DECRETO Nº 59.545, DE 25 DE SETEMBRO DE 2013
Institui
o "Programa de Incentivo à Infraestrutura de Saúde -
SAÚDE SP" objetivando auxiliar na recuperação
financeira e na realização de projetos de investimento
das Santas Casas e Hospitais Filantrópicos do Estado de
São Paulo e dá providências correlatas
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica
instituído no âmbito da Secretaria de Saúde o
"Programa de Incentivo à Infraestrutura de Saúde -
SAÚDE SP", com o objetivo de auxiliar na
recuperação financeira e na realização de
projetos de investimento das Santas Casas e Hospitais
Filantrópicos do Estado de São Paulo.
Artigo 2º - As Santas
Casas e Hospitais Filantrópicos, dentro do "Programa de
Incentivo à Infraestrutura de Saúde - SAÚDE SP",
poderão apresentar projetos de investimento para a
avaliação, visando à obtenção de
linhas de crédito operadas pela Agência de Fomento do
Estado de São Paulo.
§ 1º - Os projetos
deverão contemplar preferencialmente recursos para a
reestruturação financeira das Santas Casas e Hospitais
Filantrópicos.
§ 2º - Os projetos
apresentados à Agência de Fomento do Estado de São
Paulo deverão estar alinhados com as diretrizes do Plano
Estadual de Saúde e conter obrigatoriamente um cronograma para a
respectiva execução.
§ 3º - O valor
máximo para concessão dos financiamentos pela
Agência de Fomento do Estado de São Paulo dentro do
"Programa de Incentivo à Infraestrutura de Saúde -
SAÚDE SP", será de até R$ 30.000.000,00 (trinta
milhões de reais), por instituição.
§ 4º - O prazo
máximo das linhas de crédito operadas no âmbito do
"Programa de Incentivo à Infraestrutura de Saúde
-SAÚDE SP", será de 120 (cento e vinte meses).
§ 5º - As demais
condições para a concessão dos financiamentos no
âmbito do Programa instituído no artigo 1º deste
Decreto são aquelas definidas para as respectivas linhas de
crédito operadas pela Agência de Fomento do Estado de
São Paulo, inclusive quanto aos encargos financeiros, prazos de
carência e pagamento.
Artigo 3º - A Secretaria
de Saúde, concederá subsídio parcial das taxas de
juros devidas nos financiamentos concedidos dentro do "Programa de
Incentivo à Infraestrutura de Saúde - SAÚDE SP",
na forma e nos prazos estabelecidos pela Secretaria da Saúde,
observadas as condições previstas neste Decreto.
§ 1º - Para
financiamentos concedidos dentro do "Programa de Incentivo à
Infraestrutura de Saúde - SAÚDE SP", que tenham como
itens financiáveis a reestruturação financeira, a
importação de equipamentos e o capital de giro associado,
o valor do subsídio será equivalente à taxa de
juros de 1,5% a.a. e, para outros itens financiáveis,
será equivalente à taxa de juros de 0,9% a.a., sendo que:
I - A apuração do
valor do subsídio terá como base o extrato da
operação de financiamento na data da
liberação dos recursos ao tomador;
II - O valor apurado não
sofrerá qualquer tipo de atualização futura , em
função de alteração ou
variação de taxa, indexador ou qualquer outro
índice, que componham ou venham a compor a taxa de juros,
após a liberação dos recursos e durante o
transcorrer do financiamento;
III - As operações repactuadas não contarão com o benefício do subsídio;
IV - O valor do subsídio será apurado segundo fórmula abaixo:
S = J x (TS/TJ), onde:
S = Subsídio
J = Valor dos Juros
TS = Taxa de Subsídio (1,5% ou 0,9%)
TJ= Taxa de Juros Total do Financiamento
§ 2º - Sem
prejuízo da previsão contida no caput deste artigo,
será de responsabilidade do tomador do crédito o
pagamento integral da taxa de juros e da atualização
monetária contratada com a Desenvolve SP.
Artigo 4º - A Secretaria
de Saúde fica autorizada a estabelecer com a Agência de
Fomento do Estado de São Paulo, por meio de instrumento
jurídico próprio, as condições de
operacionalização do subsídio das taxas de juros
dos financiamentos, na forma prevista neste Decreto.
Artigo 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de setembro de 2013
GERALDO ALCKMIN
David Everson Uip
Secretário da Saúde
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 25 de setembro de 2013.
(Publicado novamente por ter saído com incorreções)