslau, no trecho que especifica e
dá providências correlatas
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos
2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de
21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21
de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual nº 53.311,
de 8 de agosto de 2008,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica declarado de utilidade pública, para fins de
desapropriação pela CONCESSIONÁRIA
AUTO RAPOSO TAVARES S.A., empresa concessionária de
serviço público, por via amigável ou
judicial, imóvel descrito na planta cadastral de
código nº DE-SPD628270-628.629-616-D03-001 e
memoriais descritivos constantes do processo ARTESP-14.755/13-SLT,
necessário às obras de
implantação de dispositivo no km 628+200m da
Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de
Presidente Venceslau, com área total de 66.753,29m²
(sessenta e seis mil, setecentos e cinquenta e três metros
quadrados e vinte e nove decímetros quadrados), dentro dos
perímetros a seguir descritos, imóvel este que
consta pertencer aos proprietários, a saber:
I - área
1 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº
DE-SPD628270-628.629-616-D03-001, situa-se no km 628 (Pista Leste) da
Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de
Presidente Venceslau, que consta pertencer a Antônio Dancs
Jacinto, Vera Lúcia Blazissa Lima e Jacinto, Augusto Alves,
Wanda Helena Moraes Alves, Espólio de Manoel Jacinto, Maria
do Carmo Rozas Jacinto, José Dancs Jacinto,
Cláudia Monteiro Jacinto, Carlos Dancs Jacinto, Suely
Martins Jacinto e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto
denominado 01 de coordenadas N=7581403,974791 e E=405311,718968, sendo
constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento
1-2 - em linha reta com azimute 289°47'22", distância
de 292,92m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 19°47'22",
distância de 113,84m; segmento 3-4 - em linha reta com
azimute 108°44'05", distância de 11,85m; segmento 4-5
- em linha reta com azimute 109°45'32", distância de
28,24m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 109°37'23",
distância de 20,67m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute
109°44'57", distância de 23,80m; segmento 7-8 - em
linha reta com azimute 110°02'56", distância de
15,20m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 109°05'14",
distância de 20,92m; segmento 9-10 - em linha reta com
azimute 109°53'01", distância de 20,60m; segmento
10-11 - em linha reta com azimute 109°55'21",
distância de 20,08m; segmento 11-12 - em linha reta com
azimute 109°59'52", distância de 18,53m; segmento
12-13 - em linha reta com azimute 110°04'02",
distância de 20,39m; segmento 13-14 - em linha reta com
azimute 110°24'29", distância de 20,64m; segmento
14-15 - em linha reta com azimute 109°47'38",
distância de 19,23m; segmento 15-16 - em linha reta com
azimute 110°21'01", distância de 18,68m; segmento
16-17 - em linha reta com azimute 109°33'19",
distância de 22,22m; segmento 17-18 - em linha reta com
azimute 109°35'39", distância de 11,87m; segmento
18-1 - em linha reta com azimute 199°47'22",
distância de 113,81m, perfazendo uma área de
33.408,70m² (trinta e três mil, quatrocentos e oito metros
quadrados e setenta decímetros quadrados);
II - área
2 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº
DE-SPD628270-628.629-616-D03-001, situa-se no km 628 (Pista Oeste) da
Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de
Presidente Venceslau, que consta pertencer a Antônio Dancs
Jacinto, Vera Lúcia Blazissa Lima e Jacinto, Augusto Alves,
Wanda Helena Moraes Alves, Espólio de Manoel Jacinto, Maria
do Carmo Rozas Jacinto, José Dancs Jacinto,
Cláudia Monteiro Jacinto, Carlos Dancs Jacinto, Suely
Martins Jacinto e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto
denominado 01 de coordenadas N=7581559,697286 e E=405367,356268, sendo
constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento
1-2 - em linha reta com azimute 289°41'19", distância
de 10,81m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 289°34'50",
distância de 19,10m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute
289°47'46", distância de 19,44m; segmento 4-5 - em
linha reta com azimute 289°34'52", distância de
22,67m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 289°46'48",
distância de 19,18m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute
289°53'03", distância de 19,76m; segmento 7-8 - em
linha reta com azimute 289°51'59", distância de
19,91m; segmento 8-9 - em linha retacom azimute 289°24'03",
distância de 20,83m; segmento 9-10 - em linha reta com
azimute 289°21'44", distância de 18,53m; segmento
10-11 - em linha reta com azimute 290°06'14",
distância de 20,90m; segmento 11-12 - em linha reta com
azimute 289°22'55", distância de 20,54m; segmento
12-13 - em linha reta com azimute 289°48'26",
distância de 16,01m; segmento 13-14 - em linha reta com
azimute 289°23'36", distânciade 22,13m; segmento
14-15 - em linha reta com azimute 289°51'20",
distância de 23,43m; segmento 15-16 - em linha reta com
azimute 289°58'39", distância de 17,47m; segmento
16-17 - em linha reta com azimute 289°30'56",
distância de 2,22m; segmento 17-18 - em linha reta com
azimute 19°41'32", distância de 113,81m; segmento
18-19 - em linha reta com azimute 109°41'32",
distância de 292,92m; segmento 19-1 - em linha reta com
azimute 199°41'32", distância de 113,81m, perfazendo
uma área de 33.344,59m² (trinta e três mil,
trezentos e quarenta e quatro metros quadrados e cinquenta e nove
decímetros quadrados).
Artigo 2º -
Fica a CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A. autorizada a
invocar o caráter de urgência no processo judicial
de desapropriação, para fins do disposto no
artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de
1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de
1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida
em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º -
As despesas decorrentes da execução do presente
decreto correrão por conta de verba própria da
CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A..
Artigo 4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 23 de setembro de 2013
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu
Filho
Secretário de
Logística e Transportes
Edson Aparecido dos
Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 23 de setembro de 2013.