DECRETO Nº 59.550, DE 26 DE SETEMBRO DE 2013

Autoriza a Fazenda do Estado a receber mediante cessão de uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, da União Federal, área aeroportuária que se encontra sob a jurisdição e posse da Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária-INFRAERO, localizada nesta Capital

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante cessão de uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, da União Federal, uma área que se encontra sob jurisdição e posse da Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária - INFRAERO, localizada no Saguão Central - Piso Térreo, no Aeroporto de Congonhas, São Paulo, Capital, com área total de 139,30m² (cento e trinta e nove metros quadrados e trinta decímetros quadrados), conforme descrita e caracterizada nos autos do processo GS-1.565/08-SSP (CC-110.349/13)
Parágrafo único - A área destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, visando à instalação da 2ª Delegacia de Polícia de Atendimento ao Turista - DEATUR, da Polícia Civil do Estado de São Paulo, no Aeroporto de Congonhas - São Paulo.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de setembro de 2013
GERALDO ALCKMIN
Fernando Grella Vieira
Secretário da Segurança Pública
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 26 de setembro de 2013.