DECRETO
Nº 59.550, DE 26 DE SETEMBRO DE 2013
Autoriza a
Fazenda do Estado a receber mediante cessão de uso, a
título precário e gratuito e por prazo
indeterminado, da União Federal, área
aeroportuária que se encontra sob a
jurisdição e posse da Empresa Brasileira de
Infra-Estrutura Aeroportuária-INFRAERO, localizada nesta
Capital
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante
cessão de uso, a título precário e
gratuito e por prazo indeterminado, da União Federal, uma
área que se encontra sob jurisdição e
posse da Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária
- INFRAERO, localizada no Saguão Central - Piso
Térreo, no Aeroporto de Congonhas, São Paulo,
Capital, com área total de 139,30m² (cento e trinta e nove
metros quadrados e trinta decímetros quadrados), conforme
descrita e caracterizada nos autos do processo GS-1.565/08-SSP
(CC-110.349/13)
Parágrafo
único - A área
destinar-se-á à Secretaria da
Segurança Pública, visando à
instalação da 2ª Delegacia de
Polícia de Atendimento ao Turista - DEATUR, da
Polícia Civil do Estado de São Paulo, no
Aeroporto de Congonhas - São Paulo.
Artigo 2º -
A permissão de uso de que trata este decreto será
efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da
Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as
condições impostas pela permitente.
Artigo 3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 26 de setembro de 2013
GERALDO ALCKMIN
Fernando Grella Vieira
Secretário da
Segurança Pública
Edson Aparecido dos
Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 26 de setembro de 2013.