DECRETO
Nº 59.552, DE 27 DE SETEMBRO DE 2013
Dispõe
sobre a transferência da vinculação da
Superintendência do Trabalho Artesanal nas Comunidades -
SUTACO e dá providências correlatas
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
A vinculação da Superintendência do
Trabalho Artesanal nas Comunidades - SUTACO fica transferida da
Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho para
a Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência
e Tecnologia.
Artigo 2º -
Fica acrescentada ao inciso XV do artigo 7º do Decreto
nº 56.635, de 1º de janeiro de 2011, a
alínea "j", com a seguinte redação:
"j)
Superintendência do Trabalho Artesanal nas Comunidades
- SUTACO;".
Artigo 3º -
As Secretarias de Planejamento e Desenvolvimento Regional e da Fazenda
providenciarão, em seus respectivos âmbitos de
atuação, os atos necessários ao
cumprimento deste decreto.
Artigo 4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, ficando revogada a alínea
"a" do inciso VI do artigo 7º do Decreto nº 56.635,
de 1º de janeiro de 2011.
Palácio dos
Bandeirantes, 27 de setembro de 2013
GERALDO ALCKMIN
Tadeu Morais de Sousa
Secretário do
Emprego e Relações do Trabalho
Nelson Luiz Baeta Neves
Filho
Secretário-Adjunto,
Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Desenvolvimento
Econômico, Ciência e Tecnologia
Andrea Sandro Calabi
Secretário da
Fazenda
Julio Francisco
Semeghini Neto
Secretário de
Planejamento e Desenvolvimento Regional
Edson Aparecido dos
Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 27 de setembro de 2013.